Decreto 6.514 comentado
Araranguá, no Extremo Sul, tem o 3º maior número de apreensões do Estado. A autuação é quase toda da Polícia Militar Ambiental: pássaros silvestres, pesca no rio e na lagoa, animais e petrechos apreendidos na hora.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 455 autos de infração ambiental em Araranguá, 438 da Polícia Militar Ambiental. 275 vieram com apreensão. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 74, e o art. 35, de pesca, em 42.
Na fauna, a guarda doméstica de espécie não ameaçada pode afastar a multa ambiental.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a apreensão desproporcional, a pesagem, a advertência e a culpa.





