ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Flora

Multa ambiental e embargo por desmatamento no Acre: valor por hectare, IMAC e como se defender

Foi autuado pelo IMAC por desmatamento em Tarauacá, Sena Madureira, Feijó, Manoel Urbano, Rio Branco ou Acrelândia? Veja o valor por hectare, o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

No Acre, o desmatamento é autuado por hectare ou fração, com os valores do Decreto federal 6.514/2008, e vem sempre com o embargo da área. O IMAC enquadra quase tudo no art. 51, de reserva legal, a R$ 5.000 por hectare. O corte raso fora de reserva legal custa R$ 1.000. Um embargo típico do Estado, de 10 hectares, sai por R$ 50.000 num artigo e por R$ 10.000 no outro. A primeira pergunta da defesa é o enquadramento.

Os dados públicos do Acre registram 651 embargos do IMAC por desmatamento desde 2023, somando cerca de 10.500 hectares, com área mediana de 10,6 hectares. Tarauacá tem 116, Sena Madureira 72, Feijó 66 e Manoel Urbano 66. Agosto e outubro concentram as autuações, no auge da seca.

O Acre tem reserva legal de 80% em área de floresta, e o zoneamento do Estado admite 50% na Zona 1 para recompor e compensar. A norma estadual antiga permitia autorizar o desmate de até 3 hectares por ano para a agricultura familiar, inclusive de posseiro. São regras que mudam o que é infração e o que é passivo a regularizar.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento entre R$ 5.000 e R$ 1.000 por hectare, a autoria, a área medida, a subsistência e o tempo do processo.

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O que dizem a lei do Acre e o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento

Lei estadual 1.117/1994 (Acre), art. 112, na redação da Lei 2.156/2009 – Consideram-se infrações administrativas ambientais aquelas elencadas na Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aplicando-se em âmbito estadual as sanções administrativas previstas no decreto regulamentador da referida norma federal.

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 43 e 49 a 53, por remissão da Lei estadual 1.117/1994, art. 112
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por desmatamento no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 22/03/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 651 embargos ambientais do IMAC por desmatamento desde 2023, somando 10.530 hectares embargados.

A área mediana é de 10,6 hectares por embargo. 100 deles (15%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
201
2024
187
2025
233
2026
30

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63798%
art. 60
467,1%
art. 70
50,8%
art. 43
50,8%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por desmatamento

Tarauacá
1161.498 ha
Sena Madureira
721.444 ha
Feijó
661.440 ha
Manoel Urbano
661.391 ha
Rio Branco
601.193 ha
Acrelândia
55861 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Capixaba
25195 ha
Cruzeiro do Sul
24311 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento? Confira primeiro

  • O artigo. 51 ou 52? A diferença é de 5 vezes.
  • A reserva. A reserva legal do imóvel está aprovada?
  • A autoria. Há prova de quem desmatou?
  • A área. Quanto do polígono está dentro do seu imóvel?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada pelo IMAC por desmatamento no Acre. Quando o corte foi recente, em reserva legal definida, medido e sem autorização, a defesa se concentra no valor, no parcelamento e na recuperação da área, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

2. No Acre, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em área de posse, de assentamento e de cadastros sobrepostos, o nome no cadastro ambiental rural não prova quem desmatou.

3. A área medida e as coordenadas do embargo no Acre

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Com área mediana de 10 hectares, 1 hectare a mais é 10% do valor.

4. Relatório de fiscalização do IMAC: autoria, fotos e critério do valor

O relatório deve trazer a descrição clara do fato, as circunstâncias em que a autoria foi identificada, o registro por fotos e mapas e os critérios usados para fixar a multa ambiental acima do mínimo (art. 11 da IN IMAC 01/2022). Relatório que só repete o texto do artigo não cumpre a norma do próprio órgão. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

5. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

6. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

7. Processo do IMAC parado por mais de 3 anos

A norma do IMAC fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (arts. 54 e 56 da IN IMAC 01/2022). O TJAC aplicou a regra e extinguiu execução fiscal de multa ambiental do IMAC, decidindo que tentativa de notificação não é despacho que impulsione o processo (AI 1000392-11.2026.8.01.0000, Segunda Câmara Cível, julgado em 16/09/2026). O Acre não tem lei estadual de prescrição, só a instrução normativa, e o tema está em discussão nos tribunais superiores: trato o ponto como tese.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a desmatamento no Acre

O enquadramento mais usado está em reserva legal no Acre. Quando houve fogo, veja queimada no Acre. Para áreas de até 5 hectares: roçado de subsistência e embargo no Acre. Os artigos federais são comentados nas páginas do art. 51 do Decreto 6.514/2008 e do art. 52 do Decreto 6.514/2008.

Por região: Tarauacá e Feijó, Sena Madureira e Manoel Urbano, Rio Branco, Bujari e Acrelândia, Cruzeiro do Sul e Juruá e Brasiléia, Xapuri e Alto Acre.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo no Acre

Quanto é a multa ambiental por desmatamento no Acre?

R$ 5.000 por hectare em reserva legal ou em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso fora de reserva legal, pelos arts. 50, 51 e 52 do Decreto 6.514/2008.

A área desmatada fica embargada?

Sim. O IMAC embarga a obra ou a atividade que deu causa ao uso do solo, restrita ao local do desmatamento e sem alcançar a subsistência (art. 13 da IN IMAC 01/2022).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere primeiro se o valor por hectare é o da reserva legal ou o do corte raso.

Atua a partir de Sinop, no norte de Mato Grosso, em autuações por desmatamento em toda a Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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