Decreto 6.514 comentado
Desde 31/03/2026, o IMAC pode embargar à distância: a Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026 criou o embargo remoto, medida cautelar aplicada a partir de imagens de satélite, em áreas com desmatamento, degradação ou queima. O órgão faz um laudo de constatação, cruza o polígono com o cadastro ambiental rural e notifica. Se a área não tem cadastro, o embargo sai por edital, com autoria não identificada. Quem não responde em 20 dias vê o embargo confirmado.
As relações do IMAC registram 675 embargos de 2023 a 2026, feitos até aqui por equipes de campo, com área mediana de 10,4 hectares. O embargo remoto tende a multiplicar esse número, porque dispensa a ida ao local e prioriza áreas de difícil acesso, que são a maior parte do Acre.
A norma traz limites que interessam à defesa. O laudo precisa de imagens datadas de antes e depois, memorial com coordenadas e assinatura do técnico. Não pode ser embargado o polígono com autorização de supressão, plano de manejo ou autorização de queima válida, nem a área já embargada pelo mesmo fato.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
Os caminhos são a resposta em 20 dias com a prova da autorização ou do erro de localização, a subsistência, a discussão da autoria e, quando houve desmatamento, a suspensão provisória com termo de compromisso.





