ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Cobrança

Execução fiscal de multa ambiental no Acre: dívida ativa do IMAC, prescrição e defesa

A multa ambiental do IMAC foi para a dívida ativa, ou você foi citado em execução fiscal de multa ambiental? Veja os prazos, os acréscimos e as defesas possíveis.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

Encerrado o processo no IMAC sem pagamento, a multa ambiental recebe acréscimo de 10% e juros pela taxa Selic, é inscrita em dívida ativa pelo próprio IMAC e enviada à Procuradoria Geral do Estado, que ajuíza a execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo foi válido, ficou parado, e a cobrança veio no prazo?

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ligados a auto de infração ambiental desde 2023, em valores que, no caso típico, ficam perto de R$ 50.000. As cobranças que chegam hoje à Justiça são de processos mais antigos: a execução extinta pelo Tribunal de Justiça do Acre em 2026 vinha de um processo de 2014.

A norma do IMAC exige que o termo de inscrição traga a comprovação de que o devedor foi notificado para pagar. E prevê o protesto e o cadastro de inadimplentes. Sem a notificação regular, a certidão nasce com defeito.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

Falhas do processo administrativo podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos. Foi por exceção de pré-executividade que a execução de 2026 caiu.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dizem as normas do Acre sobre a cobrança da multa ambiental do IMAC

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 56 – Incide a prescrição no procedimento de apuração de Auto de Infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujo processo será arquivado de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 21 – A notificação por edital somente será realizada: I – se infrutíferas as tentativas de notificação de que tratam os incisos de I a IV do art. 17 […]

Lei estadual 3.161/2016 (Acre), art. 2º, § 1º – O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito e a expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial […]

Classificação
IN IMAC 01/2022, arts. 59 e 63 a 66; Lei estadual 1.117/1994, art. 130-A; Lei estadual 3.161/2016
Multa ambiental
Valor da decisão, com acréscimo de 10% e juros pela Selic
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental do IMAC na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou, e quando veio a cobrança?
  • As paradas. O processo administrativo ficou mais de 3 anos sem andamento?
  • A notificação. Você foi notificado para pagar antes da inscrição?
  • O acordo anterior. Houve parcelamento com confissão?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de execução fiscal de multa ambiental no IMAC, no Acre. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra no parcelamento e na proteção dos bens essenciais, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Processo do IMAC parado por mais de 3 anos extingue a execução: a decisão do TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre acolheu exceção de pré-executividade, reconheceu a prescrição do processo administrativo paralisado por mais de 3 anos e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental do IMAC, por nulidade da certidão de dívida ativa (AI 1000392-11.2026.8.01.0000, Segunda Câmara Cível, julgado em 16/09/2026). O tema está em discussão nos tribunais superiores, e a decisão pode ser revista: é tese com precedente local.

2. Cobrança da multa ambiental do Acre prescreve em 5 anos

A execução da multa ambiental prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ; art. 59 da IN IMAC 01/2022). A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem garantia do juízo (Súmula 393 do STJ).

3. Inscrição sem prova da notificação para pagamento no Acre

O termo de inscrição em dívida ativa deve conter a comprovação da notificação do devedor para pagamento (art. 65, VIII, da IN IMAC 01/2022), e o edital só cabe depois de frustradas as outras formas (art. 21). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF).

4. A pequena propriedade rural e os instrumentos de trabalho no Acre

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável (art. 5º, XXVI, da Constituição), assim como os instrumentos necessários ao trabalho. Para o colono e o pequeno produtor do Acre, essa proteção costuma ser a defesa mais concreta na cobrança.

5. Parcelamento no IMAC: até 72 vezes, com confissão e renúncia

A multa ambiental do IMAC pode ser parcelada em até 72 vezes, conforme o valor: 36 parcelas até R$ 5.000, 48 até R$ 20.000, 60 até R$ 120.000 e 72 acima disso, com parcela mínima de R$ 50 (art. 2º da Lei estadual 3.161/2016). O pedido é confissão irretratável e renúncia a qualquer recurso, administrativo ou judicial (§ 1º), e 3 parcelas em atraso rescindem o acordo. Por isso a conta vem depois de avaliadas as nulidades.

6. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no Acre

Os prazos estão em prescrição da multa ambiental no Acre, e o processo que gera a dívida, em defesa e recurso no IMAC.

Para quem quer negociar: parcelamento e conciliação da multa ambiental no IMAC.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental no Acre

A multa ambiental do IMAC pode bloquear minha conta?

Na execução fiscal de multa ambiental, o juiz pode determinar penhora e bloqueio. A defesa discute a prescrição, a validade do processo administrativo e a impenhorabilidade de certos bens.

Multa ambiental antiga ainda pode ser cobrada?

O órgão tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar. E o processo administrativo parado por mais de 3 anos é discutível, com decisão favorável do TJAC em 2026.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a cópia integral do processo do IMAC antes de responder à cobrança.

Atua na defesa de executados em cobranças de multas ambientais estaduais e federais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.