PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental em Pernambuco depois do auto de infração ambiental da CPRH: apreensão, demolição e acordo

O auto de infração ambiental da CPRH virou inquérito ou processo criminal? Veja os crimes ambientais mais comuns em Pernambuco, os acordos possíveis e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental da CPRH pode gerar também um procedimento criminal. Em Pernambuco, os casos típicos são a guarda de pássaros silvestres, o transporte de madeira e carvão sem documento, a construção em área protegida e a atividade sem licença. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, 1.027 deles contra pessoas físicas, com 406 apreensões e 135 demolições. São os casos que mais costumam ter reflexo penal.

Na maioria, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

O pagamento da multa ambiental não encerra o caso criminal.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais em Pernambuco

Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 29, 38, 46, 60 e 64
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH desde 2021.

Em 1.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 35,3 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 1.150 dessas multas ambientais (59%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 1.027 foram contra pessoas físicas e 1.535 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
374
2022
393
2023
543
2024
438
2025
424
2026
390

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
1.944
Embargo
492
Apreensão
406
Advertência
360
Demolição
135
Suspensão de atividade
120
Destruição de produto
12

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Auto de infração ambiental da CPRH virou caso criminal? Confira primeiro

  • O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
  • A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
  • A reparação. O dano pode ser reparado?
  • A coerência. O que você disse no processo da CPRH?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental em Pernambuco

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas físicas e empresas em casos de crime ambiental na CPRH, em Pernambuco. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 4 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação penal exige a reparação do dano em Pernambuco

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998), e a suspensão condicional do processo segue o art. 28.

2. Guarda doméstica de pássaro: o juiz pode deixar de aplicar a pena em Pernambuco

O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.

3. Na empresa, responde quem decidiu em Pernambuco

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer. Denúncia que aponta o nome no contrato social, sem conduta, é inepta.

4. Confissão na conversão ou no parcelamento: cuidado com o reflexo penal em Pernambuco

O termo de compromisso e o parcelamento reconhecem o débito. Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no inquérito ou na ação penal sobre o mesmo fato.

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a crime ambiental em Pernambuco

Os temas com reflexo penal: apreensão, demolição e falta de licença.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental em Pernambuco

Multa ambiental da CPRH dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pessoas físicas e empresas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo da CPRH e do criminal desde a 1ª manifestação.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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