Decreto 6.514 comentado
Encerrado o processo no IMAC sem pagamento, a multa ambiental recebe acréscimo de 10% e juros pela taxa Selic, é inscrita em dívida ativa pelo próprio IMAC e enviada à Procuradoria Geral do Estado, que ajuíza a execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo foi válido, ficou parado, e a cobrança veio no prazo?
Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ligados a auto de infração ambiental desde 2023, em valores que, no caso típico, ficam perto de R$ 50.000. As cobranças que chegam hoje à Justiça são de processos mais antigos: a execução extinta pelo Tribunal de Justiça do Acre em 2026 vinha de um processo de 2014.
A norma do IMAC exige que o termo de inscrição traga a comprovação de que o devedor foi notificado para pagar. E prevê o protesto e o cadastro de inadimplentes. Sem a notificação regular, a certidão nasce com defeito.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
Falhas do processo administrativo podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos. Foi por exceção de pré-executividade que a execução de 2026 caiu.





