SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Municípios

Advogado ambiental em Lages (SC): auto de infração ambiental, fauna, araucária e embargo

Produtor ou morador autuado em Lages por fauna, caça, corte de araucária ou queimada? Veja os números da Serra e as teses que eu uso na defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Lages, maior cidade da Serra catarinense, tem o maior número de autuações por fauna do Estado: caça, pássaros e animais silvestres. No campo, a autuação é de corte de vegetação, araucária e queimada de pastagem, quase sempre pela Polícia Militar Ambiental.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 774 autos de infração ambiental em Lages, 466 da Polícia Militar Ambiental e 308 do IMA. O art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, aparece em 229, e 281 vieram com apreensão.

Na Serra, a queima controlada de campo nativo tem tradição, e o auto de infração ambiental nem sempre separa o manejo autorizado do ilícito.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a contagem, a culpa, a espécie ameaçada e a advertência.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Lages em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 52 – Quem, de qualquer forma, concorrer para a prática das infrações administrativas previstas nesta Lei, incide nas penas a estas cominadas, na medida da sua culpabilidade […]

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2011 a 2026, dados até 22/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 774 autos de infração ambiental.

308 foram aplicados pelo IMA e 466 pela Polícia Militar Ambiental. 214 processos seguem em andamento. 114 vieram com embargo e 281 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
70
2016
50
2017
44
2018
60
2019
67
2020
65
2021
60
2022
34
2023
35
2024
41
2025
61
2026
34

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
229
Decreto 6.514/2008, art. 60
36
Decreto 6.514/2008, art. 35
14
Decreto 6.514/2008, art. 66
13
Decreto 6.514/2008, art. 62
8

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Lages? Confira primeiro em Santa Catarina

  • O fato. É fauna, corte de vegetação ou queimada?
  • A espécie. Há araucária ou animal ameaçado identificado?
  • A autoria. Quem praticou o fato?
  • O bem. Arma, animal ou motosserra foram apreendidos?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Lages em Santa Catarina

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e moradores autuados em Lages. Quando o caso é de caça com arma e animal ameaçado, a defesa se concentra no valor e no processo criminal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica de pássaro de espécie não ameaçada em Santa Catarina

O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécime silvestre não ameaçado, e o § 5º afasta as sanções quando o animal é entregue espontaneamente. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.

2. O aumento do art. 60 exige espécie ameaçada identificada em Santa Catarina

O art. 60 do Decreto 6.514/2008 aumenta a multa ambiental pela metade quando a vegetação tem espécie ameaçada, como a araucária. Sem identificação no relatório, o aumento não tem base.

3. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa

A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).

4. Apreensão desproporcional e devolução do bem em Santa Catarina

O TJSC manteve ordem que afastou a apreensão de aves registradas por falta de autorização de transporte, por ser irregularidade formal e medida desproporcional (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 14/07/2026). Anulada a apreensão, o órgão restitui o bem ou indeniza pelo valor de avaliação (art. 56, § 4º, da Portaria 143/2019).

5. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

6. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados às autuações em Lages e no Planalto Serrano em Santa Catarina

A fauna está em pássaros e fauna em Santa Catarina, e o corte de vegetação em desmatamento em Santa Catarina.

O reflexo penal está em crime ambiental em Santa Catarina.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em Lages em Santa Catarina

Tem advogado ambiental em Lages?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende Lages e o Planalto Serrano, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Caça em Lages dá multa ambiental e processo criminal?

Pode dar os 2. A multa ambiental é por animal (art. 24 do Decreto 6.514/2008), e o mesmo fato pode ser crime ambiental do art. 29 da Lei 9.605/1998, com acordo possível na maioria dos casos.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e moradores de Lages autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha a defesa administrativa e a criminal desde a 1ª manifestação.

Atende Lages e a Serra catarinense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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