DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Poluição

Multa ambiental por resíduos e efluentes no Distrito Federal: despejo irregular e defesa no Brasília Ambiental

Empresa, obra ou morador autuado pelo Brasília Ambiental por despejo de resíduos, entulho ou efluente em Samambaia, Planaltina, Águas Claras ou no Sol Nascente? Veja o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

Despejar resíduos ou efluentes causadores de degradação ambiental é infração da lei distrital (art. 54, XII, da Lei distrital 41/1989). O tipo tem um requisito que a autuação costuma esquecer: o despejo precisa causar degradação ambiental. Entulho num lote, lavagem de pátio e esgoto são casos diferentes, e a prova do dano também.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 350 infrações do Brasília Ambiental ligadas a resíduos e efluentes desde 2017. Em 284 houve advertência e em 222, multa ambiental, com mediana de R$ 5.000. O Plano Piloto tem 31, Samambaia 27 e Planaltina 25.

Nos resíduos, a autoria é o ponto crítico. Entulho encontrado num terreno não prova quem o jogou, e o dono do lote vizinho não responde pelo que outro fez.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são a prova da degradação, a autoria, o valor mínimo sem motivação, a faixa sem agravante e o acordo de medidas corretivas.

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O que diz a Lei distrital 41/1989 sobre resíduos e efluentes

Lei distrital 41/1989, art. 54, XII – emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na legislação e normas complementares […]

Lei distrital 41/1989, art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I – nas infrações leves, de 1 (uma) a 100 (cem) Unidades Padrão do Distrito Federal; II – nas infrações graves, de 101 (cento e uma) a 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades Padrão do Distrito Federal; III – nas infrações muito graves, de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) a 500 (quinhentas) Unidades Padrão do Distrito Federal; IV – nas infrações gravíssimas, de 501 (quinhentas e uma) a 1.000 (mil) Unidades Padrão do Distrito Federal.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Classificação
Lei distrital 41/1989, arts. 48, 49 e 54
Multa ambiental
1 a 100 UP-DF (leve); até 1.000 UP-DF (gravíssima)
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por resíduos e efluentes no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 29/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 350 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por resíduos e efluentes desde 2017.

Em 222 delas houve multa ambiental, somando R$ 6,6 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 113 dessas multas ambientais (51%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 551.400. 284 tiveram advertência. 5 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
51
2018
44
2019
52
2020
24
2021
51
2022
22
2023
23
2024
21
2025
45
2026
17

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por resíduos e efluentes

Plano Piloto
31R$ 602.013
Samambaia
27R$ 498.163
Planaltina
25R$ 212.693
Águas Claras
19R$ 324.345
Sol Nascente/Pôr do Sol
19R$ 490.298
Vicente Pires
19R$ 121.055
Guará
16R$ 168.913
Brazlândia
15R$ 698.742
Paranoá
15R$ 775.695
Taguatinga
15R$ 310.612

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por resíduos e efluentes

Advertência
284
Multa ambiental
234
Interdição
14
Embargo
5

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por resíduos e efluentes? Confira primeiro

  • O dano. Há laudo ou análise mostrando degradação ambiental?
  • A autoria. Quem despejou, e como isso foi provado?
  • O local. Era seu lote, ou área pública?
  • O valor. Qual agravante justificou sair do mínimo?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por resíduos e efluentes

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e moradores autuados pelo Brasília Ambiental por resíduos e efluentes no Distrito Federal. Quando há flagrante do despejo e análise do efluente mostrando contaminação, a defesa se concentra no valor e na correção, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem degradação provada, não há o tipo do art. 54, XII no Distrito Federal

A lei distrital pune o despejo de resíduos e efluentes “causadores de degradação ambiental”. A degradação precisa estar demonstrada, por laudo ou análise. O TJMS já anulou autuação por poluição quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. No Distrito Federal, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016). Dono do lote, locador e antigo morador não respondem pelo que outro fez.

3. Entrega ao condomínio não é notificação pessoal no Distrito Federal

A 1ª Turma Cível do TJDFT extinguiu execução fiscal de multa ambiental porque o auto de infração ambiental foi entregue ao condomínio, e não ao autuado: a mera entrega ao condomínio não configura notificação pessoal, e faltava prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016, julgada em 30/04/2025). O edital só cabe quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado (art. 30, § 2º, IV, do Decreto distrital 37.506/2016).

4. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

5. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

6. Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% no Distrito Federal

A lei distrital permite reduzir a multa ambiental em até 90% se o autuado se comprometer, por acordo escrito, a tomar as medidas necessárias para evitar a continuidade dos fatos (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989; art. 19, parágrafo único, da Lei distrital 4.092/2008). Se as medidas não forem cumpridas, a redução cai. Para quem vai se regularizar, é a saída mais barata.

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a resíduos e efluentes no Distrito Federal

A licença da atividade está em atividade sem licença no Distrito Federal. O artigo federal está comentado na página do art. 62 do Decreto 6.514/2008.

O processo está em defesa e recurso no Brasília Ambiental.

Perguntas frequentes sobre resíduos e efluentes e Brasília Ambiental

Jogar entulho em lote dá multa ambiental no Distrito Federal?

Pode dar, quando causa degradação ambiental. A autuação precisa provar o despejo, o dano e quem o fez.

Encontraram entulho no meu terreno, mas não fui eu. E agora?

A responsabilidade é subjetiva: o órgão precisa provar a autoria. O TJDFT extinguiu cobrança de multa ambiental sem prova mínima de autoria (AC 0710427-29.2022.8.07.0016).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e moradores autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede as fotos e o laudo do local antes de responder à acusação.

Atua em autuações de resíduos em que a autoria e o dano quase nunca estão provados. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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