PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Água e outorga

Multa ambiental por poço, açude ou captação de água sem outorga no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por perfurar poço, captar água, construir barramento, açude ou tanque em APP, ou fazer obra em rio sem outorga? Calcule o desconto, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, perfurar poço, captar água de rio, construir barramento, açude ou tanque escavado, ou fazer obra em curso de água sem outorga ou autorização é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT), que também é o órgão que concede a outorga no Estado. O enquadramento no Decreto federal 6.514/2008 depende do caso: a obra ou atividade sem autorização é o art. 66 (R$ 500 a R$ 10.000.000), e o tanque ou açude em área de preservação permanente, o art. 43 (R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele uso precisava de outorga? E qual artigo o auto de infração ambiental aplicou?

Os dados públicos do IAT registram mais de 900 autos de infração ambiental por uso de água sem outorga, poços, barramentos, açudes e tanques desde 2020, somando mais de R$ 10 milhões em multas ambientais. Umuarama, Cianorte, Toledo, Boa Vista da Aparecida, Palotina e Cascavel, no Noroeste e no Oeste, com piscicultura e irrigação, estão entre os municípios com mais autuações.

Nem todo uso de água precisa de outorga. Os usos considerados insignificantes são dispensados, e a dispensa precisa ser conferida pelo volume, pela vazão e pela finalidade antes de qualquer outra discussão.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Tanque e açude costumam trazer 2 discussões ao mesmo tempo: a outorga da água e a intervenção em APP. A defesa precisa tratar das 2, e a regularização da outorga pesa no valor e na conversão da multa ambiental.

No mérito, as teses mais fortes são o uso que dispensa outorga, o artigo correto, a intervenção de baixo impacto em APP, a descrição do fato, o valor, a regularização e a prescrição.

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Calcule o desconto da multa ambiental por água sem outorga no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à água sem outorga

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 66 e 43, conforme o caso
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000 (art. 66); R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare (art. 43)
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por poço, captação, barramento e açude sem outorga no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 21/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 925 autos de infração ambiental por poço, captação, barramento e açude sem outorga desde 2020, somando R$ 10,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Deles, 11 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
35
2021
79
2022
77
2023
115
2024
208
2025
266
2026
145

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em andamento
35739%
Pago
27430%
Mantido pelo IAT
19721%
Em dívida ativa
869%
Anulado (insubsistente)
111%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por poço, captação, barramento e açude sem outorga

Umuarama
64R$ 380.800
Cianorte
58R$ 474.800
Toledo
34R$ 473.000
Boa Vista Da Aparecida
29R$ 220.000
Palotina
21R$ 274.000
Cascavel
20R$ 362.400
Marechal Cândido Rondon
16R$ 235.000
Guarapuava
16R$ 300.000
Londrina
15R$ 155.000
Ibiporã
12R$ 456.200

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por água sem outorga no Paraná? Confira primeiro

  • O uso. Uso insignificante é dispensado de outorga. Confira volume, vazão e finalidade.
  • O artigo. Obra sem autorização (art. 66) ou intervenção em APP (art. 43)? O valor muda muito.
  • A APP. Tanque e açude em APP podem ser intervenção de baixo impacto ou área consolidada.
  • O pedido. Protocolo de outorga antigo, ou outorga obtida depois, pesam na defesa.
  • O valor. Acima do mínimo, o IAT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por água sem outorga no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, piscicultores, irrigantes e empresas autuados pelo IAT no Paraná por poço, captação, barramento ou açude sem outorga. Elas discutem a dispensa, o enquadramento, a APP, a descrição e o valor. Quando o uso é grande, exigia outorga e seguiu por anos sem ela, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Paraná, o uso de água dispensava outorga?

Nem todo uso de água precisa de outorga: os usos insignificantes são dispensados. Se o volume, a vazão ou a finalidade estão dentro da dispensa, não há infração. Essa prova se faz com medição, dados do equipamento e da finalidade do uso. O TJGO, em caso de poço, registrou que o certificado de dispensa de outorga, se correspondente ao poço autuado, mostraria que a autuação foi indevida (MS 5482181-81.2020.8.09.0000).

2. Art. 66 ou art. 43: o enquadramento no Paraná

O art. 66 pune a obra ou atividade sem autorização; o art. 43, a intervenção em vegetação de APP, com valor por hectare. Autuar pelo art. 43 um tanque em área sem vegetação natural, ou pelo art. 66 com valor sem fundamentação, é erro. O TJMG anulou autuação com tipificação que não correspondia aos fatos (AC 5003616-13.2019.8.13.0512).

3. Açude e tanque em APP no Paraná: baixo impacto e área consolidada

O Código Florestal permite intervenções de baixo impacto em APP, e o art. 43 só pune a intervenção sem autorização quando ela é exigível. O TRF6 reconheceu o baixo impacto em APP (AC 0001286-28.2013.4.01.3804/MG). E o açude anterior a 22/07/2008 pode estar em área rural consolidada, com regime próprio de regularização.

4. Auto de infração ambiental genérico por água no Paraná

O auto de infração ambiental precisa dizer qual poço, qual captação ou qual barramento, com qual volume e desde quando. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001).

5. Valor proporcional no Paraná

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (STJ, REsp 1.759.697/CE). O TJGO reduziu multa ambiental por desproporcionalidade (AC 5523790-56.2018.8.09.0051).

6. Outorga pedida ou obtida: a regularização no IAT

Quem já protocolou o pedido de outorga, ou a obteve antes do julgamento, tem fato novo que pesa no valor, como reconheceu o TRF1 em caso de licença (AC 1000821-27.2017.4.01.4300). Se o pedido está parado, o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de outorga (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

7. Prescrição da água sem outorga no Paraná

O prazo é de 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Perfurar o poço ou construir o barramento são atos com data certa; já o uso contínuo tem sido tratado como conduta que se prolonga, e a data de início precisa ser conferida.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Água no Paraná: a APP, a licença e o IBAMA

A intervenção em vegetação de APP tem página própria: desmatamento em APP no Paraná. A atividade sem licença ambiental, também: atividade sem licença no Paraná.

Nas autuações do IBAMA, os artigos são comentados nas páginas do art. 66 e do art. 43 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre água sem outorga no Paraná

Poço artesiano sem outorga gera multa ambiental no Paraná?

Pode gerar, quando o uso não é dispensado. O enquadramento e o valor dependem do artigo aplicado pelo IAT.

Tanque escavado para peixe precisa de outorga no Paraná?

Em regra, a acumulação e o uso de água dependem de outorga, salvo os usos insignificantes. Se o tanque está em APP, há também a discussão da intervenção.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental por uso de água. Os 20 dias corridos da defesa são também o prazo para pedir a conversão com o maior desconto.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, piscicultores, irrigantes e empresas autuados por água sem outorga autuados pelo IAT no Paraná contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na água, ele confere primeiro se o uso dependia de outorga e qual artigo o IAT aplicou, porque é ali que o valor costuma estar errado.

Conhece a piscicultura e a irrigação do Noroeste e do Oeste paranaense, onde o açude é parte da propriedade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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