ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental no Acre depois do embargo e do auto de infração ambiental do IMAC: o que pode acontecer e como se defender

O IMAC comunicou o Ministério Público, ou você foi chamado à delegacia depois de um auto de infração ambiental? Veja quais casos viram processo criminal e as saídas que a lei oferece.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

O auto de infração ambiental do IMAC cuida da multa ambiental e do embargo. O mesmo fato pode ser crime ambiental da Lei 9.605/1998, e a norma do embargo remoto manda comunicar o Ministério Público Estadual sempre que o embargo é confirmado. No Acre, os casos são de desmatamento (arts. 38, 50 e 50-A), de fogo (art. 41) e de impedir a regeneração (art. 48). A lei penal tem uma regra que interessa a quem vive de roçado: o que é feito para a subsistência imediata da família não é crime ambiental.

Pelos dados públicos do Acre, 651 dos 675 embargos do IMAC são por desmatamento, e 119 têm até 5 hectares. Boa parte dos autuados é de colonos e posseiros em terra pública ou sem título, situação em que a acusação costuma usar o art. 50-A, de pena mais alta.

Para a maior parte das condutas, a lei oferece saída sem condenação, por transação penal ou suspensão condicional do processo, que em regra exigem a composição ou a reparação do dano (arts. 27 e 28 da Lei 9.605/1998). O termo de compromisso ambiental firmado com o IMAC conta como composição.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

O que se diz e se assina no processo administrativo pode ser usado no criminal. A defesa no IMAC e a defesa penal precisam ser pensadas juntas, e a confissão do parcelamento merece atenção redobrada.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o crime ambiental mais comum no Acre

Lei 9.605/1998, art. 50-A – Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. § 1º Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 7º, § 2º – [sem resposta ou com defesa improcedente, o embargo se torna definitivo, com auto de infração e] comunicação ao Ministério Público Estadual.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27, 28, 38, 41, 48, 50 e 50-A
Multa ambiental
A multa ambiental administrativa não se confunde com a pena
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Auto de infração ambiental do IMAC virou caso criminal? Confira primeiro

  • A comunicação. O caso já foi ao Ministério Público ou à delegacia?
  • O tipo. Qual artigo, e a pena permite acordo?
  • A terra. A área é pública, devoluta, de assentamento ou particular?
  • Os papéis. Você assinou confissão em parcelamento ou termo?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, colonos e pessoas físicas em casos de crime ambiental no IMAC, no Acre. Quando o desmatamento é grande, em terra pública e com exploração econômica, as saídas consensuais podem não estar disponíveis, e a defesa é de mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Roçado para subsistência não é crime ambiental no Acre

O art. 50-A, § 1º, da Lei 9.605/1998 afasta o crime ambiental quando a conduta é necessária à subsistência imediata do agente ou de sua família. O roçado de 2 ou 3 hectares da agricultura familiar está nessa regra. A prova é a condição da família e o uso da área, a mesma que serve para afastar o embargo.

2. Transação penal e suspensão do processo no Acre

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998), e a suspensão condicional do processo segue o art. 28. O termo de compromisso ambiental do programa de regularização do Estado é a forma de compor o dano.

3. A imagem de satélite e o cadastro não provam autoria no processo penal no Acre

No crime ambiental, a acusação precisa provar quem praticou a conduta, e a dúvida favorece o réu. O nome no cadastro ambiental rural e o polígono de desmatamento não bastam. Com o embargo remoto, essa discussão passa a ser a regra.

4. Confissão no parcelamento: cuidado com o reflexo penal no Acre

O pedido de parcelamento da multa ambiental é confissão irretratável do débito (art. 2º, § 1º, da Lei estadual 3.161/2016). Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no inquérito ou na ação penal sobre o mesmo fato.

5. Fogo: o crime ambiental também exige autoria no Acre

Provocar incêndio em floresta é crime ambiental (art. 41 da Lei 9.605/1998), com forma culposa de pena menor. Área queimada dentro do imóvel não prova quem pôs o fogo. O registro da ocorrência e do combate, feito antes, é a prova de que o fogo veio de fora.

6. No Acre, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em área de posse, de assentamento e de cadastros sobrepostos, o nome no cadastro ambiental rural não prova quem desmatou.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a crime ambiental no Acre

Os temas com reflexo penal: desmatamento, queimada, roçado de subsistência e embargo e descumprimento de embargo.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso no IMAC.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Acre

Multa ambiental do IMAC dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental. Na maioria dos casos há acordo possível; no desmatamento em terra pública, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos, e o roçado de subsistência não é crime ambiental.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, colonos e pessoas físicas com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha a defesa administrativa e a penal desde o início, porque uma alimenta a outra.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita contradição entre as 2 defesas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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