PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Notificação e relatórios

Multa ambiental por não atender notificação, relatório ou condicionante do IAT no Paraná: como se defender

Sua empresa foi autuada pelo IAT no Paraná por deixar de atender notificação, entregar relatório fora do prazo ou descumprir condicionante da licença? Calcule o desconto, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, deixar de atender exigência do Instituto Água e Terra (IAT) no prazo da notificação, deixar de entregar relatório ou informação ambiental no prazo e descumprir condicionante da licença são autuados com base no Decreto federal 6.514/2008: art. 80 (notificação, de R$ 1.000 a R$ 1.000.000), art. 81 (relatório, de R$ 1.000 a R$ 100.000) e art. 66, parágrafo único, II (condicionante, de R$ 500 a R$ 10.000.000). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a notificação ou a exigência chegou mesmo ao autuado, com prazo claro? E o auto de infração ambiental diz qual exigência, qual relatório e qual período?

São autuações comuns contra empresas licenciadas no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 2.000 autos de infração ambiental por notificação, relatório ou condicionante não atendidos desde 2020, somando cerca de R$ 23 milhões em multas ambientais. Maringá, Paranaguá, Francisco Beltrão, Londrina, Pato Branco e São José dos Pinhais estão entre os municípios com mais autuações.

Essas infrações dependem de um dever concreto. O art. 80 só existe se houve notificação válida, com exigência e prazo; o art. 81, se havia um relatório devido naquele período; e a condicionante, se ela era clara e possível de cumprir. Sem isso, não há o que descumprir.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Pagar a multa ambiental não cumpre a exigência que continua pendente. Entregar o relatório ou atender a notificação, mesmo com atraso, pesa na dosimetria e mostra boa-fé.

No mérito, as teses mais fortes são a ciência da notificação, a exigência vaga ou impossível, a descrição do relatório e do período, a punição repetida do mesmo fato, o valor, a advertência nos casos de menor lesividade e a prescrição.

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Calcule o desconto da multa ambiental por notificação ou relatório no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à notificação e ao relatório

Decreto federal 6.514/2008, art. 80 – Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 81 – Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 66, parágrafo único – Incorre nas mesmas multas quem: (…) II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 80, 81 e 66, parágrafo único, II
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 1.000.000 (art. 80); R$ 1.000 a R$ 100.000 (art. 81)
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por notificação, relatório ou condicionante não atendidos no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 2.084 autos de infração ambiental por notificação, relatório ou condicionante não atendidos desde 2020, somando R$ 23,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Deles, 51 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
116
2021
314
2022
323
2023
354
2024
352
2025
323
2026
302

Em que fase estão esses processos no Paraná

Pago
93045%
Em andamento
64931%
Em dívida ativa
26313%
Mantido pelo IAT
1909%
Anulado (insubsistente)
512%
Sem situação informada
10%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por notificação, relatório ou condicionante não atendidos

Maringá
92R$ 764.000
Paranaguá
49R$ 1,9 milhão
Francisco Beltrão
45R$ 373.000
Pato Branco
44R$ 251.500
Londrina
43R$ 487.700
São José Dos Pinhais
39R$ 310.000
Paranavaí
38R$ 176.000
Guarapuava
34R$ 539.000
Lapa
33R$ 228.000
Cascavel
32R$ 1,1 milhão

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por notificação ou relatório no Paraná? Confira primeiro

  • A ciência. A notificação chegou à pessoa certa? Aviso assinado por terceiro e edital sem tentativa pessoal não provam.
  • A exigência. O que devia ser feito, em que prazo e com base em qual norma?
  • O relatório. Qual relatório, de qual ano, com qual prazo? A atividade era obrigada a entregá-lo?
  • O fato principal. A exigência era só desdobramento de outra autuação pelo mesmo fato?
  • O valor. Acima do mínimo, o IAT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por notificação ou relatório no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendimentos autuados pelo IAT no Paraná por deixar de atender notificação, entregar relatório ou cumprir condicionante. Elas discutem a ciência, a exigência, a descrição, a punição repetida e o valor. Quando a notificação foi recebida, era clara e não foi atendida, a defesa se concentra no valor e no cumprimento tardio como prova de boa-fé, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Paraná, sem ciência da notificação o prazo nunca começou

A notificação faz parte da própria infração do art. 80: sem ela, recebida pela pessoa, o prazo não começou. Aviso de recebimento assinado por terceiro, endereço errado e edital sem esgotar a notificação pessoal não provam a ciência, e o ônus é do órgão. O STJ decidiu nesse sentido num caso do Paraná (AgInt no REsp 1.374.345/PR) e também no MS 27.227/DF.

2. Exigência do IAT vaga, sem prazo claro ou impossível

Não se pune o descumprimento de um dever que não foi definido. A notificação que não diz o que fazer, em que prazo e com base em qual norma não pode gerar o art. 80, e a condicionante sem prazo definido, que depende de ato de terceiro ou do próprio IAT, não pode ser descumprida. O TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

3. Qual relatório, de qual ano, com base em qual norma no Paraná

O auto de infração ambiental que só repete deixou de apresentar relatórios não diz qual relatório faltou, de qual período e qual era o prazo. O TJPR decidiu que esse defeito impede a defesa (AC 0001559-46.2024.8.16.0190), e o TRF5 anulou autuação com o mesmo problema (AC 0800929-41.2018.4.05.8100).

4. No Paraná, o art. 80 não pode repetir a punição do fato principal

O mesmo fato costuma gerar o auto de infração ambiental principal, uma notificação e, depois, o auto de infração ambiental pelo art. 80. Quando a exigência não atendida é só desdobramento da infração principal, a punição repetida deve ser afastada. O TRF1 anulou auto de infração ambiental pelo art. 80 por essa razão (AC 1000221-06.2017.4.01.4300), e o TJMG seguiu a mesma linha (AC 5000052-95.2020.8.13.0704).

5. Valor acima do mínimo exige fundamentação no Paraná

O valor fixado acima de R$ 1.000 precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

6. Advertência e entrega espontânea no Paraná

É de menor lesividade a infração cuja multa ambiental consolidada não passe de R$ 1.000, e nesses casos a autoridade pode aplicar advertência com prazo para sanar (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008); o TRF4 aplicou essa lógica (AC 5001249-27.2016.4.04.7101). A advertência não é condição para a multa ambiental, mas é a pena que o próprio Decreto oferece para o caso leve. E quem entregou o relatório atrasado por conta própria, antes da fiscalização, mostra boa-fé que pesa no valor (TRF4, AC 5011005-49.2019.4.04.7200).

7. Prescrição no Paraná: cada relatório tem a sua data

A falta de entrega se completa quando o prazo para entregar termina. Dali, o órgão tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Em autuações que cobrem vários anos, os relatórios mais antigos podem já estar prescritos. Quando a decisão aplica só a multa ambiental, a defesa sustenta ainda o prazo de 2 anos, que o TJPR aplicou (Apelação Criminal 0003093-23.2017.8.16.0173); é tese controvertida.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Notificação e relatório no Paraná: o IBAMA e a licença

Quando o IBAMA fiscaliza, a notificação não atendida é comentada na página do art. 80 do Decreto 6.514/2008. A atividade sem licença tem página própria no Paraná: multa ambiental por atividade sem licença no Paraná.

Entregar relatório com informação falsa ou omissa é outra infração, mais grave, com página própria: multa ambiental por informação falsa no Paraná.

Perguntas frequentes sobre notificação e relatório no Paraná

Quanto é a multa ambiental por não atender notificação do IAT?

Pelo art. 80 do Decreto 6.514/2008, de R$ 1.000 a R$ 1.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser justificado.

Entregar relatório atrasado gera multa ambiental no Paraná?

Pode gerar, pelo art. 81, de R$ 1.000 a R$ 100.000. A entrega espontânea antes da fiscalização pesa na redução do valor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Pagar a multa ambiental resolve a notificação?

Não. O pagamento encerra a multa ambiental, mas a exigência pendente continua, e o descumprimento pode gerar nova autuação.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental, com a notificação, os protocolos e a licença em mãos. Os 20 dias corridos da defesa correm rápido.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendimentos autuados pelo IAT no Paraná por notificação, relatório ou condicionante não atendidos contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Nessas autuações, ele monta primeiro a linha do tempo de cada exigência, com protocolos e prazos, porque é ali que aparece o que foi cumprido e o que foi contado 2 vezes.

Acompanha a rotina de quem opera atividade licenciada, de relatórios de monitoramento a renovações que atrasam no próprio órgão. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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