ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Processo

Prescrição da multa ambiental no Acre: 5 anos, processo do IMAC parado por 3 anos e a cobrança

Processo antigo no IMAC? Veja os prazos da norma do órgão, a decisão do Tribunal de Justiça do Acre de 2026 e o que ainda é discussão.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

No IMAC, a apuração da infração prescreve em 5 anos, e o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, deve ser arquivado (arts. 54 e 56 da IN IMAC 01/2022). Em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça do Acre aplicou essa regra e extinguiu uma execução fiscal de multa ambiental do IMAC. Digo logo o outro lado: o Acre não tem lei estadual de prescrição, só a instrução normativa, e a aplicação do prazo de 3 anos a processo estadual está em discussão nos tribunais superiores.

As relações públicas do IMAC começam em 2023, mas os processos antigos existem: o caso julgado pelo Tribunal era de 2014, e a execução só foi ajuizada em 2022. É nos processos de antes de 2020, que ficaram anos sem andamento, que a conta do tempo costuma fechar.

A norma do IMAC diz o que interrompe o prazo: a ciência do autuado, o ato inequívoco de apuração e a decisão condenatória recorrível. O parcelamento e o termo de compromisso suspendem. Depois de encerrado o processo, o órgão tem 5 anos para executar a multa ambiental.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

Na defesa, a prescrição se prova com a linha do tempo: data do fato, da autuação, de cada despacho e de cada notificação. Sem a cópia integral do processo, não há como afirmar nada.

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O que diz a Instrução Normativa IMAC 01/2022 sobre a prescrição no Acre

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 54 – Prescreve em cinco anos a ação da Administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente […]

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 56 – Incide a prescrição no procedimento de apuração de Auto de Infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujo processo será arquivado de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.

Classificação
IN IMAC 01/2022, arts. 54 a 59; Decreto 6.514/2008, art. 21; Súmula 467 do STJ
Multa ambiental
Prescrito o processo, ele é arquivado; a obrigação de reparar o dano é outra discussão
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Processo antigo no IMAC? Confira primeiro

  • O fato. Em que data ocorreu, e quando foi autuado?
  • As paradas. Há intervalo de mais de 3 anos sem julgamento ou despacho?
  • Os atos. Os despachos do período impulsionaram o processo de verdade?
  • A cobrança. Quando o processo terminou, e quando veio a execução?

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição no IMAC: as teses que eu uso no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de prescrição no IMAC, no Acre. Quando o processo andou com atos de instrução regulares, não há prescrição a alegar, e a defesa se volta para o mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Processo do IMAC parado por mais de 3 anos

A norma do IMAC fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (arts. 54 e 56 da IN IMAC 01/2022). O TJAC aplicou a regra e extinguiu execução fiscal de multa ambiental do IMAC, decidindo que tentativa de notificação não é despacho que impulsione o processo (AI 1000392-11.2026.8.01.0000, Segunda Câmara Cível, julgado em 16/09/2026). O Acre não tem lei estadual de prescrição, só a instrução normativa, e o tema está em discussão nos tribunais superiores: trato o ponto como tese.

2. Tentativa de notificação não é despacho que impulsione o processo no Acre

No acórdão de 2026, o TJAC decidiu que tentativas de notificação são atos de cumprimento de ordem anterior, e não despacho apto a afastar a paralisação, e que a dificuldade de localizar a parte não impede a prescrição (AI 1000392-11.2026.8.01.0000). O TRF1 tem o mesmo raciocínio para o despacho de mero encaminhamento (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).

3. A norma do próprio IMAC o vincula

A prescrição do processo parado não está só no decreto federal: o IMAC a escreveu na sua instrução normativa, que manda arquivar de ofício ou a pedido (art. 56 da IN IMAC 01/2022). E a lei estadual manda observar o rito e os prazos do decreto federal (art. 121 da Lei estadual 1.117/1994). O órgão não pode negar aplicação à regra que ele mesmo editou.

4. Cobrança da multa ambiental do Acre: 5 anos depois do fim do processo

Encerrado o processo administrativo, o órgão tem 5 anos para executar a multa ambiental (art. 59 da IN IMAC 01/2022; Súmula 467 do STJ). A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem garantia do juízo (Súmula 393 do STJ).

5. Desmatamento se consuma no corte: a data da imagem conta no Acre

Para contar os 5 anos, é preciso fixar a data do fato. O desmatamento se consuma no corte, e a série de imagens de satélite mostra quando. Tratar o fato como permanente só para afastar o prazo é ponto de defesa.

6. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo do IMAC deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos: a via da regularização exige termo de compromisso e reposição florestal, e a via da nulidade, não.

7. Notificação do IMAC: edital só depois de frustradas as outras formas

A notificação é pessoal, eletrônica ou pelo correio, e o edital só cabe se infrutíferas as demais tentativas, que devem ficar registradas no processo (arts. 17, § 4º, e 21 da IN IMAC 01/2022). Carta devolvida obriga nova tentativa em outro endereço ou a notificação pessoal (art. 20). Notificação fora dessas regras é nula (art. 18, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Em ramal e beira de rio, a carta raramente chega.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a prescrição no Acre

A cobrança judicial está em execução fiscal de multa ambiental no Acre. A prescrição federal é comentada na página do art. 21 do Decreto 6.514/2008.

O passo a passo do processo está em defesa e recurso no IMAC. Antes de pedir o parcelamento, a conta da prescrição precisa estar feita.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental no Acre

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do IMAC?

A apuração prescreve em 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos deve ser arquivado (arts. 54 e 56 da IN IMAC 01/2022). Depois do fim do processo, a cobrança prescreve em 5 anos.

A prescrição do processo parado é garantida no Acre?

Não é garantida. Está na norma do IMAC e foi aplicada pelo TJAC em 2026, mas o Estado não tem lei própria sobre o tema, e a questão está em discussão nos tribunais superiores. Trato como tese, com bons fundamentos.

A prescrição da multa ambiental acaba com o embargo?

Prescrito o processo, o embargo que dependia dele deve ser levantado, como decidiu o TRF1. A obrigação de reparar o dano é discussão separada.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo, ato por ato, antes de afirmar que há prescrição.

Separa, em cada Estado, o que é regra escrita de prescrição do que é só tese, e diz isso ao cliente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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