No Paraná, manter gado, lavoura, roçada ou construção em área de preservação permanente, reserva legal, unidade de conservação ou área indicada para regenerar, impedindo que a mata volte, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 48 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a vegetação voltaria sozinha naquela área? E a área é mesmo protegida?
Os dados públicos do IAT registram mais de 3.000 autos de infração ambiental por impedir a regeneração desde 2020, somando cerca de R$ 40 milhões em multas ambientais. O litoral lidera: Pontal do Paraná, Guaratuba e Paranaguá, com casas e roçadas em áreas protegidas, ao lado de municípios do interior como Boa Vista da Aparecida e Santo Antônio da Platina.
É a autuação que chega depois do desmatamento: o IAT não pune quem derrubou a mata, e sim quem mantém o uso que não deixa a mata voltar. Como o valor é por hectare, a medição da área decide a conta, e como os tribunais tratam o art. 48 como infração que continua enquanto o uso dura, a data em que a conduta parou decide a prescrição.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Essa autuação costuma vir com embargo. O embargo fica restrito ao local da infração e termina com a regularização e decisão da autoridade ambiental (arts. 15-A e 15-B do Decreto 6.514/2008), e a adesão ao programa de regularização ambiental é o caminho mais comum.
No mérito, as teses mais fortes são a área sem capacidade de regenerar sozinha, o local que não é protegido, a prova por imagem, a responsabilidade de quem usa a área, a data em que a conduta parou, a dupla punição e o levantamento do embargo.





