ALInfrações ambientais do IMA-AL comentadas · Processo

Execução fiscal de multa ambiental do IMA-AL: prescrição e nulidades

A multa ambiental do IMA-AL virou execução fiscal de multa ambiental? Veja a prescrição da cobrança, as nulidades e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Não paga, a multa ambiental do IMA-AL é inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado de Alagoas em execução fiscal de multa ambiental. Na cobrança, o processo administrativo volta a ser examinado: autoria, notificação, porte e renovação de licença.

O TJAL manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental quando um parecer do próprio IMA-AL reconhecia que a renovação da licença tinha sido pedida no prazo, e acolheu a tese da inconstitucionalidade em execução de multa ambiental contra antena de telefonia.

A cobrança proposta depois de 5 anos do fim do processo administrativo está prescrita.

O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.

Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.

A exceção de pré-executividade, com prova documental, é muitas vezes o caminho mais rápido.

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O que diz o STJ sobre a prescrição da cobrança em Alagoas

Súmula 467 do STJ – Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

Classificação
Lei estadual 6.787/2006 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Valor da certidão, com correção
Prazo de defesa
20 dias da ciência ou da publicação
Recurso
60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL; depois, 60 dias ao CEPRAM
Prescrição
Sem regra estadual; ver a página de prescrição

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 6.787/2006 (texto compilado publicado pelo IMA-AL), na Lei estadual 7.454/2013 e no Decreto federal 6.514/2008. Acórdãos lidos na base oficial do TJAL.

Multa ambiental do IMA-AL na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou e quando a cobrança começou?
  • A notificação. Você foi notificado de cada fase?
  • A licença. Havia renovação pedida no prazo?
  • Os bens. Já houve bloqueio?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental do IMA-AL

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários em casos de execução fiscal de multa ambiental no IMA-AL. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas de Alagoas
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pedido de renovação no prazo afasta a cobrança em Alagoas

O TJAL manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental porque um parecer do próprio IMA-AL reconhecia que o pedido de renovação da licença tinha sido feito no prazo (Apelação 0013214-54.2005.8.02.0001, 2ª Câmara Cível, julgada em 23/05/2019). A linha do tempo dos protocolos é a prova central.

2. Cobrança depois de 5 anos do fim do processo prescreve em Alagoas

A Súmula 467 do STJ fixa em 5 anos, contados do término do processo administrativo, o prazo para executar a multa ambiental.

3. Notificação sem as formalidades da lei anula a autuação em Alagoas

O TJAL anulou auto de infração ambiental aplicado com base na Lei estadual 6.787/2006 porque o autuado, não alfabetizado, foi notificado sem as formalidades exigidas para pessoa analfabeta, e porque não se demonstrou o elemento subjetivo da infração (Apelação 0700284-76.2024.8.02.0039, 2ª Câmara Cível, julgada em 03/03/2026). A forma da ciência decide o prazo e a validade do processo.

4. Sem culpa, autoria e nexo, o auto de infração ambiental do IMA-AL é nulo

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva (REsp 1.640.243/SC), e o TJAL aplicou essa regra para declarar nulo auto de infração ambiental do IMA-AL em que não se demonstraram culpa, autoria e nexo causal (Apelação 0706573-08.2025.8.02.0001, 3ª Câmara Cível, julgada em 10/09/2026). A lei alagoana fala em responsabilidade independente de culpa, e o tema não está pacificado em todas as câmaras, mas a tese tem acolhida.

5. Falta de licença sem poluição tem teto pelo porte em Alagoas

Na falta de licenciamento, a Lei estadual 6.787/2006 limita a multa ambiental a 50 UPFAL para pequeno porte, 150 para médio e 500 para grande (art. 30, § 2º). O TJAL aplicou o teto e reduziu de R$ 10.000 para R$ 1.029,50 a multa ambiental de empresa de pequeno porte (Apelação 0707176-85.2017.8.02.0058, 1ª Câmara Cível, julgada em 05/06/2020).

6. A multa ambiental pode ficar suspensa na Justiça enquanto se discute em Alagoas

O TJAL manteve suspensa a multa ambiental do IMA-AL até o fim da ação anulatória quando o autuado trouxe provas que exigiam análise detalhada (Agravo de Instrumento 0801920-18.2018.8.02.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2018). No processo administrativo, os recursos já suspendem o pagamento (art. 44, § 2º, da Lei estadual 6.787/2006).

Prazos e regras do processo no IMA-AL

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação, à Diretoria que expediu o auto de infração ambiental Lei estadual 6.787/2006, art. 44, I
1º recurso 60 dias, ao Conselho de Gestão do IMA-AL Lei estadual 6.787/2006, art. 44, II
2º recurso 60 dias, ao CEPRAM Lei estadual 6.787/2006, art. 44, III
Efeito suspensivo os recursos suspendem o pagamento da multa ambiental, mas não a obrigação de fazer Lei estadual 6.787/2006, art. 44, § 2º
Pagamento 30% de desconto no prazo; 30% sobre o valor corrigido durante o julgamento Lei estadual 6.787/2006, art. 44, §§ 3º e 4º
TAC redução de até 70% depois de cumprido o termo Lei estadual 6.787/2006, art. 36
Falta de licença sem poluição teto de 50, 150 ou 500 UPFAL pelo porte; redução de 60% se pedir a licença em 15 dias Lei estadual 6.787/2006, arts. 30, § 2º, e 35, § 3º
Parcelamento até 6 vezes, parcela mínima de R$ 100 Lei estadual 6.787/2006, art. 46

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no IMA-AL

A prescrição está em prescrição no IMA-AL, e a defesa em defesa e recurso no IMA-AL.

O cálculo está em cálculo da multa ambiental do IMA-AL.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental do IMA-AL

A execução fiscal de multa ambiental do IMA-AL pode ser extinta?

Pode. O TJAL manteve a extinção quando o próprio IMA-AL reconheceu que a renovação da licença foi pedida no prazo (Apelação 0013214-54.2005.8.02.0001).

A cobrança da multa ambiental do IMA-AL prescreve?

Sim, em 5 anos contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IMA-AL?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Alagoas, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos ao Conselho de Gestão e ao CEPRAM e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pelo IMA-AL em Alagoas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reabre o processo administrativo inteiro antes de responder à execução.

Atua em execuções fiscais de multa ambiental do Estado de Alagoas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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