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Defesa de armadores, indústrias de pescado, empresas e pescadores autuados pelo IBAMA em Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Bombinhas, Penha, Porto Belo e região. Foram 186 autos de infração ambiental e R$ 25,2 milhões em multas nos últimos 12 meses, sendo 145 de pesca e com apreensão em 26% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com escritório em Florianópolis, a cerca de 90 quilômetros de Itajaí.
Estas são as situações mais comuns entre armadores, indústrias de pescado, empresas e pescadores autuados em Itajaí, Navegantes e no litoral norte de Santa Catarina. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Itajaí, 164 dos 186 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. A mediana da multa é de R$ 12 mil, mas há autuações que passam de R$ 9 milhões, o que mostra que o valor depende muito do enquadramento e do volume apreendido.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 responde por 59 dos 186 autos de infração ambiental da região, 31,7% do total, e é o enquadramento típico da safra da tainha e dos períodos de defeso. Em maio de 2026, uma operação no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul apreendeu 104 toneladas de pescado, reteve 7 embarcações e aplicou R$ 5,1 milhões em multas, com uso de drones. A defesa discute a área, o período, a cota e a caracterização da conduta.
A apreensão aparece em 26,3% dos autos de infração ambiental da região, e é a sanção que mais dói no setor pesqueiro: barco parado é safra perdida e o pescado é perecível, o que costuma levar à doação ou à destinação imediata da carga. O pedido de restituição precisa ser feito de imediato, discutindo a necessidade da medida, a guarda do bem, a depreciação e o destino do produto, na esfera administrativa e na judicial.
Este é o segundo tema mais autuado da região e quase ninguém fala dele: 36 autos de infração ambiental pelo artigo 81 do Decreto 6.514/2008, deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais no prazo, 19,4% do total, somados a 9 pelo artigo 82, informação falsa ou omissa. São infrações formais, que atingem armadores e indústrias em dia com a licença mas em atraso com a obrigação de informar, e admitem defesa e regularização simultâneas.
O artigo 37 do Decreto 6.514/2008 soma 9 autuações na região e alcança o uso de aparelho, petrecho, técnica ou método não permitido, além da pesca em local interditado. A defesa analisa o auto de fiscalização e a descrição do petrecho, a malha efetivamente utilizada, a posição registrada da embarcação, a leitura do rastreamento e a correspondência entre o equipamento apreendido e o que consta da permissão de pesca.
Fauna silvestre soma 18 autos de infração ambiental na região, sendo 10 pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, e há ainda 2 autuações por maus-tratos, pelo artigo 29. A autuação vem com apreensão dos animais e, quando há atuação da polícia ambiental, com termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.
A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 3,8% dos autos de infração ambiental da região e a multa diária em 2,2%. São sanções que param a operação e fazem o passivo crescer todo dia, o que costuma custar mais que a multa original. Cabe pedido específico de efeito suspensivo na esfera administrativa e, quando necessário, medida judicial, com discussão da proporcionalidade e do prazo concedido para regularizar.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 77 do Decreto 6.514/2008, obstar ou dificultar a fiscalização, soma 4 autuações na região, e o artigo 80, descumprir notificação ou exigência do órgão, outras 4. São infrações acessórias, quase sempre somadas à principal, que nascem de recusa de acesso à embarcação, de documento não apresentado ou de prazo perdido. Derrubar a acessória reduz diretamente o valor total cobrado.
Minha empresa foi autuada com uma multa pesada por pesca. O Dr. Cláudio Farenzena assumiu o caso com firmeza e anulou a multa judicialmente, mostrando que ela realmente foi ilegal. Atendimento humano, direto e extremamente técnico.
P. C. L.
Empresário da indústria pesqueira
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
Itajaí é o principal polo pesqueiro do país e isso define o perfil de autuação da região: dos 186 autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA nos últimos 12 meses, 145 são de pesca, com R$ 25,2 milhões em multas e apreensão em 26% dos casos. O embargo, que domina as regiões da Amazônia, aparece em menos de 1%. Aqui o que para a operação é a apreensão da embarcação e a suspensão de atividade. Como advogado ambiental em Itajaí, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na restituição de bens e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Itajaí e no litoral norte de Santa Catarina, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório fica em Florianópolis, a cerca de 90 quilômetros de Itajaí, o que permite atendimento presencial sempre que o caso exige, além do acompanhamento on-line por WhatsApp e videoconferência.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores. Em Itajaí e no litoral catarinense, conduz defesas em autos de infração ambiental de pesca e pedidos de restituição de embarcação e pescado.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Itajaí e em Santa Catarina na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e apreensões, com foco em pesca e área costeira.
ItajaíNavegantesBalneário CamboriúCamboriúItapemaPorto BeloBombinhasPenhaBalneário PiçarrasBarra VelhaSão João do ItaperiúIlhotaLuiz AlvesTijucasCanelinhaNova Trento+ todas as cidades de Santa Catarina
O escritório fica em Florianópolis e atende clientes de qualquer município de Santa Catarina, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência e deslocamento presencial quando o caso exige.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No litoral norte catarinense a fiscalização de pesca é federal e costuma ser conduzida em força-tarefa, com apoio da Marinha e da Polícia Federal.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Itajaí entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 186 autuações, 151 autuados distintos e R$ 25,2 milhões em multas, com mediana de R$ 12 mil por auto de infração ambiental.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Itajaí | 124 | R$ 22,8 milhões | Pesca, relatórios e apreensão de pescado |
| Navegantes | 17 | R$ 0,8 milhão | Pesca e apreensão de embarcação |
| Balneário Camboriú | 14 | R$ 0,1 milhão | Fauna e pesca |
| Bombinhas | 8 | R$ 0,7 milhão | Pesca em área protegida |
| Penha | 7 | R$ 0,2 milhão | Pesca e fauna |
| Porto Belo | 6 | R$ 0,5 milhão | Pesca e petrecho |
| Camboriú e Itapema | 6 | R$ 0,2 milhão | Fauna e flora urbana |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Itajaí, em Navegantes e em todo o litoral norte de Santa Catarina na defesa de armadores, indústrias de pescado, empresas e pescadores autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de restituição de embarcação e de pescado, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
A região de Itajaí é a quinta que mais gera autuação ambiental fora das capitais e a primeira do Sul. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 186 autos de infração ambiental a 151 autuados distintos, somando R$ 25,2 milhões em multas. Itajaí concentra 124 dessas autuações e R$ 22,8 milhões, seguida por Navegantes, com 17, e Balneário Camboriú, com 14. A mediana é de R$ 12 mil, mas há autuações que passam de R$ 9 milhões.
O perfil é completamente diferente do que se vê na Amazônia. Aqui a pesca responde por 145 das 186 autuações e o embargo de área aparece em menos de 1% dos casos. O que para a operação não é o embargo, é a apreensão, presente em 26,3% dos autos de infração ambiental, e a suspensão de atividade, em 3,8%. Para um armador, barco retido é safra perdida, e como o pescado é perecível, a carga costuma ser destinada ou doada antes mesmo do julgamento, o que torna o pedido de restituição uma urgência real, não uma formalidade.
A safra da tainha organiza o calendário de fiscalização do litoral. Em maio de 2026, uma operação conduzida pelo IBAMA com Marinha, Polícia Federal, Receita Federal, ICMBio e Brigada Militar no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul apreendeu 104 toneladas de pescado, reteve 7 embarcações e aplicou R$ 5,1 milhões em multas, usando drones no monitoramento de áreas restritas. Os picos de autuação da região acompanham esse calendário: julho de 2026 concentrou 55 autuações e março, 38.
Há um segundo tema que quase ninguém trabalha e que atinge diretamente empresa organizada. São 36 autos de infração ambiental pelo artigo 81 do Decreto 6.514/2008, deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos, 19,4% do total, e outros 9 pelo artigo 82, informação falsa ou omissa. Não é pesca predatória, é falha de reporte. Atinge o armador e a indústria que estão com licença e permissão em dia, mas perderam prazo de entrega, e a regularização feita durante o processo pesa diretamente na redução da multa.
Também vale olhar para as infrações acessórias. Obstar ou dificultar a fiscalização, pelo artigo 77, e descumprir notificação do órgão, pelo artigo 80, somam 8 autuações na região. Elas quase nunca vêm sozinhas: aparecem somadas à autuação principal, geralmente a partir de recusa de acesso à embarcação, documento não apresentado no momento da abordagem ou prazo perdido depois. Derrubar a acessória reduz de forma direta o total cobrado, e é um dos pontos mais negligenciados na defesa desse setor.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Itajaí do IBGE. Operação de maio de 2026 no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul: Agora no Vale, com base em informação do IBAMA.
Regiões vizinhas: Florianópolis, SC · Curitiba, PR · Porto Alegre, RS
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Itajaí, 164 dos 186 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Perder o prazo leva ao julgamento sem defesa, à inscrição em dívida ativa e à consolidação da destinação dos bens apreendidos.
Pelo pedido de restituição, que precisa ser feito de imediato, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, discutindo a necessidade da apreensão, a guarda do bem, a depreciação e o prejuízo da paralisação. A apreensão aparece em 26,3% dos autos de infração ambiental da região, e a demora na provocação costuma agravar o prejuízo, já que a safra não espera o processo.
Na prática, raramente. Por ser perecível, o pescado costuma ser destinado ou doado logo após a apreensão, muitas vezes antes do julgamento do auto de infração ambiental. Por isso a discussão se desloca para a quantidade efetivamente apreendida, a caracterização da espécie e do período, e a eventual indenização, o que exige registro cuidadoso do que foi levado no momento da fiscalização.
A área e o período efetivamente aplicáveis, a cota da embarcação, a modalidade de pesca autorizada na permissão, a posição registrada pelo rastreamento, a caracterização do petrecho e a quantidade apreendida. Em maio de 2026 uma operação no litoral de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul apreendeu 104 toneladas de pescado e 7 embarcações, com R$ 5,1 milhões em multas.
É o segundo tema mais autuado da região: 36 autos de infração ambiental pelo artigo 81 do Decreto 6.514/2008, 19,4% do total, além de 9 pelo artigo 82. São infrações formais, que atingem armadores e indústrias com licença em dia mas com prazo de reporte perdido. A regularização comprovada durante o processo é argumento direto para a redução da multa, ao lado da discussão sobre a exigibilidade daquela obrigação.
A multa em si não, mas as sanções acessórias sim. A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 3,8% das autuações da região e a multa diária em 2,2%, e as 2 fazem o passivo crescer enquanto a operação está parada. Cabe pedido específico de efeito suspensivo na esfera administrativa e, quando necessário, medida judicial, com discussão da proporcionalidade da sanção.
Gera auto de infração ambiental próprio pelo artigo 77 do Decreto 6.514/2008, obstar ou dificultar a fiscalização, que soma 4 autuações na região e quase sempre vem somado à infração principal. O mesmo vale para o artigo 80, descumprir notificação ou exigência do órgão, com outras 4. A defesa discute a caracterização objetiva da conduta e a proporcionalidade da multa.
Sim. Fauna silvestre soma 18 autos de infração ambiental na região, sendo 10 pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008 e 2 por maus-tratos, pelo artigo 29, com apreensão dos animais. Quando a polícia ambiental atua, abre termo circunstanciado e o fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.
Depende do caso, e a decisão precisa ser tomada com análise do auto de infração ambiental, não como primeira reação. Pagar implica reconhecer a autuação, o que pode repercutir em processo criminal, em ação civil pública e na reincidência para autuações futuras. Na região, 18 autuações já constam como quitadas e 3 em parcelamento, mas a maior parte segue em discussão.
Sim. O escritório fica em Florianópolis, a cerca de 90 quilômetros de Itajaí, e os advogados se deslocam para audiência, perícia, vistoria ou reunião presencial sempre que o caso exige. O acompanhamento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com atuação direta no IBAMA, no IMA e na Justiça Federal.