ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Fogo

Multa ambiental por queimada no Acre: desmate e queima, autorização suspensa, prova do nexo e defesa no IMAC

Autuado pelo IMAC por desmate e queima em Cruzeiro do Sul, Feijó, Manoel Urbano ou Sena Madureira? Veja o que o órgão precisa provar, a regra da queima autorizada e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

No Acre, o fogo quase nunca vem sozinho na autuação: o IMAC embarga por “desmate e queima” e soma ao art. 51 o aumento de metade do art. 60 do Decreto 6.514/2008. Com isso, o hectare passa de R$ 5.000 para R$ 7.500. Só que fogo anda, ainda mais em ano de seca. A lei florestal exige que o órgão prove o nexo entre a ação do proprietário e o dano. Área queimada dentro do imóvel não é essa prova.

Os dados públicos do Acre registram 59 embargos do IMAC ligados a fogo, 49 deles em 2024, ano de seca extrema, somando cerca de 1.190 hectares, com área mediana de 17 hectares, acima da do Estado. Cruzeiro do Sul tem 14, Feijó 10, Manoel Urbano 10 e Sena Madureira 9.

A queima controlada depende de autorização do IMAC, e em 2025 e 2026 o órgão suspendeu a emissão de novas autorizações durante os decretos de emergência (Portarias IMAC 163/2025 e 140/2026). A norma estadual antiga previa autorização de desmate e queima de até 3 hectares por ano para a agricultura familiar.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova do nexo, o fogo vindo de fora registrado antes, o aumento do art. 60 sem fundamento, a área medida e a subsistência.

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O que dizem a Lei 12.651/2012 e o Decreto 6.514/2008 sobre o fogo nas autuações do Acre

Lei 12.651/2012, art. 38, § 3º – Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

Decreto federal 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida […]

Resolução CEMACT 001/2000 (Acre), art. 1º – [autorização de desmatamento e queima controlada em área com título ou] posse reconhecida, assim caracterizada como pequeno módulo rural de, no máximo, três hectares por ano, para a prática de agricultura familiar.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 58 e 60; Lei 12.651/2012, art. 38; Resolução CEMACT 1/2000
Multa ambiental
Art. 51 com o aumento de metade: R$ 7.500 por hectare; uso de fogo sem autorização: R$ 1.000 por hectare até setembro de 2024 e R$ 3.000 depois
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por queimada no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2024 a 2025, dados até 18/11/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 59 embargos ambientais do IMAC por queimada desde 2024, somando 1.194 hectares embargados.

A área mediana é de 17,0 hectares por embargo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2024
49
2025
10

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
5898%
art. 60
4678%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por queimada

Cruzeiro do Sul
14156 ha
Feijó
10205 ha
Manoel Urbano
10207 ha
Sena Madureira
9214 ha
Bujari
593 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por queimada? Confira primeiro

  • O nexo. O que prova que o fogo partiu de você ou de empregado seu?
  • O registro. Há boletim de ocorrência ou aviso aos bombeiros anterior?
  • A autorização. Havia autorização de queima válida?
  • A área. Como a área queimada foi medida?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por queimada no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada pelo IMAC por queimada no Acre. Quando o fogo foi posto pelo próprio produtor, sem autorização e em período de proibição, a defesa se concentra na área, no enquadramento e no parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Fogo no Acre: o órgão precisa provar o nexo com o proprietário

Na apuração do uso irregular do fogo, a autoridade “deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado” (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Área queimada dentro do imóvel não basta. Boletim de ocorrência e registro do combate ao fogo, feitos antes da autuação, são a prova de que o fogo veio de fora.

2. Aumento de metade do art. 60 no Acre: o fogo precisa ser do autuado

O art. 60 do Decreto 6.514/2008 só aumenta a sanção quando a infração é consumada com fogo. Se o fogo veio de fora ou passou sobre área já derrubada por outro motivo, o aumento não cabe. A norma do IMAC exige que o relatório traga os critérios do valor acima do mínimo (art. 11, IV, da IN IMAC 01/2022).

3. Queima autorizada e a suspensão das autorizações no Acre

As portarias de 2025 e de 2026 suspenderam a emissão de autorização de queima controlada durante os decretos de emergência. O texto fala em suspender a emissão, e não em cassar autorização já concedida. Quem queimou com autorização válida, dentro dos limites dela, não cometeu a infração.

4. Roçado de até 3 hectares na agricultura familiar no Acre

A Resolução CEMACT 1/2000 prevê autorização de desmate e queima de até 3 hectares por ano para a agricultura familiar, inclusive para o posseiro, fora de APP e de reserva legal, e reconhece que o trabalhador rural era autuado por não conseguir licença sem título. A norma é antiga e a sua aplicação atual deve ser confirmada no IMAC, mas mostra o tratamento que o Estado dá ao roçado, e pesa na gravidade.

5. A área medida e as coordenadas do embargo no Acre

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Com área mediana de 10 hectares, 1 hectare a mais é 10% do valor.

6. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

7. No Acre, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em área de posse, de assentamento e de cadastros sobrepostos, o nome no cadastro ambiental rural não prova quem desmatou.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a queimada no Acre

O artigo federal é comentado na página do art. 58 do Decreto 6.514/2008. O desmatamento que costuma vir junto está em desmatamento no Acre e em reserva legal no Acre.

A região com mais casos está em Cruzeiro do Sul e Juruá. O reflexo penal está em crime ambiental no Acre.

Perguntas frequentes sobre queimada e embargo no Acre

Quanto é a multa ambiental por queimada no Acre?

Quando o IMAC autua por desmate e queima em reserva legal, soma metade ao valor do art. 51: R$ 7.500 por hectare. O uso de fogo em área agropastoril sem autorização, pelo art. 58, custa R$ 1.000 por hectare para fatos até setembro de 2024 e R$ 3.000 depois.

O fogo veio de fora. Respondo mesmo assim?

O órgão deve provar o nexo entre a sua ação e o dano (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Registrar a ocorrência e o combate ao fogo antes da autuação é a melhor prova.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pergunta primeiro se houve registro do fogo antes da autuação, porque isso muda o caso.

Defende produtores atingidos por fogo de terceiros nas secas da Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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