Brusque divide as autuações quase ao meio entre a Polícia Militar Ambiental e o IMA. A polícia autua sobretudo pássaros silvestres em gaiola; o IMA autua a indústria têxtil e de confecção por efluente e licença.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 179 autos de infração ambiental em Brusque, 93 da Polícia Militar Ambiental e 86 do IMA. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 48, e o art. 62, de poluição, em 15.
Efluente de lavanderia e tinturaria exige laudo de coleta para sustentar a autuação.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a prova técnica, a dupla visita, a advertência e a notificação.
O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Brusque em Santa Catarina
Decreto 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida […]
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.
- Classificação
- Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
- Multa ambiental
- Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
- Prazo de defesa
- 20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
- Recurso
- 20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
- Prescrição
- 5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina
Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos de Santa Catarina registram 179 autos de infração ambiental.
86 foram aplicados pelo IMA e 93 pela Polícia Militar Ambiental. 48 processos seguem em andamento. 11 vieram com embargo e 48 com apreensão.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano
Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina
Decreto 6.514/2008, art. 24
48 Lei 9.605/1998, art. 29
19 Decreto 6.514/2008, art. 62
15 Decreto 6.514/2008, art. 66
7 Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
1. Guarda doméstica de pássaro de espécie não ameaçada em Santa Catarina
O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécime silvestre não ameaçado, e o § 5º afasta as sanções quando o animal é entregue espontaneamente. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.
2. Poluição exige prova técnica em Santa Catarina
O inciso do art. 62 do Decreto 6.514/2008 citado no auto de infração ambiental precisa estar provado com coleta, laudo e relatório de fiscalização (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009). Sem isso, a autuação fica na descrição do agente.
3. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina
Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).
4. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina
A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.
5. O IMA precisa provar a notificação
O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).
6. Apreensão desproporcional e devolução do bem em Santa Catarina
O TJSC manteve ordem que afastou a apreensão de aves registradas por falta de autorização de transporte, por ser irregularidade formal e medida desproporcional (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 14/07/2026). Anulada a apreensão, o órgão restitui o bem ou indeniza pelo valor de avaliação (art. 56, § 4º, da Portaria 143/2019).
Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em Brusque em Santa Catarina
Tem advogado ambiental em Brusque?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Brusque e o Vale do Itajaí, online ou presencialmente, no IMA, na JARIA, no CONSEMA e na Justiça.
Indústria de Brusque autuada por efluente pode reduzir a multa ambiental?
Com termo de compromisso cumprido, a redução é de 90% (art. 87, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?
20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.
Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?
À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).
A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?
Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.
Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.