No Paraná, manter pássaro, papagaio ou outro animal silvestre em cativeiro sem autorização, guardar, caçar ou deixar de manter o registro do criadouro é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 24 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada de extinção. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: é caso de guarda doméstica? E a espécie foi identificada?
É uma das infrações mais autuadas no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 4.600 autos de infração ambiental por animal silvestre desde 2020, a maioria por manter aves em cativeiro. Curitiba, Londrina, Maringá, Apucarana, Guarapuava e Jacarezinho estão entre os municípios com mais autuações. Quem recebe esse auto de infração ambiental, na maioria das vezes, é a pessoa que tem um canário-da-terra, um trinca-ferro ou um papagaio em casa há anos.
Na guarda doméstica de animal não ameaçado, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, considerando as circunstâncias (art. 24, § 4º), e quem entrega espontaneamente o animal ao órgão não recebe as sanções (§ 5º). Para animais de pequeno porte, a multa ambiental pode ser fixada entre R$ 500 e R$ 100.000 no total quando a contagem por animal fica desproporcional (§ 9º).
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Pagar a multa ambiental não devolve o animal nem regulariza a guarda. A devolução é outro pedido, feito no órgão ou na Justiça, e o tempo conta, porque a convivência com a família e a readaptação do animal entram na avaliação.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a identificação da espécie e do inciso, a descrição da conduta, o valor por animal, a insignificância, a responsabilidade pessoal e a entrega espontânea.





