Decreto 6.514 comentado
Camboriú, ao lado de Balneário Camboriú, tem perfil oposto ao da vizinha: aqui quem autua é a Polícia Militar Ambiental, em área rural, encosta e margem de rio, e o embargo é frequente. O número de autuações subiu em 2024.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 189 autos de infração ambiental em Camboriú, 148 da Polícia Militar Ambiental e 41 do IMA. 70 vieram com embargo e 105 processos seguem em andamento.
Lote em encosta e chácara à beira de rio são os casos mais comuns de embargo.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são os pressupostos do embargo, o alcance, a APP, a guarda doméstica e o relatório.





