Decreto 6.514 comentado
Lages, maior cidade da Serra catarinense, tem o maior número de autuações por fauna do Estado: caça, pássaros e animais silvestres. No campo, a autuação é de corte de vegetação, araucária e queimada de pastagem, quase sempre pela Polícia Militar Ambiental.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 774 autos de infração ambiental em Lages, 466 da Polícia Militar Ambiental e 308 do IMA. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 229, e 281 vieram com apreensão.
Na Serra, a queima controlada de campo nativo tem tradição, e o auto de infração ambiental nem sempre separa o manejo autorizado do ilícito.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a contagem, a culpa, a espécie ameaçada e a advertência.





