Advogado ambiental em Oriximiná, PA

Defesa de produtores rurais, pescadores, empresas e proprietários autuados pelo IBAMA e pela SEMAS em Oriximiná, Óbidos, Juruti, Terra Santa, Curuá e Faro. Foram 80 autos de infração ambiental e R$ 52,5 milhões em multas nos últimos 12 meses, e 87,5% deles vieram acompanhados de embargo, a maior proporção do país. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa em autuação por hectare e levantamento de embargo
Atendimento em todo o Baixo Amazonas e Calha Norte

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Oriximiná, Óbidos, Juruti, Curuá, Terra Santa e Faro. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Oriximiná, 78 dos 80 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 180.000. Perder o prazo faz a autuação seguir para julgamento sem nenhuma contraposição técnica.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O embargo acompanha 87,5% dos autos de infração ambiental da região de Oriximiná, a maior proporção entre as 30 regiões analisadas fora das capitais. Ele impede o uso da área embargada, entra na lista pública de áreas embargadas do IBAMA e trava crédito, venda de produção e regularização. O levantamento pode ser pedido no próprio processo administrativo e, quando negado ou ignorado, discutido na Justiça Federal.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração, e aparece em 86% das autuações da região. Como o valor é multiplicado pela área, o erro de medição vira erro de milhões: polígono que inclui área já consolidada, sobreposição de imagens de datas diferentes, confusão entre área do imóvel e área efetivamente suprimida. A defesa técnica sobre a área é, em regra, o ponto que mais reduz o valor.

Defesa em infrações florestais ›

O parágrafo 2º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 define como de especial preservação apenas a vegetação que tenha regime jurídico próprio e especial de conservação definido em lei. Não basta ser floresta amazônica. A defesa verifica se a área estava em unidade de conservação, área de preservação permanente, reserva legal ou território tradicional, porque a tipificação correta muda o artigo aplicado, o valor por hectare e até a possibilidade de autorização posterior.

Regularização de reserva legal e APP ›

O artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, pune provocar incêndio em floresta ou em qualquer forma de vegetação nativa com multa de R$ 10.000 por hectare ou fração, o dobro do valor do artigo 50. A defesa discute autoria, já que o fogo se propaga de área vizinha, a origem do foco, a existência de aceiro e a diferença entre queima controlada autorizada e incêndio.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 pune pescar em período ou em local proibido, e na região de Oriximiná a apreensão acompanha todas as autuações de pesca. O mesmo fato costuma gerar termo circunstanciado com base no artigo 34 da Lei 9.605/1998, o que leva o caso também para a esfera criminal. A defesa examina o local exato, o período de defeso aplicável à espécie e a destinação dada ao pescado e ao equipamento.

Defesa em processos administrativos e criminais ›

As 2 maiores multas da região, que somam R$ 30,1 milhões, foram aplicadas pelos incisos V e VIII do artigo 62 do Decreto 6.514/2008, lançamento de resíduos ou substâncias oleosas em desacordo com as normas e perecimento de espécimes da biodiversidade por carreamento de material. Esse artigo remete à multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, o que torna a dosimetria e o nexo causal o centro da defesa.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O embargo é publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e é lido pelos bancos, pelos compradores e pelos frigoríficos. O efeito prático aparece antes do julgamento da multa: CAR suspenso, crédito negado e contrato cancelado. A atuação combina o pedido de levantamento do embargo, a regularização do imóvel e, quando necessário, medida judicial para destravar o cadastro e o financiamento.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Segurança para seguir com o projeto

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Oriximiná e Óbidos

A região de Oriximiná tem a maior taxa de embargo do país: 87,5% dos 80 autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA nos últimos 12 meses vieram com embargo da área, contra 25,5% em Cacoal e 36,6% em Paragominas. São R$ 52,5 milhões em multas, 89% contra pessoa física e 86% pelo artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que cobra R$ 5.000 por hectare. Como advogado ambiental em Oriximiná, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Levantamento de embargo de área

Pedido de desembargo administrativo e judicial em uma região onde 87,5% das autuações trazem embargo, com liberação do uso da área e do crédito.

Defesa em desmatamento e multa por hectare

Contestação técnica da área autuada no artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que cobra R$ 5.000 por hectare e responde por 86% das autuações da região.

Reserva legal, APP e área de especial preservação

Discussão do regime jurídico da área autuada e regularização de reserva legal e de área de preservação permanente, com plano de recuperação.

Defesa em autuação por incêndio e queimada

Defesa no artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, incluído em 2024, que cobra R$ 10.000 por hectare, com discussão de autoria e de origem do foco.

Defesa em autuação de pesca

Defesa administrativa e criminal em pesca em período ou local proibido, com pedido de restituição do material e do barco apreendidos.

Poluição, resíduos e efluentes

Defesa em autuação pelo artigo 62 do Decreto 6.514/2008, origem das 2 maiores multas da região, com discussão do nexo causal e da dosimetria.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Oriximiná

Em Oriximiná, em Óbidos e em todo o Baixo Amazonas, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal em Santarém.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de produtores rurais e empresas. Em Oriximiná e no Pará, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, levantamento de embargo e restituição de bens apreendidos.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Oriximiná e no Pará na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, incêndio, pesca e poluição, e na regularização de imóveis rurais.

Atendemos Oriximiná, Óbidos e todo o Baixo Amazonas

OriximináÓbidosJurutiTerra SantaCuruáFaroSantarémAlenquerMonte AlegreAlmeirimPrainhaBelterra+ todas as cidades do Pará

O escritório atende produtores, pescadores e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Oriximiná e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Baixo Amazonas, a fiscalização federal é fortemente baseada em imagem de satélite e quase sempre vem acompanhada de embargo da área.

IBAMA

Responde pela totalidade das autuações federais da região: 80 autos de infração ambiental e R$ 52,5 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 87,5% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMAS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. Licencia e fiscaliza no estado, administra o CAR paraense e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais.

ICMBio

Fiscaliza dentro das unidades de conservação federais e no entorno, inclusive as florestas nacionais e reservas biológicas da região do Trombetas, com autuação e embargo próprios.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua com o órgão estadual em pesca, transporte de madeira e fauna, com apreensão de barco, material e produto, e abertura de termo circunstanciado que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

Secretarias municipais de meio ambiente

Oriximiná, Óbidos, Juruti e municípios vizinhos licenciam e fiscalizam atividades de impacto local, com processo administrativo próprio, indicado no auto de infração ambiental.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e acompanha os processos que envolvem unidades de conservação e territórios tradicionais.

Autuações do IBAMA por município na região de Oriximiná

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Oriximiná, no Pará, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 80 autuações, 70 autuados distintos e R$ 52,5 milhões em multas, com mediana de R$ 180.000 e embargo em 87,5% dos casos.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Óbidos 70 R$ 18,8 milhões Desmatamento por hectare e embargo
Oriximiná 4 R$ 30,7 milhões Resíduos e efluentes (artigo 62)
Curuá 4 R$ 3,1 milhões Desmatamento em área de grande porte
Juruti 2 R$ 2,8 mil Pesca em período ou local proibido
Terra Santa e Faro 0 sem autuação federal Área de atendimento do escritório

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMAS e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Oriximiná e Óbidos: defesa contra multa e embargo do IBAMA

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Oriximiná, em Óbidos, em Juruti e em todo o Baixo Amazonas na defesa de produtores rurais, pescadores, empresas e proprietários autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, restituição de bens apreendidos, regularização de reserva legal e área de preservação permanente, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 80 autos de infração ambiental na região imediata de Oriximiná, somando R$ 52,5 milhões, com mediana de R$ 180.000 por autuação. O dado que define a região é outro: 87,5% dessas autuações vieram com embargo da área. É a maior proporção entre as 30 regiões mais autuadas do país fora das capitais, bem acima de Paragominas, com 36,6%, e de Cacoal, com 25,5%.

Isso muda a ordem das prioridades. A multa se discute ao longo do processo administrativo, que costuma levar anos, mas o embargo produz efeito no dia seguinte: a área entra na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, o CAR fica comprometido, o banco suspende o crédito e o comprador cancela o contrato. Quem trata o embargo como consequência da multa perde o tempo em que ele mais custa caro. Por isso o pedido de levantamento e a defesa precisam ser construídos juntos, desde o primeiro momento.

Óbidos concentra 70 das 80 autuações e R$ 18,8 milhões em multas, com 63 autuados distintos e uma concentração de 51 autuações em fevereiro de 2026, sinal de fiscalização em bloco sobre a mesma área geográfica. O perfil é de pessoa física: 89% dos autos de infração ambiental atingem produtores, e não empresas. Curuá aparece com 4 autuações e R$ 3,1 milhões, e Oriximiná, com apenas 4 autuações, responde por R$ 30,7 milhões por causa de 2 autos de infração ambiental de grande valor aplicados pelo artigo 62.

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 está em 86% das autuações e cobra R$ 5.000 por hectare ou fração. Como o valor é multiplicado pela área, a defesa técnica sobre o polígono é o que mais move o resultado: imagem de satélite de data incompatível com a autuação, inclusão de área já consolidada antes de 22 de julho de 2008, sobreposição de imóveis distintos e ausência de vistoria em campo são falhas frequentes e verificáveis no próprio processo.

Há ainda um ponto de tipificação que passa despercebido. O parágrafo 2º do artigo 50 considera de especial preservação apenas a vegetação que tenha regime jurídico próprio e especial de conservação definido pela legislação. Ser floresta amazônica não basta. Se a área não estava em unidade de conservação, em área de preservação permanente, em reserva legal ou em território tradicional, a autuação pode ter sido enquadrada no artigo errado, com reflexo direto no valor por hectare e na possibilidade de autorização posterior.

2 novidades recentes também mudam o cálculo da região. O Decreto 12.189/2024 incluiu o artigo 58-A no Decreto 6.514/2008, que pune provocar incêndio em vegetação nativa com multa de R$ 10.000 por hectare, o dobro do artigo 50, e já aparece em autuações do Baixo Amazonas. E o mesmo decreto passou a determinar que a multa seja aplicada em dobro, e não mais aumentada pela metade, quando a infração envolve uso de fogo ou atinge terra indígena, o que exige atenção redobrada à dosimetria em uma região com forte presença de territórios tradicionais.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Oriximiná do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 35, 50, 58-A, 61 e 62, e Decreto 12.189/2024. Comparações entre regiões calculadas sobre a mesma base.

Regiões vizinhas: Santarém, PA · Itaituba, PA · Belém, PA

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Oriximiná

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Oriximiná, 78 dos 80 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMAS, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

A consulta é feita na página pública de embargos e autuações do IBAMA, por CPF, CNPJ ou número do auto de infração ambiental, e o resultado mostra a área embargada e o processo correspondente. Como o embargo acompanha 87,5% das autuações da região de Oriximiná, essa é a primeira verificação a fazer depois de qualquer fiscalização, mesmo antes de receber o documento em casa.

O levantamento do embargo é pedido no próprio processo administrativo, com demonstração de que a área foi identificada de forma incorreta, de que a infração não ocorreu ou de que houve recuperação e cumprimento das condicionantes. Quando o pedido é negado ou fica sem resposta por tempo desarrazoado, a discussão vai para a Justiça Federal. O embargo não cai sozinho com o pagamento da multa.

O IBAMA não emite uma certidão com esse nome, mas mantém consulta pública de áreas embargadas e de autuações, além da certidão de regularidade do Cadastro Técnico Federal. É esse conjunto que bancos, compradores e frigoríficos consultam. Enquanto o embargo constar da base, a área segue bloqueada para crédito e para comercialização, independentemente do estágio do processo.

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração para destruir ou danificar vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização. O total é o valor unitário multiplicado pela área apurada, o que faz do polígono o ponto central da defesa. Na região de Oriximiná, esse artigo responde por 86% das autuações e a mediana da multa é de R$ 180.000.

O parágrafo 2º do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 define como de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação, como unidade de conservação, área de preservação permanente e reserva legal. A simples presença de floresta nativa não preenche esse requisito, e isso é matéria de defesa.

Sim. O artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, prevê multa de R$ 10.000 por hectare ou fração para provocar incêndio em floresta ou em qualquer forma de vegetação nativa, o dobro do valor do artigo 50. Além disso, quando a infração envolve uso de fogo, a multa passou a ser aplicada em dobro, e não mais aumentada pela metade, o que torna a discussão de autoria decisiva.

Pode ser. A autuação administrativa segue o artigo 35 do Decreto 6.514/2008, com multa e apreensão do material, e o mesmo fato costuma gerar termo circunstanciado com base no artigo 34 da Lei 9.605/1998, o que abre um processo criminal paralelo. As 2 frentes precisam ser trabalhadas em conjunto, porque o que se alega em uma vira prova na outra.

Na prática, sim. O embargo publicado pelo IBAMA é consultado por bancos, cooperativas, frigoríficos e tradings antes de liberar crédito ou fechar compra, e costuma bastar para suspender a operação. Por isso o pedido de levantamento tem urgência própria, independente do julgamento da multa, e em muitos casos justifica medida judicial para destravar o CAR e o financiamento.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal em Santarém. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Oriximiná, Óbidos, Juruti ou em outro município do Baixo Amazonas, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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