PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Sanções

Advertência da CPRH em Pernambuco: quando ela vale e por que também merece defesa

Recebeu advertência por escrito da CPRH? Veja o que ela significa, o risco da reincidência e quando vale se defender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A advertência é a sanção mais leve da lei pernambucana, e a CPRH a aplica com frequência. Só que ela não é inofensiva: fica no histórico como antecedente, e a reincidência específica dobra a multa ambiental seguinte. A advertência costuma vir com uma exigência a cumprir. Cumpri-la no prazo é o que evita a autuação seguinte.

Os dados públicos de Pernambuco registram 360 autos de infração ambiental da CPRH com advertência desde 2021, 218 contra empresas e órgãos públicos e 142 contra pessoas físicas. Em 55 houve também apreensão, e em 39, embargo.

Advertência com embargo ou apreensão junto não é sanção leve. Nesses casos, a defesa precisa atacar o conjunto.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são a exigência sem base, o cumprimento comprovado, a intimação, os requisitos do auto de infração ambiental e o erro de motivo.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre as sanções e o efeito suspensivo em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42 – […] as infrações indicadas no art. 40 desta Lei serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito; II – multa simples, que variará de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 54, § 2º – Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do autuado, conceder efeito suspensivo à defesa e/ou ao recurso. § 3º Quando se tratar de penalidade de multa, a defesa e o recurso terão efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 40 a 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com advertência em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 360 autos de infração ambiental da CPRH com advertência desde 2021.

Em 12 deles houve multa ambiental, somando R$ 54.100, com valor mediano de R$ 3.000. 10 dessas multas ambientais (83%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 13.500. 142 foram contra pessoas físicas e 218 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
82
2022
60
2023
61
2024
72
2025
64
2026
21

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Advertência
360
Apreensão
55
Embargo
39
Multa ambiental
12
Demolição
11

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com advertência? Confira primeiro

  • A exigência. O que a advertência manda fazer, e até quando?
  • O cumprimento. Há protocolo do que foi feito?
  • O conjunto. Houve embargo ou apreensão junto?
  • O histórico. Há autuação anterior?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com advertência

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas autuados pela CPRH com advertência em Pernambuco. Quando a advertência é só a advertência e a exigência é razoável, cumprir e documentar costuma ser melhor do que discutir, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A reincidência dobra a próxima multa ambiental em Pernambuco

Nos casos de reincidência específica, a multa ambiental corresponde ao dobro da anteriormente imposta (art. 42, § 1º, da Lei estadual 14.249/2010). A advertência definitiva entra no histórico de antecedentes que a lei manda considerar (art. 41, III). Por isso ela merece defesa quando é indevida.

2. Auto de infração ambiental sem local, data, hora e assinatura em Pernambuco

A lei pernambucana exige no auto de infração ambiental a descrição dos fatos com local, data e hora, a sanção com o fundamento, a assinatura do agente e o prazo de defesa (art. 44 da Lei estadual 14.249/2010). O vício insanável, aquele cuja correção muda o fato descrito, leva à nulidade e ao arquivamento, e o vício alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (arts. 61 e 62).

3. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

4. Erro de motivo anula a autuação da CPRH

O TJPE suspendeu auto de infração ambiental da CPRH que leu a autorização de forma literal e descontextualizada, divorciada da realidade dos documentos, quando a própria agência depois reconheceu o equívoco (AI 0023348-91.2025.8.17.9000, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 12/12/2025). Quando o fato descrito não aconteceu como diz o auto de infração ambiental, falta motivo ao ato.

5. A defesa suspende a multa ambiental; as outras sanções, a pedido em Pernambuco

Quando a penalidade é multa ambiental, a defesa e o recurso suspendem a cobrança (art. 54, § 3º, da Lei estadual 14.249/2010). Para embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade, o efeito suspensivo depende de pedido, por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (§ 2º). O pedido precisa vir já na defesa, com a prova do prejuízo.

6. O mesmo fato, mais de 1 autuação em Pernambuco

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando município e Estado autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a advertência em Pernambuco

O embargo está em embargo da CPRH, e a apreensão em apreensão pela CPRH.

O processo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre advertência e CPRH em Pernambuco

Advertência da CPRH vira antecedente?

Sim. Os antecedentes entram na gradação da penalidade (art. 41, III, da Lei estadual 14.249/2010), e a reincidência específica dobra a multa ambiental.

Preciso me defender de uma advertência?

Quando ela é indevida ou vem com embargo ou apreensão, sim. Quando é só a advertência e a exigência é razoável, cumprir no prazo pode ser o melhor caminho.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a exigência da advertência e o prazo antes de decidir entre cumprir e contestar.

Orienta empresas a tratar a advertência como o 1º passo de um histórico que pesa depois. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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