Decreto 6.514 comentado
São Francisco do Sul reúne porto, baía da Babitonga, pesca artesanal, praias e restinga. A Polícia Militar Ambiental responde por quase todas as autuações: pesca, fauna, corte de vegetação e obra perto do mar.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 422 autos de infração ambiental em São Francisco do Sul, 377 da Polícia Militar Ambiental e 45 do IMA. Os dispositivos mais citados são de fauna, com 19, e de pesca, com 18, e 85 vieram com apreensão.
Na restinga, o que é APP depende da função de fixar duna ou estabilizar mangue, e não de qualquer vegetação de praia.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a APP, a pesagem, a apreensão, a advertência e o relatório.





