Decreto 6.514 comentado
Criciúma, maior cidade do Sul catarinense, tem passado ligado à mineração de carvão e presente ligado à indústria cerâmica e química. Nos dados públicos recentes, a autuação mais comum é de fauna, feita pela Polícia Militar Ambiental, e o número de autuações cresceu nos últimos 2 anos.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 204 autos de infração ambiental em Criciúma, 153 da Polícia Militar Ambiental e 51 do IMA. Foram 20 em 2025 e 22 em 2026, até setembro. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 71.
Área degradada por mineração antiga tem regra de responsabilidade própria, e o autuado nem sempre é quem causou o dano.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a culpa, a advertência, a prova técnica e a notificação.





