No Paraná, praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, e expor galos a rinha, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 29 do Decreto federal 6.514/2008. Desde o Decreto 12.877/2026, a multa ambiental é de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal; para fatos anteriores a 13/03/2026, vale a regra antiga, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual a data do fato? E onde está o laudo do veterinário?
Os dados públicos do IAT registram cerca de 900 autos de infração ambiental por maus-tratos desde 2020, somando mais de R$ 16 milhões em multas ambientais. Mais de 300 deles são por briga de galos. Guarapuava, Rebouças, Ampére, Cianorte, Umuarama e Foz do Iguaçu estão entre os municípios com mais autuações.
Maus-tratos são conduta dolosa: não existe maus-tratos por descuido. O acidente, o fato involuntário e o descuido isolado ficam fora do artigo, e o sofrimento do animal se prova com exame técnico, não com impressão do agente.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Na rinha, o IAT costuma autuar todos os presentes e multiplicar o valor pelo número de aves. A individualização de quem fez o quê e o valor por animal são os pontos centrais da defesa.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de dolo, a falta de laudo, o animal bem cuidado, a responsabilidade de quem agiu, a data do fato, o valor por animal e a conversão da multa ambiental.





