ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Embargo

Embargo remoto do IMAC no Acre: embargo por satélite, edital de 20 dias e como se defender

O IMAC passou a embargar por imagem de satélite em 2026. Veja o que a norma exige do laudo, o prazo para responder, o que acontece com a área sem cadastro e os caminhos para sair.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

Desde 31/03/2026, o IMAC pode embargar à distância: a Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026 criou o embargo remoto, medida cautelar aplicada a partir de imagens de satélite, em áreas com desmatamento, degradação ou queima. O órgão faz um laudo de constatação, cruza o polígono com o cadastro ambiental rural e notifica. Se a área não tem cadastro, o embargo sai por edital, com autoria não identificada. Quem não responde em 20 dias vê o embargo confirmado.

As relações do IMAC registram 675 embargos de 2023 a 2026, feitos até aqui por equipes de campo, com área mediana de 10,4 hectares. O embargo remoto tende a multiplicar esse número, porque dispensa a ida ao local e prioriza áreas de difícil acesso, que são a maior parte do Acre.

A norma traz limites que interessam à defesa. O laudo precisa de imagens datadas de antes e depois, memorial com coordenadas e assinatura do técnico. Não pode ser embargado o polígono com autorização de supressão, plano de manejo ou autorização de queima válida, nem a área já embargada pelo mesmo fato.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

Os caminhos são a resposta em 20 dias com a prova da autorização ou do erro de localização, a subsistência, a discussão da autoria e, quando houve desmatamento, a suspensão provisória com termo de compromisso.

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O que diz a Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026 sobre o embargo remoto no Acre

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 6º, § 5º – Não será objeto de embargo remoto preventivo o polígono que: I – Possuir autorização de supressão de vegetação, planos de manejo florestal regular ou autorização para queima controlada válida […]; II – Já existir embargo pelo mesmo fato e mesma área.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12 – A suspensão provisória do embargo ocorrerá quando, cumulativamente, o interessado: I – formalizar sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar Termo de Compromisso Ambiental (TCA); II – der início e manter o cumprimento dos compromissos assumidos no procedimento de reposição florestal […] quando embargo decorrer de desmatamento ilegal; III – der início ao processo de regularização da atividade passível de licenciamento ambiental, nos casos de uso alternativo do solo.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 15 – Quando se tratar de embargo que envolva área com atividade de subsistência, o infrator deverá apresentar defesa junto ao IMAC, com a devida demonstração de que se trata de área com a atividade de subsistência, com vistas, para as devidas análises no bojo do processo administrativo.

Classificação
IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026; IN IMAC 01/2022, arts. 12 e 13
Multa ambiental
O embargo remoto é cautelar; mantido, leva a auto de infração ambiental com multa ambiental
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por embargo remoto? Confira primeiro

  • O polígono. As coordenadas caem dentro da sua área?
  • A autorização. Havia autorização de supressão, de queima ou plano de manejo?
  • O prazo. Em que data você foi notificado, ou saiu o edital?
  • O laudo. Traz imagens datadas de antes e depois?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por embargo remoto no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada pelo IMAC por embargo remoto no Acre. Quando o desmatamento é recente, em área sua e sem autorização, o embargo tende a ser confirmado, e o caminho realista é a suspensão provisória com termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo remoto no Acre: 20 dias para responder, ou o embargo é confirmado

Com cadastro ambiental rural, o IMAC notifica o proprietário ou possuidor para defesa pelo rito da IN IMAC 01/2022. Defesa procedente revoga o embargo. Sem resposta ou com defesa rejeitada, o embargo vira definitivo, com auto de infração ambiental, multa ambiental e comunicação ao Ministério Público (art. 7º da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). Sem cadastro, o chamado é por edital, com 20 dias (art. 8º).

2. Laudo de constatação sem os requisitos da norma no Acre

O laudo deve analisar o polígono no tempo, com imagens datadas de antes e depois, memorial com coordenadas e assinatura do técnico, e cruzar a área com cadastro, assentamentos, unidades de conservação, zoneamento e autorizações já emitidas (art. 5º e anexos da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). Laudo incompleto não sustenta a medida.

3. Área com autorização de supressão ou de queima não pode ser embargada à distância no Acre

A norma exclui do embargo remoto o polígono com autorização de supressão, plano de manejo ou autorização de queima válida, e a área já embargada pelo mesmo fato (art. 6º, § 5º). A prova é o documento, e ele deve ser apresentado nos 20 dias.

4. Imagem de satélite sem prova de autoria no Acre

A imagem mostra que a floresta caiu, mas não mostra quem derrubou. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). A norma do IMAC exige que o relatório diga em que circunstâncias a autoria foi identificada (art. 11 da IN IMAC 01/2022).

5. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

6. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

7. Notificação do IMAC: edital só depois de frustradas as outras formas

A notificação é pessoal, eletrônica ou pelo correio, e o edital só cabe se infrutíferas as demais tentativas, que devem ficar registradas no processo (arts. 17, § 4º, e 21 da IN IMAC 01/2022). Carta devolvida obriga nova tentativa em outro endereço ou a notificação pessoal (art. 20). Notificação fora dessas regras é nula (art. 18, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Em ramal e beira de rio, a carta raramente chega.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a embargo remoto no Acre

O regime geral está em embargo e desembargo no IMAC, e a situação de quem vive de roçado, em roçado de subsistência e embargo no Acre.

O tema de fundo está em desmatamento no Acre e em queimada no Acre. O prazo e a forma da defesa estão em defesa e recurso no IMAC.

Perguntas frequentes sobre embargo remoto e embargo no Acre

O que é embargo remoto do IMAC?

É o embargo cautelar aplicado a partir de imagens de satélite, sem ida ao local, criado pela IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, em vigor desde 31/03/2026.

Minha área não tem cadastro ambiental rural. Como fico sabendo do embargo?

Por edital no Diário Oficial e no site do IMAC, com 20 dias para se manifestar. Sem manifestação, o embargo é confirmado (art. 8º da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026).

O embargo remoto vale para área de assentamento?

A norma prevê o cruzamento com os projetos de assentamento e a notificação ao INCRA (arts. 5º e 6º, § 4º). A autoria e a competência precisam ser examinadas em cada caso.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, colonos e posseiros com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o laudo de constatação contra a lista de requisitos da própria norma.

Acompanha os embargos por satélite desde que os órgãos estaduais da Amazônia passaram a usá-los, a partir de 2023. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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