PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Fauna silvestre

Multa ambiental por animal silvestre em cativeiro ou pássaro no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Teve pássaro, papagaio ou outro animal silvestre apreendido pelo IAT no Paraná, ou foi autuado por caça ou por falha no registro do criadouro? Calcule a multa ambiental por animal, veja quando ela pode deixar de ser aplicada e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, manter pássaro, papagaio ou outro animal silvestre em cativeiro sem autorização, guardar, caçar ou deixar de manter o registro do criadouro é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 24 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada de extinção. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: é caso de guarda doméstica? E a espécie foi identificada?

É uma das infrações mais autuadas no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 4.600 autos de infração ambiental por animal silvestre desde 2020, a maioria por manter aves em cativeiro. Curitiba, Londrina, Maringá, Apucarana, Guarapuava e Jacarezinho estão entre os municípios com mais autuações. Quem recebe esse auto de infração ambiental, na maioria das vezes, é a pessoa que tem um canário-da-terra, um trinca-ferro ou um papagaio em casa há anos.

Na guarda doméstica de animal não ameaçado, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, considerando as circunstâncias (art. 24, § 4º), e quem entrega espontaneamente o animal ao órgão não recebe as sanções (§ 5º). Para animais de pequeno porte, a multa ambiental pode ser fixada entre R$ 500 e R$ 100.000 no total quando a contagem por animal fica desproporcional (§ 9º).

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Pagar a multa ambiental não devolve o animal nem regulariza a guarda. A devolução é outro pedido, feito no órgão ou na Justiça, e o tempo conta, porque a convivência com a família e a readaptação do animal entram na avaliação.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a identificação da espécie e do inciso, a descrição da conduta, o valor por animal, a insignificância, a responsabilidade pessoal e a entrega espontânea.

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Calcule a multa ambiental por animal silvestre no Paraná

Informe quantos animais constam do auto de infração ambiental e se a espécie está em lista oficial de ameaça. Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a multa ambiental pode deixar de ser aplicada.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná ao animal silvestre

Decreto federal 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção (…).

Decreto federal 6.514/2008, art. 24, § 4º – No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998. § 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 24
Multa ambiental
R$ 500 por animal (não ameaçado) ou R$ 5.000 (ameaçado)
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por animal silvestre no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 25/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 4.672 autos de infração ambiental por animal silvestre desde 2020, somando R$ 30,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 2.500 por auto de infração ambiental. Deles, 126 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
774
2021
754
2022
629
2023
555
2024
751
2025
675
2026
534

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em dívida ativa
1.55233%
Pago
1.27227%
Mantido pelo IAT
90019%
Em andamento
82018%
Anulado (insubsistente)
1263%
Sem situação informada
20%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por animal silvestre

Curitiba
297R$ 1,7 milhão
Londrina
232R$ 967.500
Maringá
154R$ 819.000
Apucarana
109R$ 471.500
Guarapuava
98R$ 442.000
Jacarezinho
86R$ 357.500
Foz Do Iguaçu
83R$ 262.000
Cascavel
82R$ 243.500
São José Dos Pinhais
79R$ 375.000
Paranaguá
76R$ 392.500

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por animal silvestre no Paraná? Confira primeiro

  • A guarda doméstica. Tempo de convivência, cuidado e ausência de comércio podem afastar a multa ambiental.
  • A espécie. Inciso I ou II? Espécie fora da lista de ameaça não paga R$ 5.000 por animal.
  • A contagem. Para aves pequenas, a contagem por animal pode ser substituída por valor total proporcional.
  • O criadouro. Falha no registro do plantel não é o mesmo que ter animal ilegal.
  • A devolução. O pedido de devolução do animal é separado e precisa ser feito logo.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por animal silvestre no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas e criadores autuados pelo IAT no Paraná por animal silvestre em cativeiro, caça ou irregularidade de criadouro. Elas discutem a guarda doméstica, a espécie, a conduta, o valor e a devolução do animal. Quando há comércio, espécie ameaçada ou anilha adulterada, a defesa fica mais difícil e se concentra no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica no Paraná: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

O § 4º do art. 24 autoriza deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de animal não ameaçado. O TRF4, que julga os casos federais do Paraná, anulou a multa ambiental de um idoso que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP). A tese não é automática: espécie ameaçada, comércio ou anilha adulterada costumam afastar o benefício.

2. A espécie e o inciso certo no Paraná

O valor depende de a espécie estar ou não em lista oficial de ameaça. Sem laudo que identifique a espécie, o auto de infração ambiental afirma a categoria sem provar, e enquadrar no inciso II uma espécie fora da lista brasileira multiplica a multa ambiental por 10. O TRF5 anulou multa ambiental de R$ 5.000 por animal aplicada a aves do Apêndice II da CITES, quando o valor correto seria o do inciso I (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

3. Criadouro no Paraná: falha de registro não é animal ilegal

Parte das autuações do IAT é contra criadores autorizados, por falha no registro do plantel ou no livro do acervo. Erro formal no sistema não transforma animal de origem regular em animal silvestre ilegal, e o auto de infração ambiental precisa dizer qual registro faltou e em que data. O TRF4 anulou auto de infração ambiental em caso de cadastro de criador feito por fraude de terceiro (AC 5000072-74.2017.4.04.7139).

4. Valor por animal e aves pequenas no Paraná

Multiplicar o valor por animal sem olhar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica contraria o art. 6º da Lei 9.605/1998. Para animais de pequeno porte, o § 9º permite fixar a multa ambiental entre R$ 500 e R$ 100.000 no total. O STJ já devolveu multa ambiental ao mínimo por falta de fundamentação (AgInt no REsp 2.007.757/RS).

5. Poucos animais no Paraná, sem maus-tratos e sem comércio

Quando são poucos animais, bem cuidados e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância da conduta. O STJ aplicou a tese num caso de 8 canários-da-terra (AgInt no AREsp 1.269.973/GO). A tese encontra mais resistência na esfera administrativa, mas pesa na dosimetria.

6. Responsabilidade pessoal no Paraná

A multa ambiental recai sobre quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Autuar o dono do imóvel ou todos os moradores da casa só pela posição que ocupam não é válido. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051).

7. Entrega espontânea e prescrição no Paraná

Quem entrega o animal ao órgão ambiental por vontade própria, antes da fiscalização, não recebe as sanções do Decreto 6.514/2008 (art. 24, § 5º). O prazo para apurar a infração é de 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21). Na guarda de animal, a contagem exige atenção, porque a manutenção em cativeiro pode ser tratada como infração que se prolonga.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Animal silvestre no Paraná: o IBAMA e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, o artigo é o mesmo, comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008. Maus-tratos a animais têm artigo próprio, comentado na página do art. 29.

Guardar ou caçar animal silvestre também pode ser crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998. Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, o juiz pode deixar de aplicar a pena (art. 29, § 2º).

Perguntas frequentes sobre animal silvestre no Paraná

Quanto é a multa ambiental por ter passarinho em casa no Paraná?

Pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada. Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a multa ambiental pode deixar de ser aplicada.

Posso pegar meu papagaio de volta?

Em alguns casos, sim. Tribunais devolvem ou mantêm a guarda quando o animal convive há anos com a família, sem maus-tratos, sem comércio e sem condição de voltar à natureza.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Entregar o animal ao IAT evita a multa ambiental?

Sim, se a entrega for espontânea, antes da fiscalização (art. 24, § 5º, do Decreto 6.514/2008).

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo após a apreensão. A devolução do animal e a defesa correm ao mesmo tempo, e os 20 dias corridos da defesa passam rápido.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pessoas, criadores e produtores autuados pelo IAT no Paraná por animal silvestre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. No animal silvestre, ele cuida ao mesmo tempo da defesa do auto de infração ambiental e do pedido de devolução, porque o tempo longe da família pesa na decisão.

Sabe que, no Sul, a criação de pássaros canoros é tradição de família, e que a apreensão chega sem aviso numa visita de rotina. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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