Em Roraima, construir, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental é autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade era de baixo risco, sujeita à fiscalização orientadora? E quem era competente para licenciar?
Os dados públicos de Roraima registram cerca de 70 autos de infração ambiental por atividade sem licença desde 2023, com valor mediano baixo: olarias, carvoarias, plantios, criações e estabelecimentos.
A LC estadual 374/2026 mudou a fiscalização dessas atividades. Na atividade de baixo risco, a primeira fiscalização é orientadora, com notificação para regularizar antes do auto de infração ambiental, salvo flagrante, reincidência, dolo, embaraço ou dano irreversível (art. 257). E a atividade agrossilvipastoril é de impacto local, licenciada pelo município habilitado (arts. 25 e 26).
Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).
A LC estadual 374/2026 também proíbe exigir quitação de multa ambiental ou regularidade fiscal para licenciar (art. 34) e mantém válidas as licenças antigas até o fim do prazo (art. 265).
No mérito, as teses mais fortes são a fiscalização orientadora, a competência do município, o pedido parado no órgão, a descrição, o valor e a prescrição.





