Decreto 6.514 comentado
Chapecó é o maior município do Oeste e o 5º com mais autos de infração ambiental em Santa Catarina. A polícia autua fauna e área de preservação nas margens de rios e sangas; o IMA autua licença e efluente da indústria.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 901 autos de infração ambiental em Chapecó, 730 da Polícia Militar Ambiental e 171 do IMA. 309 vieram com embargo e 210 com apreensão. Chapecó lidera as autuações que citam a definição de APP do Código Florestal no Estado.
Sanga canalizada e área urbana consolidada mudam o regime da APP.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a APP, a guarda doméstica de fauna, a culpa, a prescrição e o relatório.





