Decreto 6.514 comentado
Funcionar sem licença ou em desacordo com a licença ambiental é infração da lei distrital, com multa ambiental em Unidades Padrão do Distrito Federal, de 1 a 1.000, conforme o número de agravantes. O Brasília Ambiental começa muitas vezes pela advertência. Mas quando há multa ambiental, é comum o valor vir acima do mínimo sem a motivação que o decreto distrital exige.
Os dados públicos do Distrito Federal registram 1.499 infrações de atividades licenciáveis do Brasília Ambiental desde 2017. Em 1.250 houve advertência e em 891, multa ambiental, com mediana de cerca de R$ 5.000. As atividades de abastecimento lideram, com 462 casos, seguidas de obras e de efluentes. O Plano Piloto tem 177 e Planaltina 156.
Descumprir a licença é o assunto mais comum, à frente de funcionar sem licença. Condicionante vaga, prazo que o órgão não fixou e renovação pedida a tempo mudam o caso.
A multa ambiental distrital é fixada por faixas que dependem do número de agravantes: sem agravante, a infração é leve e fica na faixa mais baixa. O decreto distrital manda fixar o valor no mínimo quando o auto de infração ambiental não traz os motivos para elevá-lo (art. 8º, § 1º, do Decreto distrital 37.506/2016).
No Distrito Federal, o processo segue a Lei distrital 41/1989 e o Decreto distrital 37.506/2016: 10 dias para a defesa, recurso em 5 dias ao Secretário de Meio Ambiente e, depois, em 5 dias ao Conselho de Meio Ambiente, o CONAM. Os prazos são curtos, e quem paga em 15 dias tem 20% de desconto, abrindo mão de se defender.
No mérito, as teses mais fortes são o valor mínimo sem motivação, a faixa sem agravante, a condicionante sem prazo, a licença pedida e não respondida, a interdição desproporcional e o acordo de medidas corretivas.





