PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Informação falsa

Multa ambiental por informação falsa, laudo ou relatório no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por informação falsa ou omissa em laudo, estudo, relatório, DOF ou CAR? Veja quando o erro não é falsidade, calcule o desconto e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais, no licenciamento ou em qualquer procedimento ambiental, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 82 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por metro cúbico quando envolve crédito de produto florestal no sistema. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem de fato elaborou ou apresentou a informação? E ela era falsa, ou apenas errada?

Os dados públicos do IAT registram cerca de 700 autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa desde 2020, somando quase R$ 9 milhões em multas ambientais. Matinhos lidera, com quase 100 autuações, seguido de Campo Largo, Araucária, Curitiba, Paranaguá e Colombo: são casos de licenciamento de obras, cadastros e declarações em áreas urbanas e do litoral.

O art. 82 pune a informação, não o dano. Mas exige que ela seja falsa, enganosa ou omissa, e não apenas errada: erro de digitação, divergência dentro da margem técnica e dado corrigido de boa-fé não são falsidade.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

O laudo ou estudo assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou. Por isso, a primeira separação da defesa é entre o técnico que assinou e a empresa ou o proprietário que contratou.

No mérito, as teses mais fortes são quem elaborou a informação, o erro material, o método da divergência, a prova no próprio sistema, a responsabilidade do técnico, o valor e a descrição do fato.

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Calcule o desconto da multa ambiental por informação falsa no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à informação falsa

Decreto federal 6.514/2008, art. 82 – Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo único. Quando a infração de que trata o caput envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 82
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por m³ no sistema florestal
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por informação, laudo ou relatório falso ou omisso no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 15/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 710 autos de infração ambiental por informação, laudo ou relatório falso ou omisso desde 2020, somando R$ 8,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.000 por auto de infração ambiental. Deles, 36 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
9
2021
15
2022
30
2023
17
2024
264
2025
203
2026
172

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em andamento
53976%
Pago
7210%
Mantido pelo IAT
416%
Anulado (insubsistente)
365%
Em dívida ativa
223%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por informação, laudo ou relatório falso ou omisso

Matinhos
97R$ 1,3 milhão
Campo Largo
59R$ 590.000
Araucária
55R$ 550.000
Curitiba
32R$ 355.000
Paranaguá
27R$ 560.000
Colombo
24R$ 300.000
Balsa Nova
24R$ 231.500
Guaratuba
19R$ 173.000
São José Dos Pinhais
13R$ 138.100
Maringá
13R$ 311.500

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por informação falsa no Paraná? Confira primeiro

  • Quem elaborou. O laudo assinado por técnico habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou.
  • O erro. Erro de digitação e dado corrigido de boa-fé não são falsidade.
  • A divergência. No DOF, variação de até 10% está dentro da tolerância técnica.
  • A descrição. Qual informação era falsa, onde foi apresentada e por quem?
  • O valor. Entre R$ 1.500 e R$ 1 milhão, a escolha precisa ser justificada.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por informação falsa no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, proprietários, consultores e responsáveis técnicos autuados pelo IAT no Paraná por informação, laudo ou relatório falso ou omisso. Elas discutem a autoria da informação, o erro, a prova e o valor. Quando a informação era de fato falsa e foi apresentada pelo autuado, a defesa se concentra no valor e na conversão da multa ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Paraná, quem só protocolou não elaborou

Os verbos do art. 82 são elaborar e apresentar. A empresa que recebeu de terceiro o laudo ou o relatório e apenas o protocolou, e o comprador que só aprovou o recebimento no DOF, não elaboraram a informação. Quando o auto de infração ambiental atribui a um a informação lançada por outro, a conduta descrita não corresponde ao artigo.

2. Erro material não é informação falsa no Paraná

Erro de digitação e divergência dentro da margem técnica não caracterizam falsidade. A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do DOF e o medido, e o TRF4 anulou autuação num caso do Paraná em que a divergência era de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

3. Diferença de pátio no Paraná precisa de vistoria e método

Quando o auto de infração ambiental aponta diferença entre o estoque físico e o do sistema, o órgão precisa demonstrar como mediu: vistoria, cubagem, fator de conversão e margem. Um número padronizado, sem método, não prova a divergência.

4. Relatório sem certificação do sistema não prova falsidade no Paraná

A falsidade precisa aparecer no próprio sistema oficial, com dado certificado. O TRF4 decidiu que um relatório de inteligência sobre 54 DOFs, sem certificação do sistema oficial, não bastava para provar que eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

5. O técnico que assinou e a empresa que contratou no Paraná

A responsabilidade é subjetiva e pessoal. Laudo assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou, e não automaticamente do proprietário que contratou de boa-fé. No crime ambiental correspondente, o TJMT absolveu o proprietário que havia contratado profissional habilitado (Apelação Criminal 0000473-53.2020.8.11.0082).

6. Multa ambiental de até R$ 1 milhão no Paraná exige fundamentação

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado. O STJ já devolveu multa ambiental ao mínimo por falta de fundamentação (AgInt no REsp 2.007.757/RS), e o TJMS seguiu o mesmo caminho (AC 0804940-61.2020.8.12.0002).

7. Descrição genérica e prescrição no Paraná

O auto de infração ambiental precisa dizer qual informação era falsa, onde foi apresentada e por quem. Se, para corrigir a autuação, o órgão precisar mudar o fato descrito, o vício é insanável (art. 100, § 1º, do Decreto 6.514/2008). E o prazo para apurar é de 5 anos, com prescrição do processo parado mais de 3 anos (art. 21).

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Informação falsa no Paraná: o IBAMA, o DOF e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 82 do Decreto 6.514/2008. A carga sem DOF tem página própria no Paraná: madeira, lenha ou palmito sem DOF no Paraná.

Elaborar ou apresentar laudo ou relatório falso ou enganoso também é crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa no IAT e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre informação falsa no Paraná

Quanto é a multa ambiental por informação falsa no Paraná?

Pelo art. 82 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, de R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por metro cúbico quando envolve crédito no sistema florestal.

Erro no relatório é informação falsa?

Não necessariamente. Erro de digitação e dado corrigido de boa-fé não são falsidade. A infração exige informação falsa, enganosa ou omissa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

O dono responde pelo laudo errado do consultor?

O laudo assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou. A boa-fé de quem contratou é argumento central da defesa.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental. Os 20 dias corridos da defesa correm rápido, e a separação entre técnico e contratante precisa ser feita desde o início.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, proprietários, consultores e responsáveis técnicos autuados pelo IAT no Paraná por informação falsa ou omissa contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. No art. 82, ele separa primeiro quem elaborou e quem apenas apresentou a informação, porque é ali que a autoria costuma falhar.

Conhece a rotina do licenciamento de obras no litoral e na região metropolitana, onde estudos e declarações passam por muitas mãos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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