DFInfrações ambientais do Brasília Ambiental comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por atividade sem licença no Distrito Federal: posto, obra, efluente e defesa no Brasília Ambiental

Posto de combustível, obra, granja ou empresa autuada pelo Brasília Ambiental por funcionar sem licença ou descumprir a licença no Plano Piloto, em Planaltina, Taguatinga ou no Paranoá? Veja as faixas e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Distrito Federal atualizados em

Funcionar sem licença ou em desacordo com a licença ambiental é infração da lei distrital, com multa ambiental em Unidades Padrão do Distrito Federal, de 1 a 1.000, conforme o número de agravantes. O Brasília Ambiental começa muitas vezes pela advertência. Mas quando há multa ambiental, é comum o valor vir acima do mínimo sem a motivação que o decreto distrital exige.

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.499 infrações de atividades licenciáveis do Brasília Ambiental desde 2017. Em 1.250 houve advertência e em 891, multa ambiental, com mediana de cerca de R$ 5.000. As atividades de abastecimento lideram, com 462 casos, seguidas de obras e de efluentes. O Plano Piloto tem 177 e Planaltina 156.

Descumprir a licença é o assunto mais comum, à frente de funcionar sem licença. Condicionante vaga, prazo que o órgão não fixou e renovação pedida a tempo mudam o caso.

A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.

No mérito, as teses mais fortes são o valor mínimo sem motivação, a faixa sem agravante, a condicionante sem prazo, a licença pedida e não respondida, a interdição desproporcional e o acordo de medidas corretivas.

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O que dizem a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016 sobre a licença e o valor

Lei distrital 41/1989, art. 54 – São infrações ambientais: I – construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território do Distrito Federal, estabelecimentos, obras ou serviços submetidos ao regime desta Lei, sem licença do órgão ambiental competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes […]

Lei distrital 41/1989, art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente: I – nas infrações leves, de 1 (uma) a 100 (cem) Unidades Padrão do Distrito Federal; II – nas infrações graves, de 101 (cento e uma) a 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades Padrão do Distrito Federal; III – nas infrações muito graves, de 251 (duzentas e cinqüenta e uma) a 500 (quinhentas) Unidades Padrão do Distrito Federal; IV – nas infrações gravíssimas, de 501 (quinhentas e uma) a 1.000 (mil) Unidades Padrão do Distrito Federal.

Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º – O valor da multa será fixado sempre pelo seu valor mínimo quando não constarem do auto de infração ou dos autos do processo os motivos que determinem a sua elevação acima do piso.

Classificação
Lei distrital 41/1989, arts. 48, 49 e 54
Multa ambiental
1 a 100 UP-DF (leve); até 1.000 UP-DF (gravíssima)
Prazo de defesa
10 dias da ciência da autuação
Recurso
5 dias, à Secretaria de Meio Ambiente; depois 5 dias, ao CONAM
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei distrital 41/1989, art. 65)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei distrital 41/1989 e no Decreto distrital 37.506/2016, no sistema oficial de legislação do Distrito Federal, e na Lei distrital 4.092/2008.

Autos de infração ambiental do Brasília Ambiental por atividade sem licença no Distrito Federal

Ações fiscais com infração de 2017 a 2026, dados até 29/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.499 ações fiscais com infração do Brasília Ambiental por atividade sem licença desde 2017.

Em 891 delas houve multa ambiental, somando R$ 16,6 milhões, com valor mediano de R$ 5.065. 431 dessas multas ambientais (48%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 551.400. 1.250 tiveram advertência. 38 vieram com embargo.

Autuações do Brasília Ambiental por ano no Distrito Federal

2017
234
2018
169
2019
181
2020
139
2021
118
2022
118
2023
112
2024
144
2025
162
2026
122

Regiões administrativas do Distrito Federal com mais autuações por atividade sem licença

Plano Piloto
177R$ 2,2 milhões
Planaltina
156R$ 1,3 milhão
Taguatinga
107R$ 1,0 milhão
Paranoá
92R$ 1,4 milhão
Ceilândia
92R$ 618.586
Gama
76R$ 386.933
Brazlândia
69R$ 1,2 milhão
Samambaia
57R$ 786.890
Sobradinho
53R$ 617.737
SIA
52R$ 152.147

Sanções aplicadas pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal por atividade sem licença

Advertência
1.250
Multa ambiental
968
Interdição
117
Embargo
38

Fonte: ações fiscais publicadas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), conferidas semanalmente por este site. Contam só as ações fiscais registradas com infração; as vistorias sem infração ficam de fora. Uma ação pode ter mais de uma sanção. A região administrativa é definida por este site a partir do ponto da ação fiscal, e a classificação por tema, a partir do assunto e da atividade informados. Valores em reais, sem correção monetária. Regiões com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo Brasília Ambiental por atividade sem licença? Confira primeiro

  • A licença. A atividade exigia licença do Brasília Ambiental?
  • A condicionante. Qual item foi descumprido, e havia prazo?
  • A renovação. Há protocolo antes do vencimento?
  • O valor. Qual agravante justificou sair do mínimo?
  • O prazo. São só 10 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental por atividade sem licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendedores autuados pelo Brasília Ambiental por atividade sem licença no Distrito Federal. Quando a atividade exigia licença e funcionava sem pedido algum, a defesa se concentra no valor e no acordo de regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei distrital 41/1989 e Decreto distrital 37.506/2016
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem motivo escrito, a multa ambiental distrital fica no mínimo

O decreto distrital é expresso: o valor será fixado sempre no mínimo quando o auto de infração ambiental e o processo não trouxerem os motivos para elevá-lo acima do piso (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016). E toda multa ambiental acima do mínimo exige motivação no auto de infração ambiental ou na decisão (§ 2º). É a tese de valor mais direta do Distrito Federal.

2. Sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa no Distrito Federal

A lei distrital classifica a infração pelo número de agravantes: leve, quando há atenuantes; grave, com 1 agravante; muito grave, com 2; gravíssima, com 3 ou mais ou com reincidência (art. 48 da Lei distrital 41/1989; art. 18 da Lei distrital 4.092/2008). Multa ambiental na faixa grave exige apontar qual agravante existiu. Ser primário e a falta ser leve é atenuante (art. 51, V, da Lei distrital 41/1989).

3. Licença pedida e não respondida pelo Brasília Ambiental

Quem pediu a licença ou a renovação e ficou sem resposta não está na situação de quem nunca procurou o órgão. A demora da Administração pesa na culpa e na gravidade. Quando a licença sai antes do julgamento, é fato novo a considerar, como decidiu o TRF1 (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

4. Condicionante sem prazo não sustenta auto de infração ambiental no Distrito Federal

O auto de infração ambiental precisa descrever o fato e o dispositivo violado (art. 30 do Decreto distrital 37.506/2016). Condicionante que não diz o que fazer nem até quando não permite concluir que houve descumprimento.

5. Interdição total exige descumprimento reiterado e proposital no Distrito Federal

A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou em parte a interdição total de estabelecimento aplicada pelo Brasília Ambiental por poluição sonora: essa penalidade gravosa exige elementos convincentes de descumprimento reiterado e proposital, e a função social da empresa pesa na escolha da sanção (AI 0743410-61.2024.8.07.0000, julgado em 27/03/2025).

6. Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% no Distrito Federal

A lei distrital permite reduzir a multa ambiental em até 90% se o autuado se comprometer, por acordo escrito, a tomar as medidas necessárias para evitar a continuidade dos fatos (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989; art. 19, parágrafo único, da Lei distrital 4.092/2008). Se as medidas não forem cumpridas, a redução cai. Para quem vai se regularizar, é a saída mais barata.

7. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do Brasília Ambiental

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

Prazos e regras do processo no Brasília Ambiental no Distrito Federal

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias da ciência da autuação Decreto distrital 37.506/2016, art. 44; Lei distrital 41/1989, art. 59
Pagamento com desconto 20% em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa Decreto distrital 37.506/2016, art. 44, § 2º; Lei distrital 41/1989, art. 59, § 1º
1º recurso 5 dias, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente Decreto distrital 37.506/2016, art. 55
2º recurso 5 dias, ao Conselho de Meio Ambiente do DF (CONAM) Decreto distrital 37.506/2016, art. 58
Efeito suspensivo só quanto à multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Decreto distrital 37.506/2016, arts. 56 e 58, § 2º
Agravamento no recurso só depois de ouvir o autuado em 5 dias Decreto distrital 37.506/2016, art. 57, § 1º
Valor sem motivação fica no mínimo Decreto distrital 37.506/2016, art. 8º, § 1º
Acordo de medidas corretivas reduz a multa ambiental em até 90% Lei distrital 41/1989, art. 49, § 2º; Lei distrital 4.092/2008, art. 19, parágrafo único
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei distrital 41/1989, art. 65; Decreto distrital 37.506/2016, art. 26

Temas ligados a atividade sem licença no Distrito Federal

Os efluentes estão em resíduos e efluentes no Distrito Federal, e a interdição em interdição pelo Brasília Ambiental.

O artigo federal equivalente está comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso no Brasília Ambiental.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença e Brasília Ambiental

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença no Distrito Federal?

De 1 a 1.000 Unidades Padrão do Distrito Federal, conforme a faixa: leve até 100, grave até 250, muito grave até 500 e gravíssima até 1.000 (art. 49 da Lei distrital 41/1989).

O Brasília Ambiental pode aplicar multa ambiental acima do mínimo sem explicar?

Não. Sem os motivos no auto de infração ambiental ou no processo, o valor fica no mínimo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Brasília Ambiental?

10 dias, contados da ciência da autuação (art. 44 do Decreto distrital 37.506/2016). O prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

A multa ambiental do Brasília Ambiental tem desconto?

Sim. 20% para quem paga em 15 dias da ciência, abrindo mão da defesa (art. 44, § 2º, do Decreto distrital 37.506/2016). E o acordo escrito de medidas corretivas pode reduzir o valor em até 90% (art. 49, § 2º, da Lei distrital 41/1989).

A multa ambiental do Brasília Ambiental prescreve?

A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 65 da Lei distrital 41/1989). A lei distrital diz que o prazo não corre enquanto houver processo pendente de decisão, e a tese do processo parado depende do caso.

Tem advogado ambiental para defesa no Brasília Ambiental no Distrito Federal?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Distrito Federal, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à Secretaria de Meio Ambiente e ao CONAM e no TJDFT.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendedores autuados pelo Brasília Ambiental no Distrito Federal contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê a licença e as condicionantes antes do auto de infração ambiental.

Atende postos, obras e indústrias em autuações de licença, em que o valor sem motivação é o ponto fraco mais comum. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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