Decreto 6.514 comentado
Joinville, a maior cidade do Estado, tem um perfil diferente: a autuação mais comum é de fauna, com pássaros em gaiola, e o IMA autua a indústria por licença e poluição. Quase não há embargo, mas há muita apreensão.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 843 autos de infração ambiental em Joinville, 505 da Polícia Militar Ambiental e 338 do IMA. O dispositivo mais citado é o art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, com 230, e 173 vieram com apreensão.
Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, o decreto permite deixar de aplicar a multa ambiental.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a contagem, a advertência, a apreensão e a dupla visita.





