Decreto 6.514 comentado
Tubarão, no Sul do Estado, tem mais autos de infração ambiental do IMA do que da polícia. A autuação mais comum, porém, é de fauna, com pássaros silvestres, seguida da poluição, ligada à indústria e à produção rural ao longo do rio Tubarão.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 259 autos de infração ambiental em Tubarão, 145 do IMA e 114 da Polícia Militar Ambiental. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 76, e mais da metade dos processos segue em andamento.
Processo aberto há anos é a regra, e a prescrição é a 1ª verificação.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a prescrição, a advertência, a prova técnica e a notificação.





