No Paraná, elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, nos sistemas oficiais, no licenciamento ou em qualquer procedimento ambiental, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 82 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 1.000.000, mais R$ 300 por metro cúbico quando envolve crédito de produto florestal no sistema. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem de fato elaborou ou apresentou a informação? E ela era falsa, ou apenas errada?
Os dados públicos do IAT registram cerca de 700 autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa desde 2020, somando quase R$ 9 milhões em multas ambientais. Matinhos lidera, com quase 100 autuações, seguido de Campo Largo, Araucária, Curitiba, Paranaguá e Colombo: são casos de licenciamento de obras, cadastros e declarações em áreas urbanas e do litoral.
O art. 82 pune a informação, não o dano. Mas exige que ela seja falsa, enganosa ou omissa, e não apenas errada: erro de digitação, divergência dentro da margem técnica e dado corrigido de boa-fé não são falsidade.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
O laudo ou estudo assinado por profissional habilitado é, em princípio, responsabilidade de quem o elaborou. Por isso, a primeira separação da defesa é entre o técnico que assinou e a empresa ou o proprietário que contratou.
No mérito, as teses mais fortes são quem elaborou a informação, o erro material, o método da divergência, a prova no próprio sistema, a responsabilidade do técnico, o valor e a descrição do fato.





