ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Embargo

Roçado de subsistência e embargo no Acre: área de até 5 hectares, agricultura familiar e defesa no IMAC

O IMAC embargou seu roçado em Tarauacá, Rio Branco, Feijó, Bujari ou Porto Acre? Veja o que a norma diz sobre subsistência, o que você precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

No Acre, 119 embargos do IMAC têm até 5 hectares, quase 1 em cada 5. São roçados: a área que a família abre para plantar mandioca, milho e arroz. A norma do próprio IMAC diz que o embargo não alcança as atividades de subsistência. Só que ela põe a prova nas costas de quem alega. O colono que não responde em 20 dias, ou responde sem documentos, fica com a roça embargada e uma multa ambiental de R$ 5.000 por hectare.

Os dados públicos do Acre registram 119 embargos do IMAC em áreas de até 5 hectares desde 2023, somando cerca de 310 hectares, com área mediana de 2,7 hectares. Tarauacá tem 21, Rio Branco 18 e Feijó 16. O art. 51, de reserva legal, aparece em 92.

A norma estadual define atividade de subsistência como a exercida diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensável ao seu sustento. E uma resolução antiga do conselho estadual previa autorização de desmate e queima de até 3 hectares por ano para a agricultura familiar, inclusive para quem só tem a posse.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a subsistência provada, o embargo que não alcança o roçado, o enquadramento no corte raso, a situação econômica e a notificação válida.

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O que dizem as normas do IMAC sobre a subsistência e o embargo no Acre

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 2º, I – [atividades de subsistência são as] exercidas diretamente pelos integrantes de família em situação de vulnerabilidade social […] indispensáveis ao seu sustento.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 15 – Quando se tratar de embargo que envolva área com atividade de subsistência, o infrator deverá apresentar defesa junto ao IMAC, com a devida demonstração de que se trata de área com a atividade de subsistência, com vistas, para as devidas análises no bojo do processo administrativo.

Classificação
IN IMAC 01/2022, art. 13, § 1º; IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, arts. 2º e 15; Resolução CEMACT 1/2000
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração pelo art. 51; R$ 1.000 no corte raso
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por desmatamento de até 5 hectares no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 119 embargos ambientais do IMAC por desmatamento de até 5 hectares desde 2023, somando 309 hectares embargados.

A área mediana é de 2,7 hectares por embargo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
43
2024
35
2025
35
2026
6

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
9277%
art. 48
75,9%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por desmatamento de até 5 hectares

Tarauacá
2165 ha
Rio Branco
1843 ha
Feijó
1635 ha
Bujari
928 ha
Porto Acre
819 ha
Manoel Urbano
727 ha
Acrelândia
718 ha
Cruzeiro do Sul
719 ha
Capixaba
611 ha
Sena Madureira
513 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento em área pequena? Confira primeiro

  • A família. Quem vive da área, e qual a renda?
  • O uso. O que é plantado, e para onde vai a produção?
  • O documento. Há cadastro de agricultor familiar, de assentado ou declaração de posse?
  • O tamanho. Quantos hectares foram abertos, e em quantos anos?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento em área pequena no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de agricultores familiares, colonos e ribeirinhos com área embargada pelo IMAC por desmatamento em área pequena no Acre. Quando a área pequena é parte de uma abertura maior ou serve a pasto para venda de gado, a subsistência não se sustenta, e a defesa se volta para o enquadramento e o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade de subsistência fica fora do embargo no Acre

O embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022), definidas como as exercidas diretamente pela família em situação de vulnerabilidade social e indispensáveis ao seu sustento (art. 2º, I, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A norma põe a prova a cargo de quem alega (art. 15): a defesa precisa trazer a composição da família, a renda, o tamanho do roçado e o destino da produção.

2. Roçado de até 3 hectares por ano: a regra antiga do Acre

A Resolução CEMACT 1/2000 previa autorização de desmatamento e queima de até 3 hectares por ano para a agricultura familiar, com posse declarada e 2 testemunhas, e bastava o cartão ou o contrato para o assentado (arts. 1º, 2º e 4º). A vigência atual precisa ser confirmada no IMAC. Mesmo assim, ela mostra que o Estado sempre tratou o roçado familiar como atividade autorizável, e não como desmatamento de fazenda.

3. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

4. Situação econômica e valor da multa ambiental no Acre

O Decreto 6.514/2008 manda considerar a situação econômica do infrator na aplicação da sanção (art. 4º). Multa ambiental de R$ 15.000 por 3 hectares de roça, contra família sem renda fixa, é desproporcional. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Notificação do IMAC: edital só depois de frustradas as outras formas

A notificação é pessoal, eletrônica ou pelo correio, e o edital só cabe se infrutíferas as demais tentativas, que devem ficar registradas no processo (arts. 17, § 4º, e 21 da IN IMAC 01/2022). Carta devolvida obriga nova tentativa em outro endereço ou a notificação pessoal (art. 20). Notificação fora dessas regras é nula (art. 18, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Em ramal e beira de rio, a carta raramente chega.

6. Defesa completa em 20 dias: o que não for alegado não volta no recurso no Acre

A defesa deve trazer fatos, fundamentos, provas e documentos, sob pena de preclusão (art. 25 da IN IMAC 01/2022), e o recurso não examina matéria que não foi levantada nela, salvo fato novo (art. 50). No Acre, deixar uma tese para depois é perdê-la. A defesa fora do prazo ainda pode ser mantida no processo se mostrar nulidade absoluta (art. 26, parágrafo único).

7. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a desmatamento em área pequena no Acre

O regime do embargo está em embargo e desembargo no IMAC, e o tema geral, em desmatamento no Acre. Quando houve fogo no roçado: queimada no Acre.

O processo está em defesa e recurso no IMAC. O reflexo penal, com a regra da subsistência, está em crime ambiental no Acre.

Perguntas frequentes sobre desmatamento em área pequena e embargo no Acre

Roçado de subsistência pode ser embargado no Acre?

A norma do IMAC diz que o embargo não alcança as atividades de subsistência (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). A prova cabe a quem alega, e deve ser apresentada na defesa.

O que preciso juntar para provar a subsistência?

A composição da família, a renda, os cadastros de agricultor familiar ou de assentado, fotos da roça e a explicação do destino da produção.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Agricultores familiares, colonos e ribeirinhos com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reúne a prova da subsistência antes de escrever a defesa, porque a norma exige que o autuado a demonstre.

Defende agricultores familiares da Amazônia, para quem o embargo de 3 hectares é o embargo do sustento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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