SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Municípios

Advogado ambiental em Araranguá (SC): fauna, pesca, apreensão e defesa

Morador, pescador ou produtor autuado em Araranguá por fauna, pesca ou apreensão? Veja os números da cidade e as teses que eu uso na defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Araranguá, no Extremo Sul, tem o 3º maior número de apreensões do Estado. A autuação é quase toda da Polícia Militar Ambiental: pássaros silvestres, pesca no rio e na lagoa, animais e petrechos apreendidos na hora.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 455 autos de infração ambiental em Araranguá, 438 da Polícia Militar Ambiental. 275 vieram com apreensão. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 74, e o art. 35, de pesca, em 42.

Na fauna, a guarda doméstica de espécie não ameaçada pode afastar a multa ambiental.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a apreensão desproporcional, a pesagem, a advertência e a culpa.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Araranguá em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 62 – Sempre que de uma infração ambiental não tenha decorrido dano ambiental relevante, serão as penas de multa convertidas em advertência, salvo em caso de reincidência. Parágrafo único. Dano ambiental relevante é aquele que causa desocupação da área atingida pelo evento danoso, afeta a saúde pública das pessoas do local, ou causa mortandade de fauna e flora.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 06/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 455 autos de infração ambiental.

17 foram aplicados pelo IMA e 438 pela Polícia Militar Ambiental. 107 processos seguem em andamento. 83 vieram com embargo e 275 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
30
2016
61
2017
30
2018
53
2019
31
2020
45
2021
51
2022
12
2023
7
2024
16
2025
37
2026
11

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
74
Decreto 6.514/2008, art. 35
42
Decreto 6.514/2008, art. 62
16
Lei 9.605/1998, art. 70
6
Lei estadual 14.675/2009, art. 58
5

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Araranguá? Confira primeiro em Santa Catarina

  • O fato. É fauna ou pesca?
  • A espécie. É espécie ameaçada?
  • O bem. O que foi apreendido, e onde está?
  • O peso. No caso de pesca, quem pesou?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Araranguá em Santa Catarina

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores, criadores e pescadores autuados em Araranguá. Quando há muitos animais, espécie ameaçada ou sinal de comércio, a defesa trabalha o valor e o processo criminal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica de pássaro de espécie não ameaçada em Santa Catarina

O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécime silvestre não ameaçado, e o § 5º afasta as sanções quando o animal é entregue espontaneamente. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.

2. Apreensão desproporcional e devolução do bem em Santa Catarina

O TJSC manteve ordem que afastou a apreensão de aves registradas por falta de autorização de transporte, por ser irregularidade formal e medida desproporcional (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 14/07/2026). Anulada a apreensão, o órgão restitui o bem ou indeniza pelo valor de avaliação (art. 56, § 4º, da Portaria 143/2019).

3. A pesagem sustenta o acréscimo por quilo em Santa Catarina

O art. 35 do Decreto 6.514/2008 soma R$ 20 por quilo do pescado. Sem pesagem registrada, com balança e local indicados, o acréscimo é estimativa do agente.

4. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

5. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa

A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).

6. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados às autuações em Araranguá e no Extremo Sul em Santa Catarina

A fauna está em pássaros e fauna em Santa Catarina, e a apreensão em apreensão em Santa Catarina.

A cidade da região está em advogado ambiental em Criciúma.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em Araranguá em Santa Catarina

Tem advogado ambiental em Araranguá?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Araranguá e o Extremo Sul, online ou presencialmente, no processo administrativo, nos recursos e na Justiça.

Como recuperar pássaro ou rede apreendida em Araranguá?

Com o pedido de revisão da medida e de devolução, já na defesa. O TJSC afastou apreensão desproporcional por falha só documental (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e pescadores de Araranguá autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a espécie, a contagem e a pesagem antes de escrever a defesa.

Atende Araranguá e o Extremo Sul catarinense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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