No Paraná, deixar de atender exigência do Instituto Água e Terra (IAT) no prazo da notificação, deixar de entregar relatório ou informação ambiental no prazo e descumprir condicionante da licença são autuados com base no Decreto federal 6.514/2008: art. 80 (notificação, de R$ 1.000 a R$ 1.000.000), art. 81 (relatório, de R$ 1.000 a R$ 100.000) e art. 66, parágrafo único, II (condicionante, de R$ 500 a R$ 10.000.000). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a notificação ou a exigência chegou mesmo ao autuado, com prazo claro? E o auto de infração ambiental diz qual exigência, qual relatório e qual período?
São autuações comuns contra empresas licenciadas no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 2.000 autos de infração ambiental por notificação, relatório ou condicionante não atendidos desde 2020, somando cerca de R$ 23 milhões em multas ambientais. Maringá, Paranaguá, Francisco Beltrão, Londrina, Pato Branco e São José dos Pinhais estão entre os municípios com mais autuações.
Essas infrações dependem de um dever concreto. O art. 80 só existe se houve notificação válida, com exigência e prazo; o art. 81, se havia um relatório devido naquele período; e a condicionante, se ela era clara e possível de cumprir. Sem isso, não há o que descumprir.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Pagar a multa ambiental não cumpre a exigência que continua pendente. Entregar o relatório ou atender a notificação, mesmo com atraso, pesa na dosimetria e mostra boa-fé.
No mérito, as teses mais fortes são a ciência da notificação, a exigência vaga ou impossível, a descrição do relatório e do período, a punição repetida do mesmo fato, o valor, a advertência nos casos de menor lesividade e a prescrição.





