ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Flora

Multa ambiental por desmatar reserva legal no Acre: art. 51, R$ 5.000 por hectare, os 80% e a defesa no IMAC

Autuado pelo art. 51 em Tarauacá, Sena Madureira, Feijó, Manoel Urbano, Rio Branco ou Acrelândia? O IMAC usa esse artigo em 94% dos embargos. Veja onde ele falha.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

No Acre, o art. 51 do Decreto 6.514/2008 virou o artigo de todo desmatamento: aparece em 637 dos 675 embargos publicados pelo IMAC. Ele pune a R$ 5.000 por hectare quem desmata “em área de reserva legal”. Só que muitos registros dizem apenas “embargo da área desmatada sem autorização”, sem uma palavra sobre onde fica a reserva legal do imóvel. O tipo exige esse fato. Sem ele, o enquadramento é outro, e o valor cai para 1 quinto.

Os dados públicos do Acre registram 642 embargos do IMAC ligados a reserva legal desde 2023, somando cerca de 10.400 hectares, com área mediana de 10,6 hectares. Tarauacá tem 115, Sena Madureira 69, Feijó 65 e Manoel Urbano 65. Em 46 o órgão somou o aumento do art. 60.

A reserva legal em área de floresta é de 80% do imóvel. Isso explica o raciocínio do fiscal: se 8 de cada 10 hectares são reserva, todo corte estaria nela. Não é o que a lei diz. A reserva tem localização, que o órgão ambiental aprova, e o imóvel tem uma parte de uso alternativo.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não definida, o corte raso a R$ 1.000 por hectare, o aumento de metade sem prova, o passivo a regularizar pelo zoneamento e a autoria.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a reserva legal nas autuações do Acre

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 1.904/2007 (Acre), art. 7º – Para fins de recomposição florestal aplica-se na Zona 1 […] reduzindo-se a reserva legal nessas áreas para cinqüenta por cento, excluídas as áreas de preservação permanente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51, 52 e 60; Lei 12.651/2012, arts. 12 e 14; Lei estadual 1.904/2007
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração pelo art. 51; R$ 1.000 no corte raso
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por desmatamento em reserva legal no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 15/03/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 642 embargos ambientais do IMAC por desmatamento em reserva legal desde 2023, somando 10.448 hectares embargados.

A área mediana é de 10,6 hectares por embargo. 95 deles (15%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
200
2024
184
2025
230
2026
28

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63799%
art. 60
467,2%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por desmatamento em reserva legal

Tarauacá
1151.497 ha
Sena Madureira
691.430 ha
Feijó
651.436 ha
Manoel Urbano
651.378 ha
Rio Branco
591.144 ha
Acrelândia
55861 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Capixaba
25195 ha
Cruzeiro do Sul
23311 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento em reserva legal? Confira primeiro

  • A reserva. Onde está definida: em matrícula, em cadastro analisado ou só na declaração?
  • A descrição. O auto de infração ambiental diz que a área é reserva legal, e por quê?
  • O aumento. O art. 60 foi somado? Com qual prova?
  • A zona. O imóvel está na Zona 1 do zoneamento?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento em reserva legal no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada pelo IMAC por desmatamento em reserva legal no Acre. Quando a reserva legal está averbada ou aprovada e o corte recente caiu dentro dela, o enquadramento se sustenta, e a defesa se concentra na área, no parcelamento e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

2. Auto de infração ambiental que não descreve a reserva legal tem vício no fato no Acre

A norma do IMAC trata como insanável o vício cuja correção “implica modificação substancial do fato descrito” (art. 10, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Dizer depois que a área era reserva legal, quando o auto de infração ambiental só falou em desmate sem autorização, muda o fato. A mesma norma diz que o simples erro de enquadramento não anula (§ 3º), e por isso a defesa mostra que falta o fato, e não só o artigo certo.

3. Aumento de metade do art. 60 precisa de fato provado no Acre

O art. 60 do Decreto 6.514/2008 aumenta a sanção em metade quando a infração é consumada com fogo ou atinge espécie ameaçada. No Acre, ele aparece em 46 embargos. O relatório precisa provar o fogo e ligá-lo ao autuado. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Reserva legal no Acre: 80%, com recomposição a 50% na Zona 1

A reserva legal em área de floresta na Amazônia é de 80% do imóvel. O zoneamento do Acre reduz o percentual para 50% na Zona 1, para fins de recomposição e de compensação (arts. 7º e 40, X, da Lei estadual 1.904/2007). A regra vale para regularizar o passivo e não autoriza novo corte, mas muda a conta de quanto precisa ser recuperado no termo de compromisso.

5. No Acre, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em área de posse, de assentamento e de cadastros sobrepostos, o nome no cadastro ambiental rural não prova quem desmatou.

6. A área medida e as coordenadas do embargo no Acre

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Com área mediana de 10 hectares, 1 hectare a mais é 10% do valor.

7. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a desmatamento em reserva legal no Acre

O tema geral está em desmatamento no Acre. O artigo federal é comentado na página do art. 51 do Decreto 6.514/2008, e o do corte raso, na do art. 52 do Decreto 6.514/2008.

O embargo está em embargo e desembargo no IMAC. Para áreas pequenas: roçado de subsistência e embargo no Acre.

Perguntas frequentes sobre desmatamento em reserva legal e embargo no Acre

Qual é a reserva legal no Acre?

80% do imóvel em área de floresta. Na Zona 1 do zoneamento estadual, o percentual cai para 50% para fins de recomposição e de compensação, regra que vale para o passivo e não autoriza novo desmatamento.

Dá para reduzir a multa ambiental de R$ 5.000 para R$ 1.000 por hectare?

Quando a área desmatada não é reserva legal definida, o enquadramento correto é o do corte raso (art. 52). É tese de defesa, e depende do que o auto de infração ambiental e o relatório descrevem.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a prova de que o polígono autuado é reserva legal aprovada, e não só presumida.

Trabalha com cadastro ambiental rural e regularização de reserva legal em imóveis da Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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