1. A exigência de reparar não foi comunicada nem definida
O TJSC anulou auto de infração ambiental baseado no descumprimento de exigências de um ofício que o órgão não provou ter enviado ao autuado (AC 5004105-93.2023.8.24.0030). O TJMT anulou autuação por descumprir obrigação que não constava da licença (AC 1028323-52.2024.8.11.0041). Exigência genérica, sem dizer o que recuperar, com quais parâmetros e em que prazo, não pode ser descumprida.
2. A reparação estava em andamento ou dependia do órgão
PRAD protocolado e parado no órgão não é omissão do autuado. O TJPR decidiu que a demora do órgão ambiental em aprovar o PRAD não pode prejudicar quem o apresentou (AgExec 0000503-83.2025.8.16.0079). O TJSC dispensou novo PRAD quando o cronograma de recuperação vinha sendo cumprido (AC 5001979-86.2021.8.24.0015), e o TRF-3 manteve a conversão da multa ambiental depois que o IBAMA aprovou o PRAD e constatou a recuperação da área (ApCiv 0001000-75.2016.4.03.6007).
3. Não havia dano a reparar
O TJMT afastou a exigência de PRAD em área antropizada, usada como pastagem havia anos, sem dano residual (AC 1000037-36.2019.8.11.0107). Se o dano não foi provado, já foi reparado ou está em área consolidada, a ordem de reparar perde a base, e com ela a multa ambiental.
4. Quem responde é quem tinha o dever e deixou de cumprir
A reparação civil acompanha o imóvel, mas a multa ambiental é pessoal. O STJ afastou a cobrança de multa ambiental do filho por conduta do pai e separou as 2 esferas (REsp 1.251.697/PR), e exige dolo ou culpa para punir (REsp 1.640.243/SC). O TJMT anulou autuação contra quem já tinha vendido a área e entregue a posse antes do fato (AC 1001408-14.2025.8.11.0046), e o TJMG afirmou que a multa ambiental não é obrigação propter rem (ED 5003713-20.2024.8.13.0647).
5. A mesma obrigação foi punida mais de 1 vez
O TRF-3 anulou 2 autos de infração ambiental pelo mesmo fato (ApCiv 0018006-78.2014.4.03.6100), o TJSP anulou nova autuação sobre fatos já punidos (AC 1074455-85.2022.8.26.0053) e o TJRS anulou autos de infração ambiental homologados antes do fim do prazo de defesa e em duplicidade (RI 5008923-67.2023.8.21.0064). Se o órgão estadual que licencia a atividade já tratou da reparação, o auto de infração ambiental do outro ente não prevalece (TRF-1, AC 0024161-78.2016.4.01.4000; TJPR, AC 0035416-63.2023.8.16.0014).
6. Fato anterior, valor sem motivação e prescrição da multa ambiental
O art. 83-B vale desde setembro de 2024 e não alcança exigência cujo prazo terminou antes disso. A faixa de até R$ 50.000.000 exige motivação: o TJPR manteve a redução da multa ambiental e a reabertura do processo para análise da conversão (RI 0001165-76.2025.8.16.0134), e o TRF-4 anulou a recusa imotivada de conversão (AC 5001351-72.2018.4.04.7200). O parágrafo único trata da reparação civil, como o Tema 999 do STF. A multa ambiental continua sujeita à prescrição, e o TRF-1 reconheceu a intercorrente num processo parado por mais de 3 anos (AC 0001082-21.2017.4.01.3908).
O STJ admite que o Decreto detalhe infrações previstas de forma genérica na Lei 9.605/1998, o STF entende que a reparação civil é imprescritível, e o IBAMA pode agir quando o órgão licenciador se omite. Como o artigo é novo, várias decisões acima valem por analogia. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura da notificação, do PRAD, da decisão que fixou a reparação e do auto de infração ambiental.