Decreto 6.514 comentado
Joaçaba, no Meio-Oeste, tem uma proporção de autos de infração ambiental do IMA muito acima da média do Estado: 2 de cada 3. A autuação vem da agroindústria, das granjas e do licenciamento, mais do que da fiscalização de campo da polícia.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 502 autos de infração ambiental em Joaçaba, 338 do IMA e 164 da Polícia Militar Ambiental. Os dispositivos mais citados são de fauna, falta de licença e poluição, e o dado mais recente é de 30/09/2026.
Granja e pequena empresa têm direito à dupla visita antes da autuação, salvo atividade de alto risco.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita, a notificação, a advertência, a prova técnica e o termo de compromisso.





