ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Embargo

Descumprimento de embargo no Acre: nova multa ambiental, crime ambiental e como se defender

Autuado por descumprir embargo do IMAC, por manter gado ou plantio na área? Veja o que o órgão precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

Descumprir embargo é infração própria, com multa ambiental a partir de R$ 10.000 (art. 79 do Decreto 6.514/2008), somada a outras sanções e à comunicação ao Ministério Público. No Acre, com 675 embargos publicados desde 2023 e monitoramento contínuo por satélite previsto em norma, a fiscalização volta à área sem sair do escritório. O tipo tem um pressuposto: o autuado precisa ter sido notificado do embargo. Sem essa prova, não há descumprimento.

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos do IMAC, com área mediana de 10,4 hectares. A norma de 2026 manda monitorar por sensoriamento remoto as áreas embargadas, e trata o descumprimento de embargo anterior como critério de prioridade para novo embargo.

O risco cresce para quem pede a suspensão provisória: o descumprimento de qualquer obrigação do termo de compromisso, da reposição florestal, do licenciamento ou até do parcelamento da multa ambiental restaura o embargo.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência do embargo, a atividade fora do polígono, a subsistência, o embargo não apreciado na decisão e a nulidade do auto de infração ambiental de origem.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e as normas do IMAC sobre o descumprimento de embargo no Acre

Decreto federal 6.514/2008, art. 79 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas […]

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12, parágrafo único – Caso haja descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no âmbito do PRA, do TCA, do compromisso de reposição florestal, do licenciamento ambiental ou do parcelamento da multa, o embargo será restaurado.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 18 e 79; IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, arts. 10, 12 e 14
Multa ambiental
A partir de R$ 10.000
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por descumprimento de embargo? Confira primeiro

  • A ciência. Você foi notificado do embargo? Como?
  • O polígono. A atividade estava dentro da área embargada?
  • O uso. É atividade de subsistência?
  • A decisão. O julgamento confirmou o embargo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por descumprimento de embargo no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e pecuaristas com área embargada pelo IMAC por descumprimento de embargo no Acre. Quando houve notificação pessoal e o gado continuou dentro do polígono, o tipo se sustenta, e a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem notificação do embargo, não há descumprimento no Acre

Só descumpre quem sabia. O edital só cabe depois de frustradas as outras formas de notificação, com as tentativas registradas no processo (arts. 17, § 4º, e 21 da IN IMAC 01/2022). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Embargo publicado em lista, sem notificação regular, não sustenta o art. 79.

2. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

3. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

4. Embargo não apreciado na decisão perde a eficácia no Acre

As medidas aplicadas no momento da autuação, como o embargo, “deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia” (art. 40, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Decisão de 1ª instância que mantém a multa ambiental e silencia sobre o embargo não o confirma. É ponto a conferir em todo processo julgado, e argumento direto para o pedido de levantamento.

5. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo do IMAC deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos: a via da regularização exige termo de compromisso e reposição florestal, e a via da nulidade, não.

6. Valor acima de R$ 10.000 precisa de motivação no Acre

O relatório deve trazer os critérios usados para fixar a multa ambiental acima do mínimo (art. 11, IV, da IN IMAC 01/2022). O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a descumprimento de embargo no Acre

O embargo de origem está em embargo e desembargo no IMAC e em embargo remoto do IMAC. O artigo federal é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

O reflexo penal está em crime ambiental no Acre. Quem compra gado ou produção de área embargada deve ver compra de fazenda embargada no Acre e a página do art. 54 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo e embargo no Acre

Qual a multa ambiental por descumprir embargo no Acre?

A partir de R$ 10.000, pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008, além de outras sanções e da comunicação ao Ministério Público.

O IMAC fiscaliza a área embargada por satélite?

Sim. A norma de 2026 prevê o monitoramento contínuo das áreas embargadas por sensoriamento remoto (art. 10 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026).

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e pecuaristas com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura no processo a prova de que o cliente foi notificado do embargo.

Defende produtores acusados de descumprir embargos dos quais nunca tiveram ciência formal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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