Decreto 6.514 comentado
Blumenau, a 3ª maior cidade de Santa Catarina, tem um perfil claro nos dados públicos: a maior parte das autuações é de fauna, com pássaros silvestres em gaiola, apreendidos na hora. A indústria têxtil e as obras em encosta e margem de rio completam o quadro, com autuações do IMA por licença e poluição.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 487 autos de infração ambiental em Blumenau, 318 da Polícia Militar Ambiental e 169 do IMA. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 191, e 191 vieram com apreensão.
O pássaro apreendido raramente volta, mas a multa ambiental pode cair muito com a tese certa.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a contagem, a advertência, a dupla visita e a notificação.





