ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Região

Embargo ambiental em Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima e Porto Walter: IMAC e defesa no Acre

Área embargada pelo IMAC em Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima ou Porto Walter? Veja o perfil das autuações no Vale do Juruá e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

No Vale do Juruá, a fiscalização do IMAC chegou tarde e cresceu depressa: eram 2 embargos em 2023 e foram 30 em 2025. São 52 no total, e em 16 deles o órgão autuou por desmate e queima. É a região da farinha, da roça de mandioca aberta com fogo, em áreas pequenas. Na defesa desses casos, a subsistência e a prova do nexo do fogo são as 2 discussões centrais.

Os dados públicos do Acre registram 26 embargos do IMAC em Cruzeiro do Sul, 12 em Rodrigues Alves, 8 em Mâncio Lima e 6 em Porto Walter desde 2023, somando cerca de 550 hectares, com área mediana de 9 hectares. Em 13 a área é de até 5 hectares.

Cruzeiro do Sul é o município com mais embargos por fogo do Estado, com 14. A queima controlada depende de autorização, e a emissão foi suspensa nos períodos de emergência de 2025 e 2026.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a subsistência, o nexo do fogo, o aumento do art. 60, a reserva legal não definida e a notificação válida.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o enquadramento usado pelo IMAC nesta região do Acre

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51, 52 e 60; IN IMAC 01/2022, art. 13
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração pelo art. 51; R$ 1.000 no corte raso
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por infrações em Cruzeiro do Sul e no Juruá no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 52 embargos ambientais do IMAC por infrações em Cruzeiro do Sul e no Juruá desde 2023, somando 553 hectares embargados.

A área mediana é de 9,0 hectares por embargo. 13 deles (25%) têm até 5 hectares. Em 16, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
2
2024
12
2025
30
2026
8

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
4688%
art. 60
1325%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por infrações em Cruzeiro do Sul e no Juruá

Cruzeiro do Sul
26315 ha
Rodrigues Alves
12136 ha
Mâncio Lima
849 ha
Porto Walter
652 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento? Confira primeiro

  • O fogo. O que prova que o fogo partiu de você?
  • A roça. A área é de subsistência da família?
  • O artigo. Por que reserva legal?
  • A notificação. Como você soube da autuação?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de agricultores familiares, colonos e ribeirinhos com área embargada pelo IMAC por desmatamento no Acre. Quando o corte é recente, em reserva legal definida e de autoria certa, a defesa se concentra no valor, no parcelamento e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

2. Fogo no Acre: o órgão precisa provar o nexo com o proprietário

Na apuração do uso irregular do fogo, a autoridade “deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado” (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Área queimada dentro do imóvel não basta. Boletim de ocorrência e registro do combate ao fogo, feitos antes da autuação, são a prova de que o fogo veio de fora.

3. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

4. Notificação do IMAC: edital só depois de frustradas as outras formas

A notificação é pessoal, eletrônica ou pelo correio, e o edital só cabe se infrutíferas as demais tentativas, que devem ficar registradas no processo (arts. 17, § 4º, e 21 da IN IMAC 01/2022). Carta devolvida obriga nova tentativa em outro endereço ou a notificação pessoal (art. 20). Notificação fora dessas regras é nula (art. 18, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Em ramal e beira de rio, a carta raramente chega.

5. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

6. Defesa completa em 20 dias: o que não for alegado não volta no recurso no Acre

A defesa deve trazer fatos, fundamentos, provas e documentos, sob pena de preclusão (art. 25 da IN IMAC 01/2022), e o recurso não examina matéria que não foi levantada nela, salvo fato novo (art. 50). No Acre, deixar uma tese para depois é perdê-la. A defesa fora do prazo ainda pode ser mantida no processo se mostrar nulidade absoluta (art. 26, parágrafo único).

7. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a desmatamento no Acre

Os temas da região: queimada no Acre, roçado de subsistência e embargo, reserva legal e desmatamento.

O embargo está em embargo e desembargo no IMAC, e o processo, em defesa e recurso no IMAC.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo no Acre

Quantos embargos ambientais há em Cruzeiro do Sul?

Nas relações do IMAC, 26 desde 2023. No Vale do Juruá são 52, 30 deles em 2025.

Queimei a roça como sempre fiz. Posso ser autuado?

A queima depende de autorização do IMAC, suspensa nos períodos de emergência. A defesa discute a subsistência, o nexo e o enquadramento.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Agricultores familiares, colonos e ribeirinhos com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reúne a prova da subsistência e do que aconteceu com o fogo antes de escrever a defesa.

Defende agricultores familiares do Juruá, onde a roça de mandioca e a autuação por queima se encontram. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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