ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental do IMAC no Acre: prazos, quem julga e como funciona

Recebeu auto de infração ambiental do IMAC? Veja o prazo de 20 dias, o que a defesa precisa conter, quem julga, o recurso ao Diretor-Presidente e por que o embargo continua valendo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC é de 20 dias, contados da ciência da autuação, em dias corridos (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). No Acre, a defesa tem um peso que não tem em outros estados: o que não for alegado nela não pode ser levado ao recurso. E o processo todo se decide dentro do próprio IMAC, em 2 instâncias, sem conselho externo. É preciso acertar na primeira peça.

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos do IMAC de 2023 a 2026, cada um ligado a um auto de infração ambiental, quase todos por desmatamento enquadrado no art. 51. Com área mediana de 10,4 hectares e R$ 5.000 por hectare, o caso típico fica perto de R$ 50.000.

Quem julga em 1ª instância são as Diretorias Técnicas do IMAC. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor-Presidente, segunda e última instância. O conselho estadual de meio ambiente deixou de ser instância recursal. Um cuidado: o texto antigo da lei ambiental do Acre, que ainda circula, fala em 15 dias úteis, desconto de 20% e recurso ao conselho. Essas regras foram revogadas em 2009.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

Um aviso necessário: a defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental. O embargo continua valendo, salvo pedido expresso de efeito suspensivo acolhido pela autoridade.

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O que diz a Instrução Normativa IMAC 01/2022 sobre a defesa e o recurso no Acre

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 23 – O autuado poderá apresentar, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, defesa contra o auto de infração.

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 25, § 1º – A interposição de defesa não terá efeito suspensivo, salvo quanto à penalidade de multa.

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 21 – A notificação por edital somente será realizada: I – se infrutíferas as tentativas de notificação de que tratam os incisos de I a IV do art. 17 […]

Classificação
IN IMAC 01/2022, arts. 9º a 53; Lei estadual 1.117/1994, arts. 112 e 121; Lei estadual 3.595/2019
Multa ambiental
Tipos e valores do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental do IMAC? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi notificado?
  • As provas. O que precisa entrar já na defesa?
  • O embargo. Vai pedir o efeito suspensivo?
  • A procuração. Pode ser juntada em até 15 dias.

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso no IMAC: os pontos que decidem o processo no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de defesa e recurso no IMAC, no Acre. Quando a infração está provada, o enquadramento está certo e o valor é o do tipo, o caminho é o parcelamento e a regularização da área, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa completa em 20 dias: o que não for alegado não volta no recurso no Acre

A defesa deve trazer fatos, fundamentos, provas e documentos, sob pena de preclusão (art. 25 da IN IMAC 01/2022), e o recurso não examina matéria que não foi levantada nela, salvo fato novo (art. 50). No Acre, deixar uma tese para depois é perdê-la. A defesa fora do prazo ainda pode ser mantida no processo se mostrar nulidade absoluta (art. 26, parágrafo único).

2. Notificação do IMAC: edital só depois de frustradas as outras formas

A notificação é pessoal, eletrônica ou pelo correio, e o edital só cabe se infrutíferas as demais tentativas, que devem ficar registradas no processo (arts. 17, § 4º, e 21 da IN IMAC 01/2022). Carta devolvida obriga nova tentativa em outro endereço ou a notificação pessoal (art. 20). Notificação fora dessas regras é nula (art. 18, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Em ramal e beira de rio, a carta raramente chega.

3. Relatório de fiscalização do IMAC: autoria, fotos e critério do valor

O relatório deve trazer a descrição clara do fato, as circunstâncias em que a autoria foi identificada, o registro por fotos e mapas e os critérios usados para fixar a multa ambiental acima do mínimo (art. 11 da IN IMAC 01/2022). Relatório que só repete o texto do artigo não cumpre a norma do próprio órgão. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

4. Vício insanável anula o auto de infração ambiental do IMAC

O auto de infração ambiental com vício insanável deve ser declarado nulo, e é insanável o vício cuja correção implica modificação substancial do fato descrito (art. 10 da IN IMAC 01/2022). Fato mal descrito, área errada e pessoa errada estão nesse grupo. O simples erro de artigo não anula (§ 3º), e por isso a defesa mostra que o problema é do fato.

5. Efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido no Acre

A defesa não suspende o embargo (art. 25, § 1º, da IN IMAC 01/2022), e o recurso tem efeito suspensivo só para a multa ambiental. A autoridade pode estender a suspensão às demais sanções “quando identificada a plausibilidade do direito e o grave risco na demora” (art. 49, parágrafo único). Embargo de área de subsistência ou de atividade que sustenta a propriedade é o caso típico, e o pedido deve vir destacado.

6. O IMAC pode aumentar a multa ambiental no julgamento: o autuado precisa ser ouvido

A norma do IMAC permite à autoridade julgadora minorar, manter ou majorar o valor (art. 42 da IN IMAC 01/2022) e não prevê aviso prévio. Como a lei estadual manda observar o rito e os prazos do decreto federal (art. 121 da Lei estadual 1.117/1994), a defesa sustenta que o aumento exige a ciência do autuado para se manifestar antes da decisão, como prevê o Decreto 6.514/2008. Aumento de surpresa é cerceamento de defesa.

7. Embargo não apreciado na decisão perde a eficácia no Acre

As medidas aplicadas no momento da autuação, como o embargo, “deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia” (art. 40, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Decisão de 1ª instância que mantém a multa ambiental e silencia sobre o embargo não o confirma. É ponto a conferir em todo processo julgado, e argumento direto para o pedido de levantamento.

8. Processo do IMAC parado por mais de 3 anos

A norma do IMAC fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (arts. 54 e 56 da IN IMAC 01/2022). O TJAC aplicou a regra e extinguiu execução fiscal de multa ambiental do IMAC, decidindo que tentativa de notificação não é despacho que impulsione o processo (AI 1000392-11.2026.8.01.0000, Segunda Câmara Cível, julgado em 16/09/2026). O Acre não tem lei estadual de prescrição, só a instrução normativa, e o tema está em discussão nos tribunais superiores: trato o ponto como tese.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a defesa e recurso no Acre

O parcelamento e a conciliação estão em parcelamento e conciliação da multa ambiental no IMAC. O tempo do processo está em prescrição da multa ambiental no Acre.

O embargo segue caminho próprio: embargo e desembargo no IMAC. Depois vêm a execução fiscal de multa ambiental no Acre e, em alguns casos, o crime ambiental no Acre.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no IMAC

O que acontece se eu não apresentar defesa no IMAC?

O processo é julgado sem a sua versão, e as teses que não foram levantadas na defesa não podem ser examinadas no recurso, salvo fato novo (art. 50 da IN IMAC 01/2022). Ainda assim, a defesa fora do prazo que mostre nulidade absoluta pode ser mantida no processo.

Para quem recorrer da decisão do IMAC?

Ao Diretor-Presidente do IMAC, em 20 dias, como segunda e última instância (arts. 45, 46 e 52 da IN IMAC 01/2022).

O prazo de defesa no IMAC é em dias úteis?

Não. Os prazos contam-se de forma contínua, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (art. 68 da IN IMAC 01/2022). A regra antiga de 15 dias úteis foi revogada.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a defesa completa já nos 20 dias, porque no Acre o recurso não aceita tese nova.

Estudou o rito do IMAC, em que todo o processo se decide dentro do próprio órgão. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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