Decreto 6.514 comentado
Concórdia, no Oeste, reúne suinocultura, avicultura e agroindústria, e por isso tem uma das maiores proporções de autos de infração ambiental do IMA no Estado. Granjas e empresas são autuadas por licença, efluente e resíduo; a polícia autua fauna e corte de vegetação.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.025 autos de infração ambiental em Concórdia, 417 do IMA e 608 da Polícia Militar Ambiental. 248 vieram com apreensão e 228 com embargo, e 488 processos seguem em andamento.
Para a pequena propriedade e a pequena empresa, a dupla visita é obrigatória antes da autuação.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita, a notificação, a advertência, a culpa e o valor.





