Decreto 6.514 comentado
Não paga, a multa ambiental do IMA-AL é inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado de Alagoas em execução fiscal de multa ambiental. Na cobrança, o processo administrativo volta a ser examinado: autoria, notificação, porte e renovação de licença.
O TJAL manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental quando um parecer do próprio IMA-AL reconhecia que a renovação da licença tinha sido pedida no prazo, e acolheu a tese da inconstitucionalidade em execução de multa ambiental contra antena de telefonia.
A cobrança proposta depois de 5 anos do fim do processo administrativo está prescrita.
O IMA-AL aplica a tabela da Lei estadual 6.787/2006, em UPFAL, com infrações leves, graves e gravíssimas (art. 30), e também os tipos do Decreto 6.514/2008. A lei alagoana tem 2 regras raras a favor do autuado: na falta de licença sem poluição, a multa ambiental tem teto pelo porte da empresa, e quem pede a licença em 15 dias tem redução automática de 60%.
Em Alagoas, o processo segue a Lei estadual 6.787/2006: 20 dias para a defesa, dirigida à Diretoria do IMA-AL que expediu o auto de infração ambiental, recurso em 60 dias ao Conselho de Gestão do IMA-AL e novo recurso em 60 dias ao CEPRAM. São 3 degraus administrativos, e os recursos suspendem a cobrança da multa ambiental enquanto o processo corre.
A exceção de pré-executividade, com prova documental, é muitas vezes o caminho mais rápido.





