Decreto 6.514 comentado
No Vale do Juruá, a fiscalização do IMAC chegou tarde e cresceu depressa: eram 2 embargos em 2023 e foram 30 em 2025. São 52 no total, e em 16 deles o órgão autuou por desmate e queima. É a região da farinha, da roça de mandioca aberta com fogo, em áreas pequenas. Na defesa desses casos, a subsistência e a prova do nexo do fogo são as 2 discussões centrais.
Os dados públicos do Acre registram 26 embargos do IMAC em Cruzeiro do Sul, 12 em Rodrigues Alves, 8 em Mâncio Lima e 6 em Porto Walter desde 2023, somando cerca de 550 hectares, com área mediana de 9 hectares. Em 13 a área é de até 5 hectares.
Cruzeiro do Sul é o município com mais embargos por fogo do Estado, com 14. A queima controlada depende de autorização, e a emissão foi suspensa nos períodos de emergência de 2025 e 2026.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a subsistência, o nexo do fogo, o aumento do art. 60, a reserva legal não definida e a notificação válida.





