Decreto 6.514 comentado
São José do Cerrito, na Serra catarinense, tem menos de 10 mil habitantes e mais de 400 autos de infração ambiental. Quase todos são de flora, contra produtores rurais, e quase 2 de cada 3 vêm com embargo.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 415 autos de infração ambiental em São José do Cerrito, 366 da Polícia Militar Ambiental. 260 vieram com embargo, e o aumento do art. 60 do Decreto 6.514/2008, ligado a espécie ameaçada, aparece em 149. Quase metade dos processos segue em andamento.
Campo nativo de altitude e capão de araucária têm regras diferentes, e o auto de infração ambiental precisa dizer qual vegetação foi atingida.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a espécie ameaçada, a medição, o alcance do embargo, a culpa e a prescrição.





