No Paraná, o embargo ambiental é a medida que mais trava o produtor: a área fica parada, sem crédito, e a venda do que é produzido nela é suspensa. Quem continua usando a área embargada recebe nova multa ambiental do Instituto Água e Terra (IAT) pelo art. 79 do Decreto federal 6.514/2008, de R$ 10.000 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o embargo está delimitado por coordenadas? E a atividade foi mesmo feita dentro da área embargada, depois do embargo?
Os dados públicos do IAT registram quase 1.700 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2020, somando cerca de R$ 55 milhões em multas ambientais, uma média acima de R$ 30 mil. Paranaguá, São Mateus do Sul, Cascavel, Guarapuava, Lapa e Prudentópolis estão entre os municípios com mais autuações.
O embargo tem limites. Ele fica restrito ao local onde a infração aconteceu e não alcança as demais atividades do imóvel (art. 15-A do Decreto 6.514/2008), a área embargada precisa ser georreferenciada (art. 16) e as atividades de subsistência ficam fora dele. O embargo termina com a regularização e decisão da autoridade ambiental (art. 15-B).
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Descumprir o embargo leva, além da nova multa ambiental, à suspensão da venda do que é produzido na área e ao cancelamento de registros e licenças (art. 18 do Decreto 6.514/2008). É isso que trava a venda da safra e do gado.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de coordenadas, a atividade fora da área embargada, a prova do descumprimento, a notificação, a prescrição do processo de origem, a regularização e o valor.





