ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Embargo

Embargo e desembargo no IMAC no Acre: como suspender, o que ele alcança e teses de defesa

Sua área foi embargada pelo IMAC em Tarauacá, Sena Madureira, Feijó, Rio Branco, Manoel Urbano ou Acrelândia? Veja a regra de 2026 para suspender o embargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

O IMAC publicou 675 embargos ambientais de 2023 a 2026, somando mais de 10.600 hectares. Quase todos são por desmatamento, em áreas de tamanho médio: a mediana é de 10,4 hectares. Para quem vive da terra, o embargo pesa mais do que a multa ambiental, porque a área fica parada e o nome aparece em lista pública. E a defesa e o recurso não o suspendem. Na defesa, eu trato dele primeiro.

Os dados públicos do Acre registram 206 embargos em 2023, 193 em 2024, 243 em 2025 e 33 em 2026, ano ainda parcial. Tarauacá tem 117, Sena Madureira 73, Feijó 70, Rio Branco 68 e Manoel Urbano 67. Em 119 deles a área é de até 5 hectares, tamanho de roçado.

Desde março de 2026 há regra escrita para sair do embargo: a Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026. A suspensão provisória pede adesão ao PRA com termo de compromisso, reposição florestal e licenciamento em andamento. A revogação definitiva, só com a área recuperada. A mesma norma criou o embargo por satélite.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a delimitação do embargo ao local do desmatamento, a subsistência, o embargo não apreciado na decisão, o enquadramento no art. 51 e a queda do auto de infração ambiental de origem.

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O que dizem as normas do IMAC sobre o embargo e o desembargo no Acre

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12 – A suspensão provisória do embargo ocorrerá quando, cumulativamente, o interessado: I – formalizar sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar Termo de Compromisso Ambiental (TCA); II – der início e manter o cumprimento dos compromissos assumidos no procedimento de reposição florestal […] quando embargo decorrer de desmatamento ilegal; III – der início ao processo de regularização da atividade passível de licenciamento ambiental, nos casos de uso alternativo do solo.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13 – O embargo somente será definitivamente revogado após: I – a comprovação técnica da efetiva recuperação da área, conforme as obrigações assumidas no TCA/PRA; II – o cumprimento da reposição florestal, quando for o caso; III – o licenciamento da atividade, quando for o caso.

Classificação
IN IMAC 01/2022, arts. 12, 13 e 40; IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, arts. 12 a 17
Multa ambiental
As relações não informam valor; descumprir o embargo gera nova multa ambiental, a partir de R$ 10.000
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento? Confira primeiro

  • A área. Quantos hectares, e onde caem as coordenadas?
  • A decisão. O processo já foi julgado, e a decisão tratou do embargo?
  • O uso. A área sustenta a família?
  • A certidão. Você já pediu a certidão da área embargada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada pelo IMAC por desmatamento no Acre. Quando o desmatamento é recente, em reserva legal e sem autorização, o embargo tende a ser mantido até a recuperação, e o caminho realista é o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

2. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

3. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

4. Embargo não apreciado na decisão perde a eficácia no Acre

As medidas aplicadas no momento da autuação, como o embargo, “deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia” (art. 40, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Decisão de 1ª instância que mantém a multa ambiental e silencia sobre o embargo não o confirma. É ponto a conferir em todo processo julgado, e argumento direto para o pedido de levantamento.

5. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo do IMAC deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos: a via da regularização exige termo de compromisso e reposição florestal, e a via da nulidade, não.

6. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

7. A área medida e as coordenadas do embargo no Acre

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Com área mediana de 10 hectares, 1 hectare a mais é 10% do valor.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a desmatamento no Acre

O embargo feito por satélite está em embargo remoto do IMAC, e o de áreas pequenas, em roçado de subsistência e embargo no Acre. Retomar a atividade antes do levantamento gera nova autuação: veja descumprimento de embargo no Acre.

Quem vai comprar terra deve ver compra de fazenda embargada no Acre. O processo do auto de infração ambiental está em defesa e recurso no IMAC.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo no Acre

Como saber se minha área está embargada pelo IMAC?

O IMAC mantém um monitor público de embargos, com consulta por documento ou por cadastro ambiental rural, e publica as relações por ano. É preciso conferir se o polígono cai dentro do seu imóvel e pedir ao órgão a certidão da área embargada.

Pagar a multa ambiental levanta o embargo no Acre?

Não. O embargo é suspenso com o termo de compromisso, a reposição florestal e o licenciamento em andamento, e revogado com a recuperação da área (arts. 12 e 13 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026), ou cai com a anulação do auto de infração ambiental.

Posso usar o restante do imóvel?

Sim. O embargo restringe-se ao local do desmatamento e não alcança as demais atividades do imóvel (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pelo termo de embargo e pelas coordenadas, antes de discutir a multa ambiental.

Atua a partir de Sinop, no norte de Mato Grosso, em embargos de áreas rurais da Amazônia, região que concentra a fiscalização por desmatamento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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