PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Sanções

Apreensão pela CPRH em Pernambuco: bens, animais, madeira e como recuperar

Teve bens, veículo, madeira, pássaros ou equipamentos apreendidos pela CPRH? Veja o depósito, a devolução e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A apreensão tira de imediato o bem do autuado: pássaros, madeira, carvão, caminhão, equipamentos. Na CPRH, ela recai sobretudo sobre pessoas físicas, e a multa ambiental que vem junto costuma ser baixa: a mediana é de R$ 1.000. O prejuízo está no bem retido. A lei pernambucana não regula o depósito nem a destinação, e o caminho para recuperar segue a regra federal.

Os dados públicos de Pernambuco registram 406 autos de infração ambiental da CPRH com apreensão desde 2021, 373 deles contra pessoas físicas. Em 278 houve multa ambiental, e 220 dessas foram de até R$ 5.000. Em 2022 e 2023 foram quase 100 por ano.

Bem de terceiro de boa-fé, veículo de trabalho e animal bem cuidado são situações em que a devolução tem mais força.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são o depósito com o autuado, o efeito suspensivo, a autoria, a intimação e a gradação da multa ambiental.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre as sanções e o efeito suspensivo em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42 – […] as infrações indicadas no art. 40 desta Lei serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito; II – multa simples, que variará de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 54, § 2º – Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do autuado, conceder efeito suspensivo à defesa e/ou ao recurso. § 3º Quando se tratar de penalidade de multa, a defesa e o recurso terão efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 40 a 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com apreensão em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 406 autos de infração ambiental da CPRH com apreensão desde 2021.

Em 278 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,3 milhão, com valor mediano de R$ 1.000. 220 dessas multas ambientais (79%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 121.000. 373 foram contra pessoas físicas e 33 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
59
2022
89
2023
98
2024
80
2025
39
2026
41

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Apreensão
406
Multa ambiental
279
Advertência
55
Embargo
14
Destruição de produto
8

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com apreensão? Confira primeiro

  • O bem. O que foi apreendido, e onde está?
  • A propriedade. O bem é seu ou de terceiro?
  • O pedido. Você pediu o depósito ou a devolução?
  • A multa ambiental. Houve multa ambiental junto?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com apreensão

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas físicas e transportadores autuados pela CPRH com apreensão em Pernambuco. Quando o bem foi usado diretamente na infração e não há documento de origem, a devolução é difícil, e a defesa se concentra na multa ambiental e na guarda, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Bem apreendido pode ficar com o autuado como depositário em Pernambuco

Os bens apreendidos podem ser confiados ao próprio autuado como fiel depositário até o julgamento (arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008), e a lei pernambucana não regula o tema de outra forma. O TJMS considerou abusiva a retenção de barco e motor de pescador por mais de 1 ano e mandou devolver como depositário (AC 0802791-69.2019.8.12.0021).

2. A defesa suspende a multa ambiental; as outras sanções, a pedido em Pernambuco

Quando a penalidade é multa ambiental, a defesa e o recurso suspendem a cobrança (art. 54, § 3º, da Lei estadual 14.249/2010). Para embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade, o efeito suspensivo depende de pedido, por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (§ 2º). O pedido precisa vir já na defesa, com a prova do prejuízo.

3. Em Pernambuco, a multa ambiental exige autoria

A lei estadual fala em responsabilidade “independentemente de culpa”, mas o STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Dono do imóvel, locador e antigo titular não respondem pelo que outro fez.

4. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

5. Multa ambiental da CPRH sem gradação motivada

A lei manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Valor sem essa análise escrita não tem motivação. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Auto de infração ambiental sem local, data, hora e assinatura em Pernambuco

A lei pernambucana exige no auto de infração ambiental a descrição dos fatos com local, data e hora, a sanção com o fundamento, a assinatura do agente e o prazo de defesa (art. 44 da Lei estadual 14.249/2010). O vício insanável, aquele cuja correção muda o fato descrito, leva à nulidade e ao arquivamento, e o vício alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (arts. 61 e 62).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a apreensão em Pernambuco

O embargo está em embargo da CPRH. O reflexo penal está em crime ambiental em Pernambuco.

O processo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre apreensão e CPRH em Pernambuco

Como recuperar bem apreendido pela CPRH?

Pelo pedido de depósito com o próprio autuado ou de devolução, já na defesa, com prova da propriedade e da regularidade. A regra federal permite confiar o bem ao autuado até o julgamento.

A CPRH pode ficar com meu veículo?

A apreensão é possível quando o veículo foi usado na infração, mas a retenção prolongada sem julgamento é questionável, e o bem de terceiro de boa-fé tem defesa própria.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pessoas físicas e transportadores autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a guarda do bem como depositário no 1º ato da defesa.

Atua em apreensões de veículos, madeira e animais, em que o bem retido pesa mais do que a multa ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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