SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Municípios

Advogado ambiental em São Bento do Sul (SC): auto de infração ambiental do IMA, indústria e madeira

Indústria moveleira, empresa ou produtor autuado em São Bento do Sul? Veja os números da cidade e as teses que eu uso na defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

São Bento do Sul, polo moveleiro do Planalto Norte, tem mais autuações do IMA do que da polícia. A indústria da madeira e do móvel responde por licença, resíduo e emissão; no campo, a autuação é de corte de vegetação.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 380 autos de infração ambiental em São Bento do Sul, 226 do IMA e 154 da Polícia Militar Ambiental. 138 processos seguem em andamento.

O número de autuações caiu desde 2021, mas os processos antigos continuam abertos, e a prescrição merece conferência.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a prescrição, a notificação, a dupla visita, a advertência e o valor.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em São Bento do Sul em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 83-C – Prescreve em 5 (cinco) anos a ação da Administração Pública objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. […] § 2º O procedimento de apuração da infração, quando paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, será considerado prescrito […]. § 3º Meros despachos, sem conteúdo decisório, não se prestam para interromper a prescrição a que alude o § 2º.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 67 – Antes da lavratura do auto de infração, deve o infrator ser intimado para prestar informações ou esclarecimentos à autoridade ambiental fiscalizadora, salvo quando estiverem presentes elementos objetivos suficientes para lavratura adequada do auto de infração, os quais devem estar identificados e descritos naquele instrumento. § 1º Será observado o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração ambiental de micro e pequenas empresas […]. § 2º A inobservância do critério de dupla visita, disposto neste artigo, implicará nulidade do auto de infração […]

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 17/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 380 autos de infração ambiental.

226 foram aplicados pelo IMA e 154 pela Polícia Militar Ambiental. 138 processos seguem em andamento. 46 vieram com embargo e 25 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
14
2016
29
2017
46
2018
48
2019
48
2020
26
2021
40
2022
23
2023
13
2024
8
2025
12
2026
10

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
18
Decreto 6.514/2008, art. 60
13
Decreto 6.514/2008, art. 66
11
Lei 9.605/1998, art. 70
7
Decreto 6.514/2008, art. 62
6

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em São Bento do Sul? Confira primeiro em Santa Catarina

  • As datas. O processo está parado há mais de 3 anos?
  • A licença. Há licença e condicionantes em dia?
  • O porte. Houve dupla visita?
  • O dano. Houve dano ambiental relevante?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em São Bento do Sul em Santa Catarina

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias e produtores autuados em São Bento do Sul. Quando o processo andou e a infração está documentada, a defesa trabalha o valor e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Processo parado por mais de 3 anos em Santa Catarina

Desde 2022, a lei catarinense diz que o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, está prescrito, e que meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo (art. 83-C, §§ 2º e 3º, da Lei estadual 14.675/2009). Para paralisações anteriores, o TJSC reconheceu a prescrição intercorrente com base na portaria vigente na época (ApCiv 5000894-91.2023.8.24.0113, 5ª Câmara, julgada em 15/08/2024; ApCiv 5005163-30.2025.8.24.0041, 4ª Câmara, julgada em 27/08/2026), mas há Câmaras que negam a tese para períodos antigos, e isso precisa ser dito com franqueza.

2. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

3. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina

Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).

4. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

5. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.

6. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados às autuações em São Bento do Sul e no Planalto Norte em Santa Catarina

A falta de licença está em falta de licença no IMA, e a prescrição em prescrição em Santa Catarina.

A cidade vizinha está em auto de infração ambiental em Mafra.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental e auto de infração ambiental em São Bento do Sul em Santa Catarina

Tem advogado ambiental em São Bento do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atende São Bento do Sul e o Planalto Norte, online ou presencialmente, no IMA, na JARIA, no CONSEMA e na Justiça.

Indústria moveleira pequena precisa receber visita antes do auto de infração ambiental?

Para micro e pequenas empresas, a lei exige dupla visita, sob pena de nulidade, salvo atividade de alto risco (art. 67 da Lei estadual 14.675/2009).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias e produtores de São Bento do Sul autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a linha do tempo do processo e o histórico da licença antes de escrever a defesa.

Atende a indústria do Planalto Norte. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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