Decreto 6.514 comentado
Jaraguá do Sul é um dos polos industriais do Estado, e isso aparece nos dados: o IMA aplica mais autos de infração ambiental na cidade do que a Polícia Militar Ambiental, e a falta de licença é o 2º dispositivo mais citado. Quase não há embargo.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 206 autos de infração ambiental em Jaraguá do Sul, 121 do IMA e 85 da Polícia Militar Ambiental. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 40, e o art. 66, de falta de licença, em 23.
Para a indústria, a autuação do IMA quase sempre nasce de condicionante ou de renovação de licença.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a notificação, a dupla visita, a advertência, o valor e a duplicidade.





