Decreto 6.514 comentado
Balneário Camboriú é um caso único em Santa Catarina: quase 9 de cada 10 autos de infração ambiental na cidade são do IMA, e não da polícia. A autuação acompanha a construção civil, o licenciamento de grandes obras, o esgoto e a orla.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 356 autos de infração ambiental em Balneário Camboriú, 304 do IMA e 52 da Polícia Militar Ambiental. 131 processos seguem em andamento.
Em obra licenciada, o auto de infração ambiental do órgão licenciador prevalece sobre o de outro órgão pelo mesmo fato.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a notificação, a duplicidade, a advertência, o valor e a prescrição.





