Decreto 6.514 comentado
Itajaí reúne porto, pesca industrial, indústria e expansão urbana sobre áreas úmidas, e por isso o IMA aparece mais nos dados da cidade do que na média do Estado. Mais da metade dos processos ainda não terminou.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 333 autos de infração ambiental em Itajaí, 184 do IMA e 149 da Polícia Militar Ambiental. 179 seguem em andamento. Os dispositivos mais citados são de fauna, falta de licença, poluição e pesca.
Empresa autuada pelo IMA quase sempre tem também processo de licença aberto, e um documento pode resolver o outro.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a notificação, a dupla visita, a advertência, a prova técnica e a duplicidade.





