1. A compensação não era devida: faltou EIA/RIMA
A compensação do SNUC só existe para empreendimento de significativo impacto, reconhecido com base em EIA/RIMA. O TJMG afastou a compensação imposta em licenciamento simplificado, sem esse estudo (AC 0547944-41.2014.8.13.0024), declarou ilegítima a imposta pelo COPAM sem exigência prévia de EIA/RIMA (AC 5016556-27.2016.8.13.0702) e manteve a inexigibilidade da cobrada de um posto de combustíveis como condicionante sem o estudo (AC 5080027-04.2022.8.13.0024). Se a obrigação não existia, a multa ambiental por descumpri-la cai junto.
2. O valor foi calculado fora dos critérios
O STF declarou inconstitucional o piso de 0,5% dos custos do empreendimento e decidiu que o valor deve ser proporcional ao impacto, fixado após estudo com contraditório e ampla defesa (ADI 3.378). O STJ manteve a anulação de decisão da câmara de compensação que ignorou o EIA/RIMA (AREsp 1.900.583/SP). Cálculo automático, sem grau de impacto e sem memória de cálculo, compromete a exigência.
3. A obrigação não foi definida nem comunicada
O art. 83 fala em forma e prazo exigidos pela autoridade. Se o órgão não fixou valor, forma e prazo, ou não notificou o empreendedor, não há descumprimento. Notificação falha também anula o processo: o TJMT anulou processo com intimação por edital sem esgotar os meios de localização (AC 1033822-51.2023.8.11.0041), o TJPR decidiu igual (AC 0010378-23.2022.8.16.0131), e o TJMG anulou por notificação entregue a terceiro e cópia ilegível do auto de infração ambiental (AC 5070536-36.2023.8.13.0024).
4. O cumprimento estava em andamento ou dependia do órgão
Termo de compromisso em análise, depósito feito ou destinação da unidade de conservação ainda pendente de decisão da câmara de compensação mostram que a demora não é do empreendedor. Por analogia, o TJSP manteve suspensa a cobrança de multa ambiental enquanto o órgão não analisava o pedido de conversão já protocolado, com o valor depositado vinculado à decisão administrativa (AC 1005847-83.2020.8.26.0286).
5. A mesma obrigação foi punida 2 vezes ou pela pessoa errada
O TRF-4 manteve a nulidade da segunda multa ambiental aplicada pelo mesmo fato (ApRemNec 5003827-36.2011.4.04.7101). A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva (STJ, AgInt no AREsp 1.459.420/SP), e o TJPR anulou autuações feitas só pela titularidade, sem dolo, culpa ou nexo (AC 0005026-31.2023.8.16.0202 e AC 0004688-09.2021.8.16.0079). Comprador do empreendimento, sucessor ou consorciado que não participou da omissão não respondem pela multa ambiental de outro.
6. Valor sem motivação e enquadramento errado
O TJMT reduziu ao mínimo a multa ambiental fixada 200 vezes acima dele sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TJDFT anulou auto de infração ambiental sem congruência entre o motivo e a realidade e com multa ambiental desproporcional (AC 0703446-41.2023.8.07.0018). Quando a conduta descrita não corresponde ao art. 83, o TJMG reconheceu a nulidade e vedou a simples troca do auto de infração ambiental (AC 5003616-13.2019.8.13.0512).
O STF preservou os atos de cálculo da compensação feitos entre julho de 2000 e abril de 2008 com base no piso de 0,5%, e há decisão mantendo compensação apoiada em parecer técnico suficiente. Por isso a tese 2 depende da data e do conteúdo do cálculo. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura da licença, do EIA/RIMA, da decisão que fixou a compensação e do auto de infração ambiental.