Advogado ambiental em Itajaí, SC

Defesa de armadores, indústrias de pescado, empresas e pescadores autuados pelo IBAMA em Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Bombinhas, Penha, Porto Belo e região. Foram 186 autos de infração ambiental e R$ 25,2 milhões em multas nos últimos 12 meses, sendo 145 de pesca e com apreensão em 26% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com escritório em Florianópolis, a cerca de 90 quilômetros de Itajaí.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa em pesca, relatórios e apreensão de pescado
Escritório em Florianópolis, com atendimento presencial

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre armadores, indústrias de pescado, empresas e pescadores autuados em Itajaí, Navegantes e no litoral norte de Santa Catarina. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Itajaí, 164 dos 186 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. A mediana da multa é de R$ 12 mil, mas há autuações que passam de R$ 9 milhões, o que mostra que o valor depende muito do enquadramento e do volume apreendido.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 responde por 59 dos 186 autos de infração ambiental da região, 31,7% do total, e é o enquadramento típico da safra da tainha e dos períodos de defeso. Em maio de 2026, uma operação no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul apreendeu 104 toneladas de pescado, reteve 7 embarcações e aplicou R$ 5,1 milhões em multas, com uso de drones. A defesa discute a área, o período, a cota e a caracterização da conduta.

Defesa em auto de infração ambiental por pesca ›

A apreensão aparece em 26,3% dos autos de infração ambiental da região, e é a sanção que mais dói no setor pesqueiro: barco parado é safra perdida e o pescado é perecível, o que costuma levar à doação ou à destinação imediata da carga. O pedido de restituição precisa ser feito de imediato, discutindo a necessidade da medida, a guarda do bem, a depreciação e o destino do produto, na esfera administrativa e na judicial.

Restituição de bens apreendidos ›

Este é o segundo tema mais autuado da região e quase ninguém fala dele: 36 autos de infração ambiental pelo artigo 81 do Decreto 6.514/2008, deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais no prazo, 19,4% do total, somados a 9 pelo artigo 82, informação falsa ou omissa. São infrações formais, que atingem armadores e indústrias em dia com a licença mas em atraso com a obrigação de informar, e admitem defesa e regularização simultâneas.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

O artigo 37 do Decreto 6.514/2008 soma 9 autuações na região e alcança o uso de aparelho, petrecho, técnica ou método não permitido, além da pesca em local interditado. A defesa analisa o auto de fiscalização e a descrição do petrecho, a malha efetivamente utilizada, a posição registrada da embarcação, a leitura do rastreamento e a correspondência entre o equipamento apreendido e o que consta da permissão de pesca.

Anulação e revisão de multa ambiental por pesca ›

Fauna silvestre soma 18 autos de infração ambiental na região, sendo 10 pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, e há ainda 2 autuações por maus-tratos, pelo artigo 29. A autuação vem com apreensão dos animais e, quando há atuação da polícia ambiental, com termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 3,8% dos autos de infração ambiental da região e a multa diária em 2,2%. São sanções que param a operação e fazem o passivo crescer todo dia, o que costuma custar mais que a multa original. Cabe pedido específico de efeito suspensivo na esfera administrativa e, quando necessário, medida judicial, com discussão da proporcionalidade e do prazo concedido para regularizar.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O artigo 77 do Decreto 6.514/2008, obstar ou dificultar a fiscalização, soma 4 autuações na região, e o artigo 80, descumprir notificação ou exigência do órgão, outras 4. São infrações acessórias, quase sempre somadas à principal, que nascem de recusa de acesso à embarcação, de documento não apresentado ou de prazo perdido. Derrubar a acessória reduz diretamente o valor total cobrado.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Multa por pesca anulada na Justiça

Minha empresa foi autuada com uma multa pesada por pesca. O Dr. Cláudio Farenzena assumiu o caso com firmeza e anulou a multa judicialmente, mostrando que ela realmente foi ilegal. Atendimento humano, direto e extremamente técnico.

P. C. L.
Empresário da indústria pesqueira

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Licenciamento com segurança

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Itajaí e região

Itajaí é o principal polo pesqueiro do país e isso define o perfil de autuação da região: dos 186 autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA nos últimos 12 meses, 145 são de pesca, com R$ 25,2 milhões em multas e apreensão em 26% dos casos. O embargo, que domina as regiões da Amazônia, aparece em menos de 1%. Aqui o que para a operação é a apreensão da embarcação e a suspensão de atividade. Como advogado ambiental em Itajaí, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na restituição de bens e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do auto de fiscalização que embasou a autuação.

Pesca, defeso, cota e safra da tainha

Defesa em autuação pelo artigo 35 do Decreto 6.514/2008, responsável por 31,7% dos autos de infração ambiental da região, com discussão de área, período e cota.

Restituição de embarcação e de pescado apreendidos

Pedido imediato de devolução de barco, motor, petrechos e carga, em uma região onde a apreensão aparece em 26% das autuações e o pescado é perecível.

Relatórios, informações e obrigações de reporte

Defesa e regularização em autuações dos artigos 81 e 82 do Decreto 6.514/2008, segundo tema mais autuado da região, com 45 casos somados.

Petrecho proibido e área interditada

Defesa em autuação pelo artigo 37 do Decreto 6.514/2008, com discussão da malha, do equipamento apreendido, da posição registrada e da permissão de pesca.

Fauna silvestre, maus-tratos e SISPASS

Defesa em autuações dos artigos 24 e 29 do Decreto 6.514/2008, com regularização da guarda de animal silvestre junto ao IBAMA.

Suspensão de atividade e multa diária

Defesa contra suspensão parcial ou total da operação e contra multa diária, com pedido de efeito suspensivo e discussão do prazo de regularização.

Obstar fiscalização e descumprir notificação

Anulação de autuações acessórias pelos artigos 77 e 80 do Decreto 6.514/2008, que se somam à infração principal e elevam o valor total cobrado.

Quem vai atender você em Itajaí

Em Itajaí e no litoral norte de Santa Catarina, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório fica em Florianópolis, a cerca de 90 quilômetros de Itajaí, o que permite atendimento presencial sempre que o caso exige, além do acompanhamento on-line por WhatsApp e videoconferência.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores. Em Itajaí e no litoral catarinense, conduz defesas em autos de infração ambiental de pesca e pedidos de restituição de embarcação e pescado.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Itajaí e em Santa Catarina na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e apreensões, com foco em pesca e área costeira.

Atendemos Itajaí, Navegantes e todo o litoral norte catarinense

ItajaíNavegantesBalneário CamboriúCamboriúItapemaPorto BeloBombinhasPenhaBalneário PiçarrasBarra VelhaSão João do ItaperiúIlhotaLuiz AlvesTijucasCanelinhaNova Trento+ todas as cidades de Santa Catarina

O escritório fica em Florianópolis e atende clientes de qualquer município de Santa Catarina, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência e deslocamento presencial quando o caso exige.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Itajaí e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No litoral norte catarinense a fiscalização de pesca é federal e costuma ser conduzida em força-tarefa, com apoio da Marinha e da Polícia Federal.

IBAMA

Responde pela quase totalidade das autuações da região: 186 autos de infração ambiental e R$ 25,2 milhões em multas nos últimos 12 meses, com apreensão em 26% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

Marinha do Brasil

Participa das operações de fiscalização de pesca no litoral, com abordagem de embarcações e verificação de documentação, e atua na retenção do barco quando há determinação do órgão ambiental.

IMA

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Licencia e fiscaliza atividades no estado, inclusive indústrias, obras e empreendimentos costeiros, e conduz o processo administrativo estadual, cujo prazo consta do próprio auto de infração ambiental.

Polícia Militar Ambiental

Atua em fauna, pesca e flora em Santa Catarina, com apreensão de animais, de pescado e de petrechos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

ICMBio

Fiscaliza as unidades de conservação federais do litoral, com atenção às áreas marinhas protegidas da região de Bombinhas e Porto Belo, e participa das operações de defeso.

Ministério Público Federal

Acompanha as operações de combate à pesca predatória e ajuíza ação civil pública por dano ambiental, inclusive em casos de captura em período de reprodução e de descarte irregular.

Autuações do IBAMA por município na região de Itajaí

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Itajaí entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 186 autuações, 151 autuados distintos e R$ 25,2 milhões em multas, com mediana de R$ 12 mil por auto de infração ambiental.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Itajaí 124 R$ 22,8 milhões Pesca, relatórios e apreensão de pescado
Navegantes 17 R$ 0,8 milhão Pesca e apreensão de embarcação
Balneário Camboriú 14 R$ 0,1 milhão Fauna e pesca
Bombinhas 8 R$ 0,7 milhão Pesca em área protegida
Penha 7 R$ 0,2 milhão Pesca e fauna
Porto Belo 6 R$ 0,5 milhão Pesca e petrecho
Camboriú e Itapema 6 R$ 0,2 milhão Fauna e flora urbana

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Itajaí: pesca, apreensão de embarcação e relatórios

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Itajaí, em Navegantes e em todo o litoral norte de Santa Catarina na defesa de armadores, indústrias de pescado, empresas e pescadores autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de restituição de embarcação e de pescado, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

A região de Itajaí é a quinta que mais gera autuação ambiental fora das capitais e a primeira do Sul. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 186 autos de infração ambiental a 151 autuados distintos, somando R$ 25,2 milhões em multas. Itajaí concentra 124 dessas autuações e R$ 22,8 milhões, seguida por Navegantes, com 17, e Balneário Camboriú, com 14. A mediana é de R$ 12 mil, mas há autuações que passam de R$ 9 milhões.

O perfil é completamente diferente do que se vê na Amazônia. Aqui a pesca responde por 145 das 186 autuações e o embargo de área aparece em menos de 1% dos casos. O que para a operação não é o embargo, é a apreensão, presente em 26,3% dos autos de infração ambiental, e a suspensão de atividade, em 3,8%. Para um armador, barco retido é safra perdida, e como o pescado é perecível, a carga costuma ser destinada ou doada antes mesmo do julgamento, o que torna o pedido de restituição uma urgência real, não uma formalidade.

A safra da tainha organiza o calendário de fiscalização do litoral. Em maio de 2026, uma operação conduzida pelo IBAMA com Marinha, Polícia Federal, Receita Federal, ICMBio e Brigada Militar no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul apreendeu 104 toneladas de pescado, reteve 7 embarcações e aplicou R$ 5,1 milhões em multas, usando drones no monitoramento de áreas restritas. Os picos de autuação da região acompanham esse calendário: julho de 2026 concentrou 55 autuações e março, 38.

Há um segundo tema que quase ninguém trabalha e que atinge diretamente empresa organizada. São 36 autos de infração ambiental pelo artigo 81 do Decreto 6.514/2008, deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos, 19,4% do total, e outros 9 pelo artigo 82, informação falsa ou omissa. Não é pesca predatória, é falha de reporte. Atinge o armador e a indústria que estão com licença e permissão em dia, mas perderam prazo de entrega, e a regularização feita durante o processo pesa diretamente na redução da multa.

Também vale olhar para as infrações acessórias. Obstar ou dificultar a fiscalização, pelo artigo 77, e descumprir notificação do órgão, pelo artigo 80, somam 8 autuações na região. Elas quase nunca vêm sozinhas: aparecem somadas à autuação principal, geralmente a partir de recusa de acesso à embarcação, documento não apresentado no momento da abordagem ou prazo perdido depois. Derrubar a acessória reduz de forma direta o total cobrado, e é um dos pontos mais negligenciados na defesa desse setor.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Itajaí do IBGE. Operação de maio de 2026 no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul: Agora no Vale, com base em informação do IBAMA.

Regiões vizinhas: Florianópolis, SC · Curitiba, PR · Porto Alegre, RS

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Itajaí

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Itajaí, 164 dos 186 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Perder o prazo leva ao julgamento sem defesa, à inscrição em dívida ativa e à consolidação da destinação dos bens apreendidos.

Pelo pedido de restituição, que precisa ser feito de imediato, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, discutindo a necessidade da apreensão, a guarda do bem, a depreciação e o prejuízo da paralisação. A apreensão aparece em 26,3% dos autos de infração ambiental da região, e a demora na provocação costuma agravar o prejuízo, já que a safra não espera o processo.

Na prática, raramente. Por ser perecível, o pescado costuma ser destinado ou doado logo após a apreensão, muitas vezes antes do julgamento do auto de infração ambiental. Por isso a discussão se desloca para a quantidade efetivamente apreendida, a caracterização da espécie e do período, e a eventual indenização, o que exige registro cuidadoso do que foi levado no momento da fiscalização.

A área e o período efetivamente aplicáveis, a cota da embarcação, a modalidade de pesca autorizada na permissão, a posição registrada pelo rastreamento, a caracterização do petrecho e a quantidade apreendida. Em maio de 2026 uma operação no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul apreendeu 104 toneladas de pescado e 7 embarcações, com R$ 5,1 milhões em multas.

É o segundo tema mais autuado da região: 36 autos de infração ambiental pelo artigo 81 do Decreto 6.514/2008, 19,4% do total, além de 9 pelo artigo 82. São infrações formais, que atingem armadores e indústrias com licença em dia mas com prazo de reporte perdido. A regularização comprovada durante o processo é argumento direto para a redução da multa, ao lado da discussão sobre a exigibilidade daquela obrigação.

A multa em si não, mas as sanções acessórias sim. A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 3,8% das autuações da região e a multa diária em 2,2%, e as 2 fazem o passivo crescer enquanto a operação está parada. Cabe pedido específico de efeito suspensivo na esfera administrativa e, quando necessário, medida judicial, com discussão da proporcionalidade da sanção.

Gera auto de infração ambiental próprio pelo artigo 77 do Decreto 6.514/2008, obstar ou dificultar a fiscalização, que soma 4 autuações na região e quase sempre vem somado à infração principal. O mesmo vale para o artigo 80, descumprir notificação ou exigência do órgão, com outras 4. A defesa discute a caracterização objetiva da conduta e a proporcionalidade da multa.

Sim. Fauna silvestre soma 18 autos de infração ambiental na região, sendo 10 pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008 e 2 por maus-tratos, pelo artigo 29, com apreensão dos animais. Quando a polícia ambiental atua, abre termo circunstanciado e o fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.

Depende do caso, e a decisão precisa ser tomada com análise do auto de infração ambiental, não como primeira reação. Pagar implica reconhecer a autuação, o que pode repercutir em processo criminal, em ação civil pública e na reincidência para autuações futuras. Na região, 18 autuações já constam como quitadas e 3 em parcelamento, mas a maior parte segue em discussão.

Sim. O escritório fica em Florianópolis, a cerca de 90 quilômetros de Itajaí, e os advogados se deslocam para audiência, perícia, vistoria ou reunião presencial sempre que o caso exige. O acompanhamento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com atuação direta no IBAMA, no IMA e na Justiça Federal.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.