ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Região

Embargo ambiental em Tarauacá e Feijó: desmatamento, IMAC e defesa no Acre

Área embargada pelo IMAC em Tarauacá ou Feijó, na BR-364 ou nos rios Tarauacá e Envira? A região tem mais de 1 em cada 4 embargos do Estado. Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

Tarauacá é o município com mais embargos do IMAC no Acre, e Feijó vem logo atrás: juntos somam 187, mais de 1 em cada 4 do Estado, e quase 3.000 hectares. É a região da BR-364, dos ramais e das colocações de beira de rio. Em lugar assim, a notificação raramente chega como a norma manda, e a autoria é quase sempre presumida. Na defesa desses casos, eu começo por esses 2 pontos.

Os dados públicos do Acre registram 117 embargos do IMAC em Tarauacá e 70 em Feijó desde 2023, com área mediana de 9,1 hectares. O art. 51 aparece em 180 dos 187. Em 37 a área é de até 5 hectares, e o ano de 2024 teve 72 registros, o maior número.

É área de floresta contínua, de seringais antigos e de posses sem título. O morador abre o roçado onde sempre abriu, e o fiscal enquadra como desmatamento de reserva legal, sem dizer onde fica a reserva de um imóvel que nem tem limites definidos.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a notificação válida, a autoria, a reserva legal não definida, a subsistência e a delimitação do embargo.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o enquadramento usado pelo IMAC nesta região do Acre

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51, 52 e 60; IN IMAC 01/2022, art. 13
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração pelo art. 51; R$ 1.000 no corte raso
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por infrações em Tarauacá e Feijó no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 15/03/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 187 embargos ambientais do IMAC por infrações em Tarauacá e Feijó desde 2023, somando 2.952 hectares embargados.

A área mediana é de 9,1 hectares por embargo. 37 deles (20%) têm até 5 hectares. Em 14, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
56
2024
72
2025
56
2026
3

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
18096%
art. 60
73,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por infrações em Tarauacá e Feijó

Tarauacá
1171.512 ha
Feijó
701.440 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento? Confira primeiro

  • A notificação. Como o auto de infração ambiental chegou a você?
  • A posse. Desde quando você ocupa a área, e com qual documento?
  • O artigo. O auto de infração ambiental explica por que é reserva legal?
  • O tamanho. É roçado ou abertura de pasto?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada pelo IMAC por desmatamento no Acre. Quando o corte é recente, em reserva legal definida e de autoria certa, a defesa se concentra no valor, no parcelamento e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Notificação do IMAC: edital só depois de frustradas as outras formas

A notificação é pessoal, eletrônica ou pelo correio, e o edital só cabe se infrutíferas as demais tentativas, que devem ficar registradas no processo (arts. 17, § 4º, e 21 da IN IMAC 01/2022). Carta devolvida obriga nova tentativa em outro endereço ou a notificação pessoal (art. 20). Notificação fora dessas regras é nula (art. 18, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Em ramal e beira de rio, a carta raramente chega.

2. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

3. No Acre, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em área de posse, de assentamento e de cadastros sobrepostos, o nome no cadastro ambiental rural não prova quem desmatou.

4. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

5. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

6. Relatório de fiscalização do IMAC: autoria, fotos e critério do valor

O relatório deve trazer a descrição clara do fato, as circunstâncias em que a autoria foi identificada, o registro por fotos e mapas e os critérios usados para fixar a multa ambiental acima do mínimo (art. 11 da IN IMAC 01/2022). Relatório que só repete o texto do artigo não cumpre a norma do próprio órgão. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

7. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a desmatamento no Acre

Os temas da região: reserva legal no Acre, roçado de subsistência e embargo, queimada e desmatamento.

A região vizinha está em Sena Madureira e Manoel Urbano. O embargo está em embargo e desembargo no IMAC.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo no Acre

Quantos embargos ambientais há em Tarauacá?

Nas relações do IMAC, 117 desde 2023. É o município com mais embargos do Acre. Feijó tem 70.

Moro em colocação de seringal, sem título. Posso ser autuado por reserva legal?

O IMAC autua, mas o art. 51 exige reserva legal definida. Em posse sem limites aprovados, a defesa discute o enquadramento e a subsistência.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pela forma da notificação e pela prova da autoria, os 2 pontos que mais falham na região.

Defende moradores de ramais e de beira de rio, para quem a carta do órgão quase nunca chega. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.