Decreto 6.514 comentado
O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC é de 20 dias, contados da ciência da autuação, em dias corridos (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). No Acre, a defesa tem um peso que não tem em outros estados: o que não for alegado nela não pode ser levado ao recurso. E o processo todo se decide dentro do próprio IMAC, em 2 instâncias, sem conselho externo. É preciso acertar na primeira peça.
Os dados públicos do Acre registram 675 embargos do IMAC de 2023 a 2026, cada um ligado a um auto de infração ambiental, quase todos por desmatamento enquadrado no art. 51. Com área mediana de 10,4 hectares e R$ 5.000 por hectare, o caso típico fica perto de R$ 50.000.
Quem julga em 1ª instância são as Diretorias Técnicas do IMAC. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor-Presidente, segunda e última instância. O conselho estadual de meio ambiente deixou de ser instância recursal. Um cuidado: o texto antigo da lei ambiental do Acre, que ainda circula, fala em 15 dias úteis, desconto de 20% e recurso ao conselho. Essas regras foram revogadas em 2009.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
Um aviso necessário: a defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental. O embargo continua valendo, salvo pedido expresso de efeito suspensivo acolhido pela autoridade.





