Decreto 6.514 comentado
Itapema é uma das cidades que mais cresceram no litoral catarinense, e a autuação ambiental acompanha a obra na encosta, no morro e perto do mar. A polícia autua mais do que o IMA, e o número de autos de infração ambiental subiu nos últimos anos.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 105 autos de infração ambiental em Itapema, 73 da Polícia Militar Ambiental e 32 do IMA. 21 vieram com embargo, e quase metade dos processos segue em andamento.
Encosta só é APP acima da declividade definida no Código Florestal, e a medição decide.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a existência da APP, a perícia, o embargo, a duplicidade e o relatório.





