Decreto 6.514 comentado
A apreensão tira de imediato o bem do autuado: pássaros, madeira, carvão, caminhão, equipamentos. Na CPRH, ela recai sobretudo sobre pessoas físicas, e a multa ambiental que vem junto costuma ser baixa: a mediana é de R$ 1.000. O prejuízo está no bem retido. A lei pernambucana não regula o depósito nem a destinação, e o caminho para recuperar segue a regra federal.
Os dados públicos de Pernambuco registram 406 autos de infração ambiental da CPRH com apreensão desde 2021, 373 deles contra pessoas físicas. Em 278 houve multa ambiental, e 220 dessas foram de até R$ 5.000. Em 2022 e 2023 foram quase 100 por ano.
Bem de terceiro de boa-fé, veículo de trabalho e animal bem cuidado são situações em que a devolução tem mais força.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
No mérito, as teses mais fortes são o depósito com o autuado, o efeito suspensivo, a autoria, a intimação e a gradação da multa ambiental.





