Decreto 6.514 comentado
Descumprir embargo é infração própria, com multa ambiental a partir de R$ 10.000 (art. 79 do Decreto 6.514/2008), somada a outras sanções e à comunicação ao Ministério Público. No Acre, com 675 embargos publicados desde 2023 e monitoramento contínuo por satélite previsto em norma, a fiscalização volta à área sem sair do escritório. O tipo tem um pressuposto: o autuado precisa ter sido notificado do embargo. Sem essa prova, não há descumprimento.
Os dados públicos do Acre registram 675 embargos do IMAC, com área mediana de 10,4 hectares. A norma de 2026 manda monitorar por sensoriamento remoto as áreas embargadas, e trata o descumprimento de embargo anterior como critério de prioridade para novo embargo.
O risco cresce para quem pede a suspensão provisória: o descumprimento de qualquer obrigação do termo de compromisso, da reposição florestal, do licenciamento ou até do parcelamento da multa ambiental restaura o embargo.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, a atividade fora do polígono, a subsistência, o embargo não apreciado na decisão e a nulidade do auto de infração ambiental de origem.





