SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Municípios
Advogado ambiental em Caçador (SC): auto de infração ambiental, madeira, licença e corte de vegetação
Indústria, produtor ou morador autuado em Caçador? Veja os números da cidade e as teses que eu uso na defesa.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em
Caçador, no Meio-Oeste, vive da madeira, do papel e da agricultura, e as autuações refletem isso: corte de vegetação no campo, licença e poluição nas indústrias. O IMA aplica uma parte grande dos autos de infração ambiental na cidade.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 542 autos de infração ambiental em Caçador, 324 da Polícia Militar Ambiental e 218 do IMA. 135 vieram com embargo, e os dispositivos mais citados são de fauna, flora e falta de licença.
Corte de araucária e de mata nativa em área de reflorestamento é a autuação rural mais comum.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a medição, a espécie ameaçada, a dupla visita, a advertência e o embargo.
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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Caçador em Santa Catarina
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.
Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina
Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2011 a 2026, dados até 06/07/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos de Santa Catarina registram 542 autos de infração ambiental.
218 foram aplicados pelo IMA e 324 pela Polícia Militar Ambiental. 136 processos seguem em andamento. 135 vieram com embargo e 89 com apreensão.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano
2015
42
2016
29
2017
36
2018
33
2019
24
2020
43
2021
34
2022
35
2023
45
2024
39
2025
50
2026
17
Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina
Decreto 6.514/2008, art. 24
39
Decreto 6.514/2008, art. 60
39
Decreto 6.514/2008, art. 66
32
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
14
Decreto 6.514/2008, art. 62
8
Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Autuado em Caçador? Confira primeiro em Santa Catarina
O fato. É corte de vegetação, licença ou poluição?
A área. A área cortada foi medida?
A espécie. Havia araucária identificada?
O embargo. Ele cobre só a área da infração?
O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Caçador em Santa Catarina
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias e produtores rurais autuados em Caçador. Quando o corte é recente e medido, ou a indústria funcionou sem licença, a defesa trabalha o valor e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina
Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.
2. O aumento do art. 60 exige espécie ameaçada identificada em Santa Catarina
O art. 60 do Decreto 6.514/2008 aumenta a multa ambiental pela metade quando a vegetação tem espécie ameaçada. Sem identificação no relatório, o aumento não tem base.
3. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina
Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).
4. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina
A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.
5. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina
O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).
6. O IMA precisa provar a notificação
O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).
Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis
Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância
Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental
Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA
20 dias da ciência da decisão
Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA
20 dias da ciência da decisão da JARIA
Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo
a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido
Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista
desconto de 30% em 20 dias
Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso
redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida
Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento
até 24 parcelas
Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição
5 anos para punir; 3 anos de processo parado
Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C
Temas ligados às autuações em Caçador e no Meio-Oeste em Santa Catarina
Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em Caçador em Santa Catarina
Tem advogado ambiental em Caçador?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Caçador e o Meio-Oeste, online ou presencialmente, no IMA, na JARIA, no CONSEMA e na Justiça.
Corte de araucária em Caçador dá multa ambiental maior?
O art. 60 do Decreto 6.514/2008 aumenta a multa ambiental pela metade quando a vegetação contém espécie ameaçada, como a araucária, mas a espécie precisa estar identificada no relatório.
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?
20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.
Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?
À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).
A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?
Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.
Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Indústrias e produtores de Caçador autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a medição da área e confere a espécie antes de discutir o valor.
Atende Caçador e o Meio-Oeste catarinense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.