RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Atividade sem licença

Multa ambiental por atividade sem licença em Roraima: olaria, carvoaria, plantio e pecuária, auto de infração ambiental da FEMARH

Sua olaria, carvoaria, lavoura, criação ou empresa foi autuada pela FEMARH por funcionar sem licença ambiental em Roraima? Veja a fiscalização orientadora da LC 374/2026, a competência do município e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Roraima atualizados em

Em Roraima, construir, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental é autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade era de baixo risco, sujeita à fiscalização orientadora? E quem era competente para licenciar?

Os dados públicos de Roraima registram cerca de 70 autos de infração ambiental por atividade sem licença desde 2023, com valor mediano baixo: olarias, carvoarias, plantios, criações e estabelecimentos.

A LC estadual 374/2026 mudou a fiscalização dessas atividades. Na atividade de baixo risco, a primeira fiscalização é orientadora, com notificação para regularizar antes do auto de infração ambiental, salvo flagrante, reincidência, dolo, embaraço ou dano irreversível (art. 257). E a atividade agrossilvipastoril é de impacto local, licenciada pelo município habilitado (arts. 25 e 26).

Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).

A LC estadual 374/2026 também proíbe exigir quitação de multa ambiental ou regularidade fiscal para licenciar (art. 34) e mantém válidas as licenças antigas até o fim do prazo (art. 265).

No mérito, as teses mais fortes são a fiscalização orientadora, a competência do município, o pedido parado no órgão, a descrição, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por falta de licença em Roraima

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental. A calculadora mostra o valor convertido na conciliação do NUCAM (art. 260 da LC estadual 374/2026).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na audiência de conciliação (LC estadual 374/2026, art. 260)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela FEMARH à atividade sem licença

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (…): Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Autos de infração ambiental por atividade sem licença em Roraima

Autos de infração ambiental da FEMARH e da CIPA de 2023 a 2026, dados até 16/06/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Roraima registram 67 autos de infração ambiental por atividade sem licença desde 2023, somando R$ 3,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 2.000 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 711 hectares.

Autos de infração ambiental por ano em Roraima

2023
5
2024
15
2025
35
2026
12

Que medidas acompanharam esses autos de infração ambiental em Roraima

Autuação com embargo
3248%
Autuação com apreensão
1725%
Só autuação
1624%

Municípios de Roraima com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença

Boa Vista
21R$ 892.600
Cantá
20R$ 152.200
Bonfim
6R$ 262.200
Rorainópolis
6R$ 125.000

Fonte: dados públicos do sistema de informação geográfica da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (FEMARH), com autos de infração ambiental da FEMARH e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEMARH por falta de licença? Confira primeiro

  • A orientação. Era atividade de baixo risco? Houve notificação para regularizar antes?
  • A competência. A atividade é de impacto local, licenciada pelo município?
  • O pedido. Havia pedido de licença parado na FEMARH?
  • A descrição. O auto de infração ambiental diz qual atividade e desde quando?
  • O valor. Acima de R$ 500, a FEMARH precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH por atividade sem licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de oleiros, carvoeiros, produtores e empresas autuados pela FEMARH por atividade sem licença em Roraima. Elas discutem a fiscalização orientadora, a competência, o pedido parado e o valor. Quando a atividade exigia licença e funcionou por anos sem pedido, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Orientar antes de autuar: art. 257 da LC 374/2026 em Roraima

Na atividade de baixo risco, a primeira fiscalização da FEMARH é prioritariamente orientadora, com notificação para regularizar. O auto de infração ambiental na primeira visita só cabe em flagrante, reincidência, dolo manifesto, embaraço ou dano irreversível, e a exceção precisa estar descrita e provada no relatório.

2. Pedido de licença parado na FEMARH

O TJRR anulou auto de infração ambiental e embargo porque a falta de licença decorreu da demora injustificada do órgão em analisar o pedido (RI 0831030-42.2021.8.23.0010), e anulou autuação da FEMARH contra comunidade tradicional com atividade de baixo impacto (sentença 0844114-08.2024.8.23.0010).

3. Competência do município em Roraima

A atividade agrossilvipastoril é de impacto local, licenciada pelo município habilitado (arts. 25 e 26 da LC estadual 374/2026). O TJRR declarou nulo de pleno direito auto de infração ambiental em matéria de competência municipal, com dano moral (AC 0818094-24.2017.8.23.0010).

4. Auto de infração ambiental que só diz “sem licença” em Roraima

O auto de infração ambiental precisa dizer qual atividade, em que local e desde quando. O TRF1 reconheceu vício insanável em auto de infração ambiental que apenas dizia “sem licença” (AC 0009502-78.2012.4.01.3200), e o TJRR anula autos de infração ambiental com descrição genérica (AC 0820355-20.2021.8.23.0010).

5. Multa ambiental acima do mínimo exige motivação em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 diz que a fixação acima do mínimo “será sempre motivada” (art. 26, § 1º) e manda o julgador aplicar as atenuantes mesmo que o fiscal não as tenha apontado (art. 29). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem critérios (REsp 1.759.697/CE), e o TRF1, em Roraima, reduziu ou converteu multas ambientais de pequenos produtores por proporcionalidade (AC 1000707-97.2017.4.01.4200 e AC 0006890-48.2010.4.01.4200).

6. Notificação por edital sem tentar a pessoal: nulidade em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 só admite o edital depois de frustrada a notificação pessoal ou postal (art. 66), e a notificação por WhatsApp ou e-mail precisa ser certificada no processo (art. 60, § 2º). É a causa mais forte de anulação no TJRR: a Corte anulou todo o procedimento com notificação em endereço errado seguida de edital (AC 0810966-40.2023.8.23.0010), anulou auto de infração ambiental e embargo sem notificação prévia (AC 0821588-86.2020.8.23.0010) e exigiu intimação pessoal para as alegações finais (AgInt 0836116-91.2021.8.23.0010).

7. Prescrição: o prazo penal do art. 66 em Roraima

O Decreto estadual 40.714-E/2026 manda aplicar o prazo da lei penal quando o fato também é crime ambiental (art. 1º, § 2º). O art. 66 corresponde ao crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998, cuja pena máxima leva a prazo menor que 5 anos, e a contagem precisa ser feita caso a caso. Pelo Decreto estadual 40.714-E/2026, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato ou, na infração continuada, do dia em que cessou; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal. O processo parado por mais de 3 anos prescreve, e despacho de mero expediente não interrompe esse prazo (art. 2º). O decreto diz que essa regra do processo parado vale para fatos e marcos a partir de 18/05/2026; para os anteriores, a defesa sustenta a aplicação do próprio Decreto 6.514/2008, que a FEMARH usa para autuar.

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Licença em Roraima: o desmatamento e o crime ambiental

O plantio em área desmatada costuma vir junto com autuação por desmatamento sem autorização em Roraima. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Fazer funcionar atividade poluidora sem licença também pode ser crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre licença ambiental e FEMARH

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença em Roraima?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela FEMARH, de R$ 500 a R$ 10.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser motivado.

Olaria precisa de licença ambiental em Roraima?

Em regra, sim, por ser atividade potencialmente poluidora. A modalidade de licença e o órgão competente dependem do porte e do impacto.

A FEMARH pode multar na primeira fiscalização?

Na atividade de baixo risco, a LC estadual 374/2026 manda a primeira fiscalização orientar e notificar para regularizar, salvo flagrante, reincidência, dolo, embaraço ou dano irreversível (art. 257).

A FEMARH pode exigir que eu pague a multa ambiental para me licenciar?

Não. A LC estadual 374/2026 proíbe exigir quitação de multa ambiental ou regularidade fiscal para licenciar (art. 34).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH?

20 dias corridos. Pela LC estadual 374/2026, o processo fica suspenso até a audiência de conciliação no NUCAM, e os 20 dias de defesa se abrem depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da FEMARH tem desconto?

Sim. Na conciliação, 30% para pagamento à vista, ou conversão em serviços ambientais com até 60% de desconto se pedida em 20 dias, até 50% até a 1ª instância e até 40% até a 2ª (art. 260 da LC estadual 374/2026).

A multa ambiental da FEMARH prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental, e em 3 anos de processo parado, pelo Decreto estadual 40.714-E/2026. A cobrança da multa ambiental constituída prescreve em 5 anos.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Oleiros, carvoeiros, produtores e empresas autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere primeiro se a atividade era de baixo risco e quem era competente para licenciar.

Conhece as olarias e carvoarias do interior de Roraima e a distância entre elas e o balcão do licenciamento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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