PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Maus-tratos

Multa ambiental por maus-tratos a animais ou briga de galos no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por maus-tratos a cão, gato, cavalo, ave ou animal silvestre, ou por briga de galos? Veja o valor por animal, a mudança de 2026 e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, e expor galos a rinha, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 29 do Decreto federal 6.514/2008. Desde o Decreto 12.877/2026, a multa ambiental é de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal; para fatos anteriores a 13/03/2026, vale a regra antiga, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual a data do fato? E onde está o laudo do veterinário?

Os dados públicos do IAT registram cerca de 900 autos de infração ambiental por maus-tratos desde 2020, somando mais de R$ 16 milhões em multas ambientais. Mais de 300 deles são por briga de galos. Guarapuava, Rebouças, Ampére, Cianorte, Umuarama e Foz do Iguaçu estão entre os municípios com mais autuações.

Maus-tratos são conduta dolosa: não existe maus-tratos por descuido. O acidente, o fato involuntário e o descuido isolado ficam fora do artigo, e o sofrimento do animal se prova com exame técnico, não com impressão do agente.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Na rinha, o IAT costuma autuar todos os presentes e multiplicar o valor pelo número de aves. A individualização de quem fez o quê e o valor por animal são os pontos centrais da defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de dolo, a falta de laudo, o animal bem cuidado, a responsabilidade de quem agiu, a data do fato, o valor por animal e a conversão da multa ambiental.

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Calcule a multa ambiental por maus-tratos no Paraná

Informe quantos animais constam do auto de infração ambiental e a data do fato. O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado, e a regra de 2026 não alcança fatos anteriores.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná aos maus-tratos

Decreto federal 6.514/2008, art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por indivíduo. (redação do Decreto 12.877/2026; antes, R$ 500 a R$ 3.000 por indivíduo)

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 29
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal (fatos desde 13/03/2026); R$ 500 a R$ 3.000 antes
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por maus-tratos a animais no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 899 autos de infração ambiental por maus-tratos a animais desde 2020, somando R$ 16,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.000 por auto de infração ambiental. Deles, 27 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
175
2021
215
2022
118
2023
59
2024
80
2025
158
2026
94

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em dívida ativa
41146%
Em andamento
20823%
Mantido pelo IAT
12814%
Pago
12514%
Anulado (insubsistente)
273%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por maus-tratos a animais

Guarapuava
44R$ 199.500
Rebouças
34R$ 268.500
Ampére
31R$ 183.500
Cianorte
30R$ 187.500
Umuarama
30R$ 263.000
Foz Do Iguaçu
29R$ 94.500
Curitiba
26R$ 235.500
São José Dos Pinhais
23R$ 121.500
Londrina
22R$ 669.500
Marmeleiro
22R$ 85.500

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por maus-tratos no Paraná? Confira primeiro

  • A data. Fato anterior a 13/03/2026 segue os valores antigos, menores.
  • O laudo. Há exame de veterinário? Foto e relato não bastam.
  • O dolo. Acidente e descuido isolado não são maus-tratos.
  • Quem agiu. Estar presente na rinha ou morar no local não é maltratar.
  • O valor. Acima do mínimo por animal, o IAT precisa fundamentar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por maus-tratos no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de tutores, criadores e produtores autuados pelo IAT no Paraná por maus-tratos a animais. Elas discutem o dolo, o laudo, o estado do animal, a autoria, a data e o valor. Quando há laudo que comprova o sofrimento causado de propósito, a defesa se concentra no valor e na conversão da multa ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Paraná, sem vontade de maltratar, não há art. 29

Maus-tratos são conduta dolosa. Imputar maus-tratos sem mostrar a vontade de maltratar confunde o resultado com a conduta. No crime ambiental correspondente, o TJCE e o TJSP absolveram em casos de atropelamento e acidente (ApCrim 0200483-74.2022.8.06.0182 e ApCrim 1503266-22.2022.8.26.0495), e o TJSP reconheceu que, sem prova da intenção, a conduta não é típica (ApCrim 0000412-10.2016.8.26.0247).

2. Maus-tratos se provam com laudo no Paraná

O sofrimento, o ferimento e a mutilação são estados do animal que só o exame técnico revela. O TJCE absolveu porque os maus-tratos deixam vestígio e exigiam laudo, que não foi feito (ApCrim 0209729-89.2021.8.06.0001).

3. No Paraná, animal bem cuidado não é animal maltratado

Se os animais estavam alimentados, abrigados e em bom estado, falta o fundamento da multa ambiental. O TRF4 anulou autuação quando ficou demonstrado que as aves estavam bem tratadas (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS). Registro veterinário, fotos da rotina e notas de ração são a prova.

4. Na rinha no Paraná, a multa ambiental é de quem agiu

A responsabilidade é subjetiva e pessoal (STJ, EREsp 1.318.051). Estar presente no local não é o mesmo que maltratar. O TJPR reduziu a multa ambiental e recusou imputar todos os animais a quem apenas estava presente no local (RI 0010941-31.2021.8.16.0170).

5. A regra de março de 2026 não alcança fatos anteriores no Paraná

O Decreto 12.877/2026 multiplicou os valores e criou agravantes, mas só para fatos a partir de 13/03/2026. Para fato anterior, vale a redação original, de R$ 500 a R$ 3.000 por animal, porque a norma mais grave não retroage no direito sancionador. O STJ e o TJMG aplicaram a norma vigente na data dos fatos (AgInt no REsp 2.032.681/SP e AC 5017956-69.2022.8.13.0701).

6. Valor por animal no Paraná precisa de fundamento

Valor acima do mínimo sem fundamentação é reduzido ao mínimo, como decidiram o TRF4 e o TRF1 (AC 5007197-67.2018.4.04.7201 e REO 0012649-67.2012.4.01.3700). E a desproporção também é corrigida: o TRF5 reduziu de R$ 40.000 para R$ 4.000 a multa ambiental por 80 periquitos (AC 0006227-57.2012.4.05.8100).

7. Conversão da multa ambiental no IAT e o processo criminal

Quando a anulação não vem, a conversão em serviços ambientais é um pedido que não deve faltar, e no IAT pode chegar a 60% de desconto (art. 29 da IN IAT 50/2025). O STJ admitiu a conversão em caso de criação sem fim comercial e de autuado sem recursos (REsp 1.670.844/CE). E a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria derruba também a multa ambiental.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Maus-tratos no Paraná: o IBAMA, a fauna e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 29 do Decreto 6.514/2008. Manter animal silvestre sem autorização tem página própria: animal silvestre no Paraná.

Maus-tratos também são crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena maior para cão e gato. As 2 defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre maus-tratos no Paraná

Quanto é a multa ambiental por maus-tratos no Paraná?

Pelo art. 29 do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal para fatos desde 13/03/2026, e de R$ 500 a R$ 3.000 por animal antes disso.

Briga de galos gera multa ambiental no Paraná?

Sim, como maus-tratos pelo art. 29, por ave. A individualização de quem participou e o valor por animal são os pontos da defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental por maus-tratos. Os 20 dias corridos da defesa são também o prazo para pedir a conversão com o maior desconto.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Tutores, criadores e produtores autuados por maus-tratos a animais autuados pelo IAT no Paraná contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nos maus-tratos, ele confere primeiro a data do fato e o laudo veterinário, porque a regra de 2026 e a prova técnica decidem a maior parte dos casos.

Conhece a realidade do interior, onde a criação de animais faz parte da rotina da família e da propriedade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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